ALEGAÇÕES FINAIS - RECEPTAÇÃO - ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIRETO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA
COMARCA DE _________
Processo especial de menor nº _________
ALEGAÇÕES FINAIS
MM. JUIZ:
Não se faz prova alguma em Juízo, de que o acusado ___________ teria
praticado o delito que se lhe imputa na denúncia, ou seja, aquele previsto no
artigo 180 do Código Penal.
O simples fato de alguém ter em seu poder um objeto que veio a ser apreendido
como produto de furto, não induz necessariamente a conduta tipificada da
receptação.
As condutas previstas no artigo 180 são a de ADQUIRIR, RECEBER, TRANSPORTAR,
CONDUZIR ou OCULTAR alguma coisa que se SABE ser produto de crime; ora, onde se
provou neste processo que o réu adquiriu, recebeu ou ocultou algo que sabia ser
produto de crime?
Não se fez nenhuma prova, e esta obrigatoriamente deveria ter sido produzida.
Assim, sem mais considerações, pede-se a absolvição do réu como medida da
mais salutar JUSTIÇA!
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF