PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR - DOENÇA GRAVE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE ______________________(____).
pec n.º ___________________
objeto: justificativa e pedido de prisão domiciliar
caráter de urgência
________________________, devidamente qualificado nos autos do processo de
execução penal em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência,
através do Defensor Público firmatário, apresentar JUSTIFICATIVA e requerer o
deferimento da PRISÃO DOMICILIAR, com fulcro no artigo 117, II, da Lei n.º 7.210
de 11.07.1984, pelas razões que passa expor:
O reeducando cumpre pena privativa de liberdade desde _________________, com
previsão de término para _______________. O PEC encontra-se na Vara de Execuções
Penais de ________________, tendo em vista que cumpria a reprimenda no Presídio
de _______________.
Conforme denota-se no expediente do peticionário, o mesmo é portador de
doença grave (_________________), pela qual já esteve internado diversas vezes,
sendo paciente de tratamento contínuo e ininterrupto.
No período de _____________________, o apenado esteve internado no Hospital
_____________ desta cidade. Na data da baixa hospitalar, o Dr.
_____________________ forneceu atestado informando que inexistia previsão de
alta, sugerindo o afastamento por seis meses (vide documento n.º __).
O exame laboratorial acostado (documento n.º ____), comprova a existência da
moléstia. Após a alta hospitalar, careceu de repouso, ingerindo diversos
medicamentos, dos quais ainda é dependente para manter a sobrevida que lhe resta
(documentos n.º _______).
Diante das ponderações retro consignadas e pela documentação em anexo,
evidente está que o não comparecimento do reeducando ao estabelecimento
prisional, deve-se unicamente à impossibilidade física. O condicionamento do
mesmo, torna inviável o cárcere, principalmente onde não há acomodações e
atendimento àqueles destinados ao martírio da doença.
Encontrando-se, pois, o apenado em estágio terminal da doença, almeja a
concessão da prisão domiciliar, conforme o preconizado pelo artigo 117, II da
Lei de Execução Penal.
A admissibilidade da concessão de tal benesse, tem sido acolhida humanamente
pelos tribunais pátrios. Neste sentido, é digna de compilação a decisão do
Relator Alberto Marino, no agravo n.º 1546553, de São João da Boa Vista, em
18.04.1994:
"Réu portador de AIDS – Hipótese em que a prisão domiciliar é mais favorável
ao réu devido o lapso temporal restritivo ser menor, com direito a todas as
benesses legais (detração, indulto, etc.) – Recurso não provido."
O entendimento doutrinário é favorável à concessão da prisão domiciliar em
casos como o do requerente. A visão do TACRIM-SP, por Carlos Biasotti na obra
‘Execução Penal – Visão do TACRIM-SP’, Editora Oliveira Mendes, 1998, à páginas
107 a 111, segue neste sentido:
"Mais que aconselhável, seria verdadeira obra de misericórdia isso de o
Magistrado, para melhor aferir as condições físicas do enfermo, proceder a uma
inspeção ocular e, de seguida, num generoso impulso de consciência reta,
sensível sempre às tragédias humanas, transferi-lo para o domicílio, onde
familiares o possam assistir até o doloroso momento em que ao curto dia de sua
vida suceda a noite eterna".
ISTO POSTO, REQUER:
I-) Seja retificada a decisão que determinou a expedição de mandado de
prisão, obstando o cumprimento da ordem, para o intuito de acolher a presente
justificativa.
II-) Seja dada vista ao notável Doutor Promotor de Justiça que oficia junto a
Vara de Execuções Penais.
III-) Seja concedido ao peticionário, a prisão domiciliar por ser portador de
moléstia incurável, nos termos do artigo 117, II da LEP.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_________________, _____ de ___________ de 2.0__.
_______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF _____________________