CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - CRIME IMPOSSÍVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE _________________ (___).
processo n.º _________________
objeto: oferecimento de contra-razões.
___________________________, brasileira, solteira, dançarina, residente e
domiciliada nesta cidade de _____________________, pelo Defensor Público
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo
legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o
artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, ofertar, as
presentes contra-razões ao recurso de apelação de que promove o MINISTÉRIO
PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada
pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à
Superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_____________________, ___ de _____________ de 2.0___.
____________________________
DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO.
OAB/UF ____________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:
__________________________
Em que pese o brilho das razões manufaturadas pelo Doutor Promotor de Justiça
que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ dos autos, tem-se,
que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a
reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro
grau de jurisdição, da lavra do notável e operoso julgador monocrático, DOUTOR
___________________, é impassível de censura, visto que analisou como rara
profundidade, proficiência e imparcialidade a questão submetida a desate,
cumprindo ser aplaudida a decisão que rejeitou de forma liminar a denúncia.
Irresigna-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no que concerne ao
não recebimento da peça inaugural, a qual irroga - em tese - o delito de furto,
a recorrida, pessoa desafortunada e de poucas luzes (vide folha ____ -
informações sobre a vida pregressa da indiciada).
Entrementes, ousa a apelada, divergir, pela raiz, do postulado Ministerial,
porquanto o delito imputado a ré é classificado pelos pretórios pátrios, como
crime impossível, na medida em que a recorrida foi monitorada pelo segurança da
loja, em todos os seus passos, o qual serviu-se, inclusive, de uma câmara para
tal fim, tendo, dado voz de prisão a ré nos umbrais do estabelecimento
comercial.
Nas palavras literais do segurança ________________, inquirido à folha ___:
"... Hoje em torno das 20h de hoje, o depoente fazia parte de uma equipe de
segurança, funcionário do supermercado _______________. Quando notaram através
do sistema de monitoramento de que a acusada, portava-se de forma suspeita e
passaram a segui-la, pelo referido sistema e de perto por seu colega _________.
Notaram que ela comeu e bebeu mercadorias e dispensou as embalagens nos cantos
daquele estabelecimento. Pelo sistema de monitoramento o depoente viu quando a
acusada escondeu mercadorias sob as roupas que vestia e dentro da bolsinha que
carregava. Ela ficou aproximadamente 2h dentro daquele estabelecimento. Após ela
resolveu sair pela lateral dos caixas e nas saída da porta principal, ela foi
detida e revistada por uma funcionária mulher, que encontrou em seu poder as
mercadorias relacionadas como apreendidas. O depoente não conhecia a acusada."
Ora, tendo a ação desencadeada pela ré sido controlada pelo preposto da
vítima, desde a primeira hora, aliado ao fato de que a recorrida foi detida
incontinenti, tem-se, por incontroverso, que a conduta pela mesma dedilhada,
longe está de configurar a tentativa de furto, antes se subsume ao crime
impossível.
Frente a tal peculiaridade, inexistiu crime, por ausência de tipificação,
seguindo-se, aqui a dicção do artigo 17 do Código Penal. Nesse diapasão é a mais
abalizada jurisprudência que jorra das cortes de justiça:
"Crime impossível. Caracterização. Tentativa de furto onde a res esteve sob
vigilância de segurança que percebeu a ação do suspeito. Bem juridicamente
tutelado que não esteve sob risco de expropriação. (...) A tutela jurídica visa
a proteger os bens do patrimônio da vítima. Se a res esteve sob a vigilância de
‘segurança’, que percebeu a ação do suspeito, e a qualquer tempo poderia evitar
a prática delituosa, o bem juridicamente tutelado não esteve sob risco de
expropriação, tratando-se de crime impossível. A presença do funcionário não é a
de testemunhar delitos, mas evitá-los. O crime não envolve apenas a realização
típica, mas, também, a superação de meios defensivos empregados pela vítima, ou
que haja relativo sucesso na tentativa de sua consumação"(RT 750/721)
"Quando a res permanece protegida, tornando absolutamente ineficaz o emprego
adotado pelo agente, surge a figura da tentativa impossível" (JTACRIM: 64/256).
"Fruto em loja. Crime impossível. A vigilância sobre a acusada remete esta à
frustração da empreitada criminosa" (JTAERGS 101/70)
Sob outro prisma, a tentativa de subtração imputada a ré, não acarretou
qualquer lesão ao tesouro da sedizente vítima, a qual recobrou, num átimo, os
bens da vida cobiçados. Vide auto de apreensão e restituição de folhas
_________.
Logo a conduta palmilhada pela ré é inócua (atípica), sob o ponto de vista do
direito penal mínimo, face sua inexpressividade e ausência de danosidade social,
sequer legitimando o recebimento da peça pórtica (denúncia), frente a carência
de justiça causa, à deflagração da persecução criminal.
Neste passo fecunda é a jurisprudência compilada juntos aos tribunais
pátrios:
"Tentativa de subtração de lata de leite e de lanterna em supermercado.
"Fato penalmente irrelevante pela insignificância do valor da res furtiva
insuscetível de lesionar o interesse protegido, aliado a ausência de
perigosidade social da conduta incriminada, não justifica o recebimento do crime
nem a imposição de pena.
"Inidoneidade absoluta do meio empregado. Iter criminis executado soba a
observação atenta da segurança da empresa que somente atua quando possibilitada
a configuração do ilícito tentado"
"Denúncia rejeitada. Recurso improvido". (TARS, RSE, 291.063.804, Relator
Doutor LÉO AFONSO EINLOFT PEREIRA)
"O princípio da insignificância pertine aos delitos de bagatela, permitindo
sua consideração pela jurisdição pena como fatos atípicos, posto que destituídos
de qualquer valoração a merecer tutela e, portanto, irrelevante. São os que
pertinem a ações aparentemente típicas, mas de tal modo inexpressivas e
insignificantes que não merecem a reprovabilidade penal (TACRIM-SP, RSE,
485.451/2, Rel. Doutor WALTER SWENSSON)
Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos
Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
POSTO ISTO, pugna e vindica a recorrida, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Titular da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
________________, em ___ de _____________ de 2.0__.
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DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO.
OAB/UF ____________