ART 500 CPP - ART 289 CP parág 1º - CRIME DE MOEDA FALSA - Ausência de
ANTECEDENTES CRIMINAIS - PRIMARIEDADE - PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA
Exmo. Juiz Federal da ... Vara Criminal da Seção Judiciária do...
.......... já qualificado nos autos ........, vem por intermédio do seu
representante judicial manifestar com fulcro no artigo 500 do Código de Processo
Penal:
ALEGAÇÕES FINAIS
na ação em que o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia pela
tipificação do artigo 289, parágrafo primeiro do Código Penal Brasileiro
ALEGAÇÕES FINAIS
O réu foi denunciado pela prática do tipo penal (artigo 289, parágrafo
primeiro) na data de ..... de ......... de ......,
Ocorre que o réu foi vítima de um golpe aplicado por uma pessoa desconhecida,
que por motivos promíscuos pagou ao mesmo pelos serviços prestados de natureza
sexual.
Todavia, quando o réu foi ao mercado para realizar compras, o mesmo também
foi surpreendido com a alegação que tais moedas eram falsificadas.
Após retirar-se do estabelecimento comercial o mesmo ficou perambulando pelas
ruas confuso e indignado por ter sido enganado. Porém, o proprietário do
estabelecimento comercial de forma precipitada denunciou o mesmo para a Polícia
Militar, a qual efetuou a procura do réu e o deteve publicamente.
Desta feita, o representante do Ministério Público denunciou o réu pela
pratica do tipo penal previsto no Artigo 289, parágrafo primeiro do Código
Penal.
DO DIREITO
Conforme o Artigo 289, parágrafo primeiro:
Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou
exporta, adquire, vende troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação
(grifo nosso).
Como observa-se nos fatos alegados nos autos o réu também foi enganado e
vítima, ou seja, o mesmo nunca teve a animus de praticar os tipos objetivos
previsto no artigo retro citado.
Temos que considerar a existência do Princípio da Inocência, pois, o mesmo
foi surpreendido com tais moedas falsificadas, tendo em vista que o mesmo é uma
pessoa idônea, sem antecedentes, primariedade e detentor de atividades laborais,
portanto não há o que se falar em animus de praticar o delito em espécie.
JURISPRUDÊNCIA
"Deve ser condenado pelo crime de moeda falsa quem tem em seu poder cédula
falsificada e não' explica, verossimilmente, sua aquisição".(TFR-Ac. -Rel.
Amarílio Benjamin-RF 216/295).
Com fulcro no presente julgado, entendemos que o réu explicou a origem da
moeda falsifica e também a sua situação de vítima.
"Crime de moeda falsa - 1. A prova pericial esclarece que a falsificação é,
potencialmente, capaz de enganar pessoas leigas, 2. Em tese trata-se de crime
contra a fé pública e da competência da Justiça Federal".(TRF- Cc. 5.759 - Rel
Jesus Da Costa Lima - Dju 18-10-84, p. 17.334). (grifou-se)
Denota-se que o réu não possui grande esclarecimento por ter cursado apenas a
3 série no primeiro grau, sendo assim também foi enganado.
PEDIDO
Isto posto, requer a Vossa Excelência seja acolhida as presentes alegações
finais, in totum, com a desclassificação do tipo penal ao qual o réu fora
acusado de praticar, haja vista que o mesmo foi vítima de terceiros e que o
mesmo após a recusa pelo comerciante, não tentou repassar as moedas no comércio.
Ademais, por tratar-se de pessoa leiga, roga Vênia ao douto Juízo que aplique o
princípio do In dúbio pro réu, por entender que não há provas suficientes que
conduza a certeza e o animus do delito por parte do réu. Não acolhendo as
alegações presentes, requer-se a Vossa Senhoria, apesar da discordância
expressa, seja remetido ao parágrafo segundo do artigo 289, do Código Penal, por
tratar-se de pessoa de boa-fé.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
........., ... de... de...
...........
OAB/...