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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de apelação de crime impossível

Petição - Penal - Contra-razões de apelação de crime impossível


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CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO - NÃO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - CRIME IMPOSSÍVEL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________________ (___).

processo n.º _________________

objeto: oferecimento de contra-razões.

___________________________, brasileira, solteira, dançarina, residente e domiciliada nesta cidade de _____________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.94, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que promove o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após, os autos à Superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_____________________, ___ de _____________ de 2.0___.

____________________________
DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO.

OAB/UF ____________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: __________________________

Em que pese o brilho das razões manufaturadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a reforma da sentença que injustamente hostiliza, porquanto o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do notável e operoso julgador monocrático, DOUTOR ___________________, é impassível de censura, visto que analisou como rara profundidade, proficiência e imparcialidade a questão submetida a desate, cumprindo ser aplaudida a decisão que rejeitou de forma liminar a denúncia.

Irresigna-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no que concerne ao não recebimento da peça inaugural, a qual irroga - em tese - o delito de furto, a recorrida, pessoa desafortunada e de poucas luzes (vide folha ____ - informações sobre a vida pregressa da indiciada).

Entrementes, ousa a apelada, divergir, pela raiz, do postulado Ministerial, porquanto o delito imputado a ré é classificado pelos pretórios pátrios, como crime impossível, na medida em que a recorrida foi monitorada pelo segurança da loja, em todos os seus passos, o qual serviu-se, inclusive, de uma câmara para tal fim, tendo, dado voz de prisão a ré nos umbrais do estabelecimento comercial.

Nas palavras literais do segurança ________________, inquirido à folha ___:

"... Hoje em torno das 20h de hoje, o depoente fazia parte de uma equipe de segurança, funcionário do supermercado _______________. Quando notaram através do sistema de monitoramento de que a acusada, portava-se de forma suspeita e passaram a segui-la, pelo referido sistema e de perto por seu colega _________. Notaram que ela comeu e bebeu mercadorias e dispensou as embalagens nos cantos daquele estabelecimento. Pelo sistema de monitoramento o depoente viu quando a acusada escondeu mercadorias sob as roupas que vestia e dentro da bolsinha que carregava. Ela ficou aproximadamente 2h dentro daquele estabelecimento. Após ela resolveu sair pela lateral dos caixas e nas saída da porta principal, ela foi detida e revistada por uma funcionária mulher, que encontrou em seu poder as mercadorias relacionadas como apreendidas. O depoente não conhecia a acusada."

Ora, tendo a ação desencadeada pela ré sido controlada pelo preposto da vítima, desde a primeira hora, aliado ao fato de que a recorrida foi detida incontinenti, tem-se, por incontroverso, que a conduta pela mesma dedilhada, longe está de configurar a tentativa de furto, antes se subsume ao crime impossível.

Frente a tal peculiaridade, inexistiu crime, por ausência de tipificação, seguindo-se, aqui a dicção do artigo 17 do Código Penal. Nesse diapasão é a mais abalizada jurisprudência que jorra das cortes de justiça:

"Crime impossível. Caracterização. Tentativa de furto onde a res esteve sob vigilância de segurança que percebeu a ação do suspeito. Bem juridicamente tutelado que não esteve sob risco de expropriação. (...) A tutela jurídica visa a proteger os bens do patrimônio da vítima. Se a res esteve sob a vigilância de ‘segurança’, que percebeu a ação do suspeito, e a qualquer tempo poderia evitar a prática delituosa, o bem juridicamente tutelado não esteve sob risco de expropriação, tratando-se de crime impossível. A presença do funcionário não é a de testemunhar delitos, mas evitá-los. O crime não envolve apenas a realização típica, mas, também, a superação de meios defensivos empregados pela vítima, ou que haja relativo sucesso na tentativa de sua consumação"(RT 750/721)

"Quando a res permanece protegida, tornando absolutamente ineficaz o emprego adotado pelo agente, surge a figura da tentativa impossível" (JTACRIM: 64/256).

"Fruto em loja. Crime impossível. A vigilância sobre a acusada remete esta à frustração da empreitada criminosa" (JTAERGS 101/70)

Sob outro prisma, a tentativa de subtração imputada a ré, não acarretou qualquer lesão ao tesouro da sedizente vítima, a qual recobrou, num átimo, os bens da vida cobiçados. Vide auto de apreensão e restituição de folhas _________.

Logo a conduta palmilhada pela ré é inócua (atípica), sob o ponto de vista do direito penal mínimo, face sua inexpressividade e ausência de danosidade social, sequer legitimando o recebimento da peça pórtica (denúncia), frente a carência de justiça causa, à deflagração da persecução criminal.

Neste passo fecunda é a jurisprudência compilada juntos aos tribunais pátrios:

"Tentativa de subtração de lata de leite e de lanterna em supermercado.

"Fato penalmente irrelevante pela insignificância do valor da res furtiva insuscetível de lesionar o interesse protegido, aliado a ausência de perigosidade social da conduta incriminada, não justifica o recebimento do crime nem a imposição de pena.

"Inidoneidade absoluta do meio empregado. Iter criminis executado soba a observação atenta da segurança da empresa que somente atua quando possibilitada a configuração do ilícito tentado"

"Denúncia rejeitada. Recurso improvido". (TARS, RSE, 291.063.804, Relator Doutor LÉO AFONSO EINLOFT PEREIRA)

"O princípio da insignificância pertine aos delitos de bagatela, permitindo sua consideração pela jurisdição pena como fatos atípicos, posto que destituídos de qualquer valoração a merecer tutela e, portanto, irrelevante. São os que pertinem a ações aparentemente típicas, mas de tal modo inexpressivas e insignificantes que não merecem a reprovabilidade penal (TACRIM-SP, RSE, 485.451/2, Rel. Doutor WALTER SWENSSON)

Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Preclaros e Cultos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

POSTO ISTO, pugna e vindica a recorrida, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Titular da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

________________, em ___ de _____________ de 2.0__.

____________________________
DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO.

OAB/UF ____________


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