Pedido de concessão de liberdade provisória em face de prisão em flagrante.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
com fundamento do artigo 310, parágrafo único do Código Processo Penal e do
artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de
direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O indiciado foi preso e autuado em flagrante delito no dia........ por suposta
infração descrita no art. 155 do Código Penal, por agentes da Delegacia de
Polícia do município de ......
O Inquérito Policial foi concluído em ............., sendo posteriormente
enviado ao Representante do Ministério Público e até então este não ofereceu
Denúncia pelo suposto delito, encontrando-se o indiciado privado de sua
liberdade de locomoção.
É bem sabido que a todos é garantido o direito individual de locomoção, bem como
é consagrado pela Carta Magna o Princípio da Inocência, que ninguém será
considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
DO DIREITO
A Constituição Federal, permite em algumas hipóteses como medidas restritivas de
liberdade, a prisão em flagrante e o mandado judicial expedido por juiz
competente, em circunstâncias extremamente justificáveis e necessárias. No
entanto, diante das Garantias Constitucionais expressas no art. 5°, incisos,
LIII, LIV, LV, LVII e LXVI e com o advento do art. 310, parágrafo único, não
mais se justifica o encarceramento do indiciado.
Como no Ordenamento Jurídico Brasileiro não se admite a antecipação da pena, o
encarceramento só é admissível por razões de extrema necessidade, como as
elencadas no art. 312 do Código de Processo Penal.
Demais disso, sendo o indiciado primário e tem bons antecedentes, com residência
fixa, além de não pretender furtar-se de sua prestação de contas à justiça, tem
o direito constitucional de defender-se solto.
Não é justo, que pessoas ainda não reconhecidas culpadas fiquem em irritante
promiscuidade com réus já condenados e cujo antecedentes espelham uma velha e
reiterada atuação nas esferas do vício e do crime.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto e considerando, também, que a detenção do indiciado, nas
circunstâncias expostas, não se enquadra em nenhumas das hipóteses do art. 312
do Código de Processo Penal para justificar sua custódia, requer respeitosamente
a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5°, inciso LXVI da Constituição
Federal e 310, parágrafo único do Código de Processo Penal, que se digne a
conceder LIBERDADE PROVISÓRIA ao indiciado, comprometendo-se este a comparecer a
todos atos processuais a que for intimado, providencia esta, que produzirá a
mais lídima e cristalina JUSTIÇA.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]