Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de furto de coisa de ninguém

Petição - Penal - Contra-razões de furto de coisa de ninguém


 Total de: 15.244 modelos.

 

FURTO - CONTRA-RAZÕES - TRÊS FATOS - COISA DE NINGUÉM

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, brasileiro, solteiro, auxiliar geral, residente e domiciliado nessa cidade de _________, pelo Defensor, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese a nitescência das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável e operosa julgadora monocrática, titular da ____ª Vara Criminal, DOUTORA _________, é impassível de censura, visto que analisou como rara percuciência, proficiência e imparcialidade o conjunto probatório hospedado pela demanda, outorgando o único veredicto possível e factível, uma vez sopesada e aquilatada a prova parida no crisol do contraditório.

Subleva-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no que concerne a absolvição do recorrido, no tocante ao primeiro e terceiro fatos descritos pela denúncia, afora, insurgir-se quando ao segundo fato, o qual pretende vê-lo reconhecimento na forma qualificada.

Entrementes, ousa o apelado, divergir, pela raiz, do postulado Ministerial, porquanto, no que condiz com o primeiro e terceiro fatos descritos pela peça pórtica, dos quais o recorrido foi absolvido, tem-se que a prova é manifestamente anêmica e notoriamente deficiente, para emprestar um juízo de censura, como o perseguido de forma inclemente, pelo recorrente. No que tange ao segundo fato, as digressões sobre o mesmo serão realizadas por último, visto que sobre este pende recurso defensivo.

Quanto ao primeiro fato, tem-se que embora o apelante afirme que o réu o tenha admitido quando ouvido no orbe inquisitorial, afere-se, que as declarações prestadas pelo recorrido à folha ____, são nulas de pleno direito, haja vista que ao mesmo não foi dado curador considerado que era menor de 21 (vinte e um) ano quando foi indiciado. Nesse sentido: RT nº 597/412.

Além do que o fato foi negado de forma concludente e peremptória pelo recorrido, quando interrogado pelo Julgador Togado, à folhas ____. Registre-se que nessa oportunidade, ao contrário do ocorrido na polícia, depôs na presença de curador nomeado para o ato.

Demais, causa perplexidade e estupor que as sedizentes vítimas - se existentes - não tenham sido localizadas e ou tenham registrado a ocorrência do fruto.

Temos, sob a ótica da acusação o furto de um suposto bem da vida, o qual não possui dono!

Ora, se a res, carece de dominus, dever ser tida, reputada e havida como derelicta, fenecendo a própria tipificação legal, haja vista, que o furto somente se implementa, se a coisa furtada é alheia, ou seja pertence a outrem.

Nesse sentido é a mais abalizada jurisprudência que emana dos tribunais:

"Não pode haver furto, se não se sabe quem era o dono ou possuidor da coisa" (RT 529/341)

Donde, a qualificadora do concurso de pessoas, é insustentável, considerado que inexiste o menor resquício de prova para sua perfectibilização, aliada a tese de negativa da autoria esgrimida pelo recorrido.

No que tange ao terceiro fato descrito pela denúncia, afirmou o réu em seu termo de interrogatório de folha ____, que "... tinha apenas um estojo de colocar raiban, e que os policiais achavam que era de um veículo..."

Observe-se, que a premissa que labora o apelante para postular a condenação do recorrido (vide folha ____) resume-se ao depoimento prestado pelo policial militar, _________, na fase policial (vide folha ____) o qual não pode operar contra o apelado, pela simples e comezinha circunstância, de ter sido colhido ao arrepio do contraditório.

Consigne-se, que a prova sob o império da Carta Magna de 1.988, somente assume tal qualificação, quando for produzida com a fiscalização e a participação da defesa, ou seja, quando depurada na pira do contraditório, consoante assegurado, no artigo 5º, LV.

Logo, os informes advindos com o inquérito policial, não se constituem em prova, legitimando apenas o integrante do parquet, a deflagrar a ação penal, além de serem inidôneos para lastrearem qualquer condenação.

Nesse diapasão é a mais alvinitente jurisprudência, digna de transcrição:

"O inquérito policial apenas legitima o Ministério Público a provocar o poder jurisdicional por meio da ação penal, propondo-se fazer prova do alegado no decorrer da instrução criminal. Assim, não sendo o inquérito estruturado tendo em vista o contraditório, não é o mesmo apto a constituir prova contra o acusado" (Ap. 140.755, TACrimSP, Rel. CHIARADIA NETTO)

"Perante prova colhida ao arrepio da contrariedade, ninguém poderá ser condenado por ilícito que lhe for imputado. O inquérito policial só tem valor probante quando confirmado na fase instrutória-judiciária por outros elementos que o prestigiem"(JTACRIM-SP, 68:343)

"Inquérito policial. Valor informativo. O inquérito policial objetiva somente o levantamento de dados referentes ao crime, não sendo possível sua utilização para embasar sentença condenatória, sob pena de violar o princípio constitucional do contraditório"(JTACRIM-SP, 70:319)

Sinale-se, também, que os pretensos objetos subtraídos, não possuem dono e ou possuidor, com o que resulta desnaturada a própria tipificação legal, consoante já sustentado e demonstrado linhas volvidas, ao discorrer-se sobre o primeiro fato arrolado na peça portal.

No que condiz com o segundo fato, estampado pela denúncia, no qual o réu amargou condenação, embora tenha contra a mesma se rebelado no tempo oportuno (vide recurso de apelação de folhas ____ até ____), tem-se, que melhor sorte não socorrer o recorrente, ao postular, pelo reconhecimento da qualificadora do concurso de pessoas.

Gize-se, que o recorrente alinha como argumento mor, no intuito emprestar credibilidade a sua tese, a palavra da vítima do tipo penal, (vide folhas ____) a qual é de uma inocuidade solar, porquanto, soube apenas do fato, após que o mesmo teve curso, consoante relata à folha ____: "... Que o depoente só soube da tentativa de furto, em seu mini-mercado, pela manhã. Um ou dois dias depois foi chamado pela Polícia. Que todo os bens foram recuperados..."

Tendo-se, pois, em linha de conta, que o recorrido negou a subtração que lhe é arrostada pela denúncia, e não tendo o dono da lide, arregimentado, no curso da instrução, prova idônea para roborar o que proclamou na peça acional, - mormente no respeitante a quimérica qualificadora do concurso de pessoas - assoma imperioso, manter-se o sentença, eis que a mesma remanesceu imaculada, frentes aos insólitos argumentos expendidos pelo digno apelante, devendo, nesse item ser resguardada.

Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, em seus tríplices pedidos, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


Veja mais modelos de documentos de: Petição - Penal