Embargos infringentes com o objetivo de reduzir a pena agravada por majorantes no crime de roubo.
EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR .... DA ..... CÂMARA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....
Apelação Criminal : .....
Vara de Origem : .........º Vara Criminal
(Processo nº .............)
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
EMBARGOS INFRINGENTES
ao v. acórdão de fls............., tendo em vista a declaração de voto vencido
às fls. ........... dos autos, pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
Egrégio Tribunal
Colenda Câmara
O v. acórdão de fls. ................ por maioria de votos negou provimento ao
apelo. As fls. ................... dos autos encontra-se a declaração de voto
vencido, orientador do presente recurso, emanado do ilustre Desembargador Doutor
....................., onde sustenta a impossibilidade do acréscimo de metade da
pena base por conta das duas causas de aumento de pena com base na Lei 9426/96.
Com efeito, a defesa entende estar com a razão o voto vencido, uma vez que o MM.
Juiz "a quo" aumentou a pena base na metade em razão das duas qualificadoras do
delito de roubo.
DO DIREITO
Como bem ponderou o nobre Desembargador que divergiu dos demais, esse aumento é
injustificado, tendo em vista que o crime aqui tratado, ocorreu em 1993 (denúncia-fls.02/03)
e o referido Diploma Legal (L. 9426/96) que mudou os critérios quanto ao
acréscimo a ser feito à pena em razão das majorantes do delito de roubo ocorrerá
somente em 1996.
Sendo assim, esse aumento exacerbado fora injustificado, eis que as normas
incriminadoras não podem ter efeito para o passado, a menos que seja para
beneficiar o réu(Código Penal, artigo 1º c/c artigo 2º).
Nesse sentido a jurisprudência referenda fartamente:
"As disposições mais severas da Lei nova não se aplicam a fatos praticados
anteriormente à sua vigência" (STF, RT 608/443 , TACr SP , AP.393.785, j.
13/06/85)
"Não pode haver retroatividade prejudicial para o réu" (TACr SP , AP. 384807, j.
23/01/85)
Ressalte-se, ainda, que mesmo que assim não for, o MM. Juiz "a quo" não
justificou o porque do aumento acima do mínimo legal, o que só caberia mediante
justificação expressa , razão porque o titulo executivo merece ser reformado,
reduzindo o aumento exacerbado inerente as majorantes do delito de roubo para um
terço.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, espera o recorrente que sejam acolhidos os embargos, para se
reduzir a pena fixada na sentença de primeiro grau para seis anos, dois meses e
vinte dias de reclusão , estendendo o resultado aos co-réus igualmente
condenados pela mesma sentença na forma do artigo 580 do Código de Processo
Penal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]