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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Impetração de habeas corpus, ante à ilegalidade de prisão preventiva de acusado por crime de homicídio

Petição - Penal - Impetração de habeas corpus, ante à ilegalidade de prisão preventiva de acusado por crime de homicídio


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Impetração de habeas corpus, ante à ilegalidade de prisão preventiva de acusado por crime de homicídio.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....

....., brasileiro (a), advogado inscrito na OAB/ ...., sob o nº ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., bastante procurador(a) do paciente (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar

ORDEM DE HABEAS CORPUS

em favor de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., recluso na cadeia de ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Através de portaria administrativa, datada de .... de .... de ...., foi instaurado Inquérito Policial junto a Delegacia de Policia de ...., para apurar crime de homicídio contra a pessoa de ...., naquela localidade.

Através de Inquérito, aquela autoridade imputou ao paciente a autoria do crime de homicídio e em data de .... de .... p.p. requereu ao MM. Juiz da Comarca a Prisão Preventiva daquele, como garantia da ordem pública e instrução criminal, sendo, com base nos motivos alegados, decretada a mesma.

No dia .... de ...., o Paciente compareceu espontaneamente à Delegacia de ...., afim de ser interrogado, quando lhe foi dada a voz de prisão e apresentado o referido mandado.

O Paciente, através de seu advogado requereu ao MM. Juízo a revogação da medida preventiva, juntou documentos e comprovou com prova idônea, que é casado, pai de filhos menores, é radicado no distrito da culpa, exerce atividade laboral lícita, e que não se encontravam presentes os requisitos do artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal.

Da mesma forma, a liberdade do Requerente não importará em ameaça a ordem pública, a paz e a ordem social, visto ser o mesmo primário, não possuir antecedentes criminais, conforme certidões juntadas, onde se deduz não existir perigo de seqüência delitual, visto ser o delito a si imputado, um fato ocasional em sua vida.

A conveniência da instrução criminal está assegurada eis que o Paciente reside a vários anos no mesmo endereço, tendo se apresentado espontaneamente à autoridade policial, conforme certidão expedida pela mesma, doc. junto, e, não se furtará aos questionamentos da autoridade policial e judiciária.

Mesmo assim, o Douto Juízo "a quo" houve por bem em denegar o pedido de Revogação da Prisão Preventiva, permanecendo o Paciente preso, recolhido ao ergástulo público da Delegacia do ...., naquela Comarca.

DO DIREITO

"Data vênia", a Prisão Preventiva não se justifica e o respeitável despacho de folhas, não foi suficientemente fundamentado.

Também, o parecer do representante do M. Público se lastreou unicamente em peças do inquérito policial, quando opinou pelo indeferimento da revogação da Prisão Preventiva e a ele se reportou o MM. Juiz, para denegar a pretensão. Como o inquérito policial tem valor apenas subsidiário é manifesto o constrangimento ilegal que o paciente está sofrendo.

Existem inúmeros entendimentos doutrinários e jurisprudências dominantes em nossos Tribunais que vem de acordo aos argumentos aqui reputados em favor do Paciente, como veremos a seguir:

"A Prisão Preventiva é tida como medida odiosa como qualquer outra prisão provisória que antecipe a sentença final condenatória." (Fernando C. Tourinho Filho - in Processo Penal, 5ª Edição, Vol. 3, Pág. 401).

A nossa jurisprudência pátria assim tem decidido:

"Prisão Preventiva. A prisão preventiva deve ser convincentemente motivada. Não basta para isso meras conjecturas de que o acusado poderá evadir-se ou embaraçar a ação da Justiça. Isso se impõe sobretudo QUANDO O ACUSADO SE APRESENTOU ESPONTANEAMENTE ÀS AUTORIDADES. A fundamentação deve ser substancial com base em fatos concretos e não mero ato formal. (HC 53133 STF in RTJ 83/411).

Quanto à necessidade de prisão preventiva, já se proclamou que - não basta a simples suposição, o temor sem base na prova, de que o agente pretenda perturbar a instrução ou se subtrai à aplicação da pena, - Imprescindível é que as circunstâncias revelem a procedência do Juízo formulado pelo magistrado que decreta a prisão.' (RT 433/345).

Cumprindo acrescentar que a 'simples gravidade do crime imputado ao acusado, desvinculada de razões sérias e fundadas, devidamente especificadas, não justifica a custódia provisória.' (RT 383/306).

"Prisão Preventiva. Despacho insuficientemente fundamentado, reportando-se a elementos fornecidos nas representações da autoridade policial e do M. Público. Caso em que tais elementos, não tem, em si, qualquer base de fato e de direito para legitimar a custódia. Réu primário e radicado no lugar da culpa e que se apresentou espontaneamente à autoridade policial. Revogação da ordem." (TJSP HC128227 in RJTESP - 39/255).

"Pedido de Revogação de Prisão Preventiva. Réu que tem endereço certo e atividade laboral lícita comprovada; que não registra antecedentes criminais e que compareceu espontaneamente à instrução criminal. Revogação da prisão preventiva, em face dos fatos colhidos, sem prejuízo de que outro se profira, se verificados os pressupostos de decretação." (STF 1ª T. RHC 66.990-5 RJ DJU 10.02.89, pág. 383).

"Não serão suficientes meras conjecturas de que o réu poderá fugir ou impedir a ação da Justiça. Assim a fundamentação não pode se basear em proposições abstratas, como simples ato formal, mas resultar de fatos concretos." (STF-RTJ 73/411).

O Juiz é o "dominus libertatis". E é também os "custos libertatis". Assim ao receber o pedido de Prisão Preventiva deve verificar a pessoa do réu e as circunstâncias dos fatos e concluir se ocorrem algumas situações previstas no art. 312 do estatuto processual. Não basta repetir o que está na lei para se ter fundamentada a custódia, decide-se diuturnamente, (conf. julgados do TACRIMSP 61/365). Nem a gravidade do fato e mero temor da fuga justificam tal providência. (Julgados do TACRIMSP 61/64).

Em sendo assim, que fundamento ético há para manter-se no cárcere alguém ainda não condenado? Há, pois, que aplicar com extrema parcimônia o princípio segundo o qual "pretende-se para verificar se deve prender?"

Insista-se em que o Juiz não tem compromissos imediatos com a segurança pública, nem com a ordem constituída. Sua preocupação imediata, no campo criminal é com o estado de inocência do réu e com o "due process of law". A segurança pública deve decorrer de uma ordem justa. E, sem respeito a pessoa humana não haverá justiça e, portanto, tanto a "segurança" como a ordem serão meras caricaturas, impostas por um Estado autoritário onde o Judiciário como Poder, não tem razão de ser.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, conforme documentação acostada, vem o Paciente requerer a Vossa Excelência, que, seja concedida LIMINARMENTE a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS em seu favor, com a revogação do DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA e a conseqüente expedição de Alvará de Soltura, para que possa responder em liberdade ao processo.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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