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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de apelação de não reconhecimento da qualificadora de concurso de pessoas no delito de roubo

Petição - Penal - Contra-razões de apelação de não reconhecimento da qualificadora de concurso de pessoas no delito de roubo


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CONTRA-RAZÕES - APELAÇÃO - NÃO RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS NO DELITO DE ROUBO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________________ (___).

processo-crime n.º _____________

objeto: oferecimento de contra-razões.

__________________________, devidamente qualificado, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à Superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

_______________, __ de ______ de 2.0__.

_________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _______________.

ESTADO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ____________________________.

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentença que sua voz pronúncia, jamais abandona a caridade" (WORDSWORTH)

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:

_________________________________

Em que pese o brilho das razões dedilhadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____________ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que, o decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do intimorato e dilúcido julgador singelo, DOUTOR ________________________, é impassível de censura, no que condiz com a matéria alvo de impugnação, ressalvada a possibilidade de revisão do julgado, por intermédio do competente recurso interposto pelo réu.

Irresigna-se o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em seu petitório, num primeiro momento pelo não reconhecimento da qualificadora elencada no inciso I, do parágrafo 4º, do artigo 155, do Código Penal; para num segundo momento insurgir-se quanto a adoção da majorante do roubo e não do furto para a forma qualificadora do concurso de pessoas; e, por último, propugna, seja exacerbada a fração da tentativa, para o patamar de 2/3 (dois terços).

Quanto a primeira questão suscitada, data máxima vênia, não assiste razão ao denodado recorrente, visto - como brilhantemente sustentado pela sentença - que a qualificadora de rompimento de obstáculo é insustentável, haja vista, que inexiste prova judicializada a comprovar ter sido o recorrido e ou o co-réu os autores da avaria constatada no portão de acesso, o qual, de resto, encontrava-se aberto!

Em assim sendo, estando a porta da garagem franqueada (aberta) inexistia vencilho a ser transposto, com o que matizada qualificadora resulta desnaturada, despida, do menor suporte fáctico para atestar sua existência e realidade.

No que tange a destruição do vidro para a retirada do aparelho de som - temos além da negativa do apelado - alia-se ao fato de não poder penalizar-se com mais rigor àquele que pretende assenhorear-se de um aparelho de rádio alocado no interior de um automóvel, daquele que anela subtrair o próprio automotor, este, de valor infinitamente superior ao primeiro.

Mesmo que assim não fosse tem-se, que, de igual sorte, a matizada qualificadora fenece, uma vez que a violência empregada o foi contra a própria coisa, o que redunda em sua descaracterização, consoante escólio compilado junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

"Qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa descaracterizada, em virtude de a violência ter sido empregada contra a própria coisa, constituindo o vidro lateral traseiro direito parte integrante do veículo e mero obstáculo existente para o uso normal do automóvel, desvestindo-se referido obstáculo de qualquer conteúdo de exterioridade e de destinação antifurto" (JCAT 76/581)

No respeitante ao segundo ponto objeto de rebeldia, pelo apelante, onde manifesta sua ojeriza aos critérios de dosimetria da pena, aplicadas pelo douto Magistrado, quando ao furto majorado, temos, que mais uma vez não lhe assiste razão.

Os fundamentos da sentença, - para os quais o recorrido se reporta (vide folhas ______________) - são tão contundentes e insofismáveis, que dispensam maiores considerações.

Ademais, ao contrário do sugerido pelo integrante do parquet, não está o Julgador monocrático fazendo ‘releitura’ do texto legal, antes busca contemporizar gritante distorção existente no diploma substantivo penal, o qual ao tratar da majoração do furto, a agrava mais severamente que o próprio roubo, o que implica uma aberração ontológica, sopesados os bens da vida objeto de proteção.

No que concerne, ao último ponto esgrimido, temos como incontroverso, que o recorrido faz jus, no mínimo, ao coeficiente de 50% (cinqüenta por cento), a título de redução da pena alusiva a tentativa, de sorte que o objeto alvo de efêmera detenção, foi restituído, de pronto a vítima, não tendo, esta, sofrido qualquer abalo significativo em seu tesouro, o que caracteriza até crime de bagatela, frente a inexpressividade social do fato.

Destarte, a sentença injustamente repreendida pelo dono da lide, deverá ser resguardada em sua integralidade - ressalvada a possibilidade latente de reforma pelo recurso defensivo - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

___________________, em ____ de _______________ de 2.0__.

______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF ____________


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