FURTO - CONTRA-RAZÕES - TRÊS FATOS - COISA DE NINGUÉM
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: oferecimento de contra-razões
_________, brasileiro, solteiro, auxiliar geral, residente e domiciliado
nessa cidade de _________, pelo Defensor, vem, respeitosamente, a presença de
Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo
Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de
12.01.94, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que
fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão
injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese a nitescência das razões elencadas pelo Doutor Promotor de
Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____
dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual
seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o
decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável e operosa julgadora
monocrática, titular da ____ª Vara Criminal, DOUTORA _________, é impassível de
censura, visto que analisou como rara percuciência, proficiência e
imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único
veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no
crisol do contraditório.
Subleva-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no que concerne a
absolvição do recorrido, no tocante ao primeiro e terceiro fatos descritos pela
denúncia, afora, insurgir-se quando ao segundo fato, o qual pretende vê-lo
reconhecimento na forma qualificada.
Entrementes, ousa o apelado, divergir, pela raiz, do postulado Ministerial,
porquanto, no que condiz com o primeiro e terceiro fatos descritos pela peça
pórtica, dos quais o recorrido foi absolvido, tem-se que a prova é
manifestamente anêmica e notoriamente deficiente, para emprestar um juízo de
censura, como o perseguido de forma inclemente, pelo recorrente. No que tange ao
segundo fato, as digressões sobre o mesmo serão realizadas por último, visto que
sobre este pende recurso defensivo.
Quanto ao primeiro fato, tem-se que embora o apelante afirme que o réu o
tenha admitido quando ouvido no orbe inquisitorial, afere-se, que as declarações
prestadas pelo recorrido à folha ____, são nulas de pleno direito, haja vista
que ao mesmo não foi dado curador considerado que era menor de 21 (vinte e um)
ano quando foi indiciado. Nesse sentido: RT nº 597/412.
Além do que o fato foi negado de forma concludente e peremptória pelo
recorrido, quando interrogado pelo Julgador Togado, à folhas ____. Registre-se
que nessa oportunidade, ao contrário do ocorrido na polícia, depôs na presença
de curador nomeado para o ato.
Demais, causa perplexidade e estupor que as sedizentes vítimas - se
existentes - não tenham sido localizadas e ou tenham registrado a ocorrência do
fruto.
Temos, sob a ótica da acusação o furto de um suposto bem da vida, o qual não
possui dono!
Ora, se a res, carece de dominus, dever ser tida, reputada e havida como
derelicta, fenecendo a própria tipificação legal, haja vista, que o furto
somente se implementa, se a coisa furtada é alheia, ou seja pertence a outrem.
Nesse sentido é a mais abalizada jurisprudência que emana dos tribunais:
"Não pode haver furto, se não se sabe quem era o dono ou possuidor da coisa"
(RT 529/341)
Donde, a qualificadora do concurso de pessoas, é insustentável, considerado
que inexiste o menor resquício de prova para sua perfectibilização, aliada a
tese de negativa da autoria esgrimida pelo recorrido.
No que tange ao terceiro fato descrito pela denúncia, afirmou o réu em seu
termo de interrogatório de folha ____, que "... tinha apenas um estojo de
colocar raiban, e que os policiais achavam que era de um veículo..."
Observe-se, que a premissa que labora o apelante para postular a condenação
do recorrido (vide folha ____) resume-se ao depoimento prestado pelo policial
militar, _________, na fase policial (vide folha ____) o qual não pode operar
contra o apelado, pela simples e comezinha circunstância, de ter sido colhido ao
arrepio do contraditório.
Consigne-se, que a prova sob o império da Carta Magna de 1.988, somente
assume tal qualificação, quando for produzida com a fiscalização e a
participação da defesa, ou seja, quando depurada na pira do contraditório,
consoante assegurado, no artigo 5º, LV.
Logo, os informes advindos com o inquérito policial, não se constituem em
prova, legitimando apenas o integrante do parquet, a deflagrar a ação penal,
além de serem inidôneos para lastrearem qualquer condenação.
Nesse diapasão é a mais alvinitente jurisprudência, digna de transcrição:
"O inquérito policial apenas legitima o Ministério Público a provocar o poder
jurisdicional por meio da ação penal, propondo-se fazer prova do alegado no
decorrer da instrução criminal. Assim, não sendo o inquérito estruturado tendo
em vista o contraditório, não é o mesmo apto a constituir prova contra o
acusado" (Ap. 140.755, TACrimSP, Rel. CHIARADIA NETTO)
"Perante prova colhida ao arrepio da contrariedade, ninguém poderá ser
condenado por ilícito que lhe for imputado. O inquérito policial só tem valor
probante quando confirmado na fase instrutória-judiciária por outros elementos
que o prestigiem"(JTACRIM-SP, 68:343)
"Inquérito policial. Valor informativo. O inquérito policial objetiva somente
o levantamento de dados referentes ao crime, não sendo possível sua utilização
para embasar sentença condenatória, sob pena de violar o princípio
constitucional do contraditório"(JTACRIM-SP, 70:319)
Sinale-se, também, que os pretensos objetos subtraídos, não possuem dono e ou
possuidor, com o que resulta desnaturada a própria tipificação legal, consoante
já sustentado e demonstrado linhas volvidas, ao discorrer-se sobre o primeiro
fato arrolado na peça portal.
No que condiz com o segundo fato, estampado pela denúncia, no qual o réu
amargou condenação, embora tenha contra a mesma se rebelado no tempo oportuno
(vide recurso de apelação de folhas ____ até ____), tem-se, que melhor sorte não
socorrer o recorrente, ao postular, pelo reconhecimento da qualificadora do
concurso de pessoas.
Gize-se, que o recorrente alinha como argumento mor, no intuito emprestar
credibilidade a sua tese, a palavra da vítima do tipo penal, (vide folhas ____)
a qual é de uma inocuidade solar, porquanto, soube apenas do fato, após que o
mesmo teve curso, consoante relata à folha ____: "... Que o depoente só soube da
tentativa de furto, em seu mini-mercado, pela manhã. Um ou dois dias depois foi
chamado pela Polícia. Que todo os bens foram recuperados..."
Tendo-se, pois, em linha de conta, que o recorrido negou a subtração que lhe
é arrostada pela denúncia, e não tendo o dono da lide, arregimentado, no curso
da instrução, prova idônea para roborar o que proclamou na peça acional, -
mormente no respeitante a quimérica qualificadora do concurso de pessoas -
assoma imperioso, manter-se o sentença, eis que a mesma remanesceu imaculada,
frentes aos insólitos argumentos expendidos pelo digno apelante, devendo, nesse
item ser resguardada.
Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos
Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de
Justiça.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, em seus tríplices
pedidos, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos
seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando,
assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e
genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/