ALEGAÇÕES - ART 406 CPP - JÚRI - LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA REAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo nº _________
Objeto: alegações do artigo 406
_________, brasileiro, casado, auxiliar geral, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em
epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do
CPP, aduzindo o quanto segue:
Segundo sinalado pelo réu em seu termo de interrogatório de folha 136 e
verso, o mesmo obrou quanto dos fatos descritos de forma parcial pela denúncia,
sob o manto da legítima defesa própria.
Efetivamente, o réu foi primeiramente lastimado pela sedizente vítima, a qual
servindo-se de uma foice, patrocinou verdadeira intentona contra sua vida,
tendo, para não perecer, desencadeado reação defensiva, ao abrigo da lei.
Tal causa de exclusão da antijuridicidade, não foi entibiada e ou infirmada,
no caminhar da instrução judicial.
Assente-se, que no deambular do feito foram inquiridas duas testemunhas de
denúncia, - as quais não presenciaram o fato pretensamente delituoso (vide folha
154 e verso) - e duas de defesa (vide folha 184 e 190), estas, meramente
abonatórias.
A toda evidência, perpassa por inquestionável e incontroversa, a excludente
da ilicitude argüida pelo réu, eis presente os elementos integrativos da
legítima defesa própria, quais sejam:
a-) repulsa a agressão atual e injusta;
b-) defesa de direito próprio;
c-) emprego moderado dos meios necessário.
d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.
A jurisprudência parida pelas cortes de justiça, comunga com o aqui
expendido, ao sufragar a tese esposada pelo réu, fazendo-se, pois, imperiosa sua
transcrição:
"Admissível o reconhecimento de legítima defesa, sendo da vítima a iniciativa
do desforço físico em meio à discussão" (TACRIM-SP - Rel. GALVÃO COELHO,
JUTACRIM, 44/418)
"Reagindo contra uma injusta agressão, por todos os meios e modos que se
tornam necessários para manter ilesa a sua pessoa, exercita o agente o direito
de defesa, sendo sua ação penalmente inócua"(TJMT - Rel. FÁVIO VAREJÃO CONGRO)
in, RT 386/294.
Donde, todos os caminham conduzem ao reconhecimento da excludente legal,
revelando-se inarredável e inexorável, absolver-se sumariamente o réu.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando
dos fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria, causa
de exclusão da ilicitude.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/