Memorial com apresentação de pedido de progressão de regimes, para réu preso.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO HABEAS CORPUS Nº .........
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., atualmente recolhido no presídio ...,
nesta cidade, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEMORIAL
tendo em vista o D. Parecer do Ministério Público, às fls. , pelos fatos e
fundamentos seguintes, e requer sejam levadas em consideração as questões
adiante colocadas.
DOS FATOS
O impetrante ataca decisão do Tribunal de Justiça ........................ que,
no julgamento da apelação, confirmou sentença de Primeira Instância, que o
condenou a uma pena de 20 (vinte) anos de reclusão, a ser cumprida em regime
integralmente fechado, pela alegada prática dos crimes dos artigos 213 e 214,
cumulados com os artigos 69 e 29, todos do Código Penal.
O impetrante, que está cumprindo pena em regime integralmente fechado, defende
que a conduta que lhe foi imputada não caracteriza crime hediondo, uma vez que
não resultou lesão corporal de natureza grave ou morte. Dessa forma, não se pode
aplicar a regra do regime integralmente fechado, previsto no artigo 1º, incisos
V e VI, da lei nº 8.072/90.
O presente processo já veio por declinação de competência do Tribunal de Justiça
....................., e chegando a esse Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o
Ministério Público Federal emitiu parecer apenas alegando que já foi julgado o
habeas corpus nº ....................., do impetrante, e com o idêntico
conteúdo, pelo que o presente não deve ser conhecido.
No entanto, com o devido respeito, é importante observar que naquele habeas
corpus, cuja cópia de inteiro teor da decisão segue em anexo, o Superior
Tribunal de Justiça não adentrou no cerne da questão, limitando-se a decidir que
o habeas corpus não poderia substituir a revisão criminal.
Também com o máximo respeito, deve ser observado que o direito constitucional à
liberdade, do impetrante, está sendo visualizado em segundo plano. A questão é
que não pode o Judiciário deixar perecer esse direito sob a simples alegação de
que está havendo repetição de processo, que, sequer, adentrou realmente na
matéria de fundo. Em respeito à ampla defesa, que também é princípio
constitucional, esse Superior Tribunal de Justiça deve ponderar que, com
certeza, a conduta imputada ao impetrante não possui resultado de lesão corporal
grave. Não há prova nos autos de que isso tenha ocorrido, e não pode ele (o
impetrante) ficar preso ilegalmente, sem que qualquer amparo do Poder Judicante.
DO DIREITO
Aliás, em diversas ocasiões dessa mesma natureza, o Superior Tribunal de Justiça
já decidiu pela concessão da ordem de habeas corpus, inclusive decidindo-se pela
fixação do regime semi-aberto. Pode-se citar os exemplos abaixo:
"Processual Penal. Habeas-Corpus originário. Ataque a acórdão proferido em sede
de apelação.
..............
- O Supremo Tribunal Federal, analisando a controvérsia instaurada sobre o
alcance da Lei nº 8.072/90, proclamou o entendimento de que o atentado violento
ao pudor somente é classificado como crime hediondo se do fato resultar lesão
corporal de natureza grave ou morte (HC nº 78.305-MG - Ministro Neri da
Silveira).
- Habeas corpus parcialmente concedido".
Decisão: ...conceder parcialmente a ordem para, modificando o acórdão recorrido,
restabelecer a sentença de 1º Grau que fixou o regime semi-aberto....
(HC 12468/MT - DJ: 19.02.2001 - Pg. 00247 - Relator Ministro Vicente Leal -
Sexta Turma)
"Ementa:
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CARÁTER HEDIONDO. REGIME
PRISIONAL.
1. Na hipótese de violência ficta, em atentado violento ao pudor, a Lei 8072/90,
arts. 9º e 2º, § 1º só têm incidência quando do fato resultar lesão grave ou
morte.
2. "Habeas Corpus" conhecido; pedido deferido, para que o Tribunal local
reexamine a pena, afastada a incidência da Lei 8072/90, art. 2º, § 1º.".
Decisão: ...deferir o pedido, determinando que o Tribunal local reexamine a
reprimenda imposta, afastando, desde logo, a incidência da Lei 8.072/90, art.
2º, par. 1º...
(HC 12442/SP - DJ: 18/12/2000 - PG:00220 - Relator Ministro Edson Vidigal -
Quinta Turma)
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, na mesma linha dos precedentes citados, requer o impetrante que
seja concedida a ordem para garantir a progressão de regime, como já ocorreu em
relação a inúmeros casos com iguais circunstâncias.
Assim estará essa Colenda Corte fazendo a Justiça, como lhe é de costume.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]