Ação Cautelar de Sequestro de Bens do Casal (CPC, art. 822, III)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões
ARITANA SILVEIRA, brasileira, casada, psicóloga, residente e domiciliada na
avenida Florianópolis, nesta cidade, por seu procurador (doc. 1), ao final
firmado, com endereço profissional na avenida Rocio, nº 833, sala 44, também
nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO
contra SEBASTIÃO ROLLA SILVEIRA, brasileiro, casado, fazendeiro, ora
residindo na Estrada Joari, km. 21, Estância Morena, neste município e Comarca,
pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Enfrenta processo de separação, de fato, de seu marido, o requerido, já
tendo obtido desse Juízo, separação de corpos, conforme processo nº 9882/95 -
certidão anexa (doc. 2).
Possuem, em conjunto, propriedade rural (doc. 3), para onde se mudou o
requerido, e onde vive atualmente.
O requerido cria gado de corte, havendo na propriedade rural, mais de 350
bovinos, conforme censo realizado no mês de setembro último, pelo Sindicato
Rural (doc. 4).
2. Desde a separação, no entanto, o requerido vem vendendo os animais sem
qualquer satisfação à requerente, diminuindo o patrimônio que é comum, com total
desrespeito a seus direitos.
A manada já está reduzida em aproximadamente 20%, não sendo esta a época
própria para a venda de gado de corte, como refere a reportagem do Jornal Rural
desta semana (doc. 5).
3. De nada adiantaram os argumentos e os apelos feitos pela requerente e seu
advogado, mantendo o requerido o procedimento danoso ao patrimônio, de forma que
vem a este Juízo pleitear medida cautelar que proteja seus direitos futuros.
Possui local para recolher os animais, na propriedade rural de Nerci
Fagundes, que aceita o encargo de depositário, conforme declara (doc. 6).
Imediatamente, pretende ingressar com Ação de Separação Judicial, mas
necessita, por ora, medida preventiva e urgente.
REQUER, nessas condições,
Seja concedida medida liminar de sequestro dos bovinos que se encontram na
propriedade rural, entregando-os ao depositário indicado, após a prestação do
compromisso legal.
Seja citado o réu, para contestar, querendo, a presente ação, sob pena de
revelia, e, após, seja acolhido o pedido, em seus termos.
Seja, ao final, o requerido condenado nas custas e honorários de advogado.
Dá, à causa, o valor de alçada.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Itorava, 30 de outubro de 1996.