Denúncia em face de crime de lesão corporal seguida de morte.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI
DA COMARCA DE .....
Inquérito policial ......
Acusado: .....
O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e com fulcro no art. 41 do CPP c/c art. 127, caput, da
CF, vem oferecer
DENÚNCIA
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia....., durante a parte da manhã, na rua .......... nº ........., casa
..........., bairro ........, nesta comarca, o denunciado, com intenção de
matar, desferiu diversos golpes de faca contra a vítima..........., causando-lhe
as lesões corporais descritas no auto de exame cadavérico, que oportunamente
será anexado aos autos, que, por sua natureza e sede, foram a causa suficiente
de sua morte.
O crime teve motivação torpe, ou seja, repugnante, abjeto e vil, qual seja: o
acusado, sabendo que a vítima queria desfazer o noivado com o mesmo por estar
desempregado há três anos e não ter mais interesse em casar, resolveu matá-la,
pois seus pais (da vítima) eram contra o noivado, vingando-se da intenção da
vítima de separar-se dele.
O crime foi praticado por meio cruel, ou seja, por asfixia mecânica, através de
esganadura, por afogamento no bidê do banheiro e por diversas facadas que foram
dadas na vítima, qual seja: o acusado, depois de esperar a vítima sair do
banheiro da residência acima citada, quando esta abriu a porta, empurrou a mesma
para dentro do banheiro e passou a esganá-la com as mãos visando matá-la sem
oxigênio e batendo com sua cabeça na parede, porém percebendo que a mesma não
morria passou a afogá-la na água que estava no bidê do banheiro (fls. 38) não
logrando mesmo assim seu intento. Nesse momento, enquanto a vítima estava
desfalecida, porém viva, o acusado foi até a cozinha e apanhou uma faca e passou
a desferir diversos golpes contra a mesma vindo, agora, sim, a matá-la, causando
à vítima sofrimento desnecessário e revelando seu sadismo.
O crime foi praticado mediante dissimulação por parte do acusado que, dessa
forma, não deu a vítima oportunidade de defesa já que esta não percebeu a
intenção do acusado, ou seja, o acusado, no dia anterior, dia ........., já com
o propósito homicida, convidou a vítima a ir até a casa de sua falecida avó (do
acusado) inventando que iria a fim de tirar cópias de alguns documentos que lá
se encontravam. Lá chegando o acusado esperou a mesma entrar no banheiro para
tomar banho e quando a mesma saiu o acusado empurrou-a para dentro e passou a
realizar os fatos descritos no parágrafo anterior.
O acusado premeditou toda sua conduta desde o dia anterior aos fatos pensando,
inclusive, após os mesmos, em se matar, pois, segundo consta, ingeriu certa
quantidade de chumbinho e desferindo golpes de faca contra seu próprio corpo,
razão pela qual escreveu no dia ......... uma carta para a mãe da vítima
confessando os fatos e alegando não ter arrependimento (cf. 11 e 12).
DO DIREITO
Assim agindo, objetiva e subjetivamente, o acusado infringiu o comando normativo
descrito no art. 121, §2º, I, última parte (motivo torpe), III (meio cruel) e IV
(mediante dissimulação que tornou impossível a defesa da vítima) do Código
Penal.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer o Ministério Público, recebida esta, a citação do réu preso
nas dependências da POLINTER (despacho de flagrante), nos exatos limites da
Pacto de São José da Costa Rica (art. 8º do Decreto 678/92) e a PRONÚNCIA do
acusado no 121, §2º, I, última parte (motivo torpe), III (meio cruel) e IV
(mediante dissimulação que tornou impossível a defesa da vítima) do Código
Penal..
ROL DE TESTEMUNHAS IMPRESCINDÍVEIS À INSTRUÇÃO CRIMINAL
1.............., fls. 03 e 25, tio do acusado;
2. ............., fls. 03 e 22 - moradora vizinha do local dos fatos;
3. ..........., mãe da vítima, endereço em fls. 52;
4. ........., pai da vítima, fls. 52
5..........., ......, lotado no ....º BPM;
6. .......,.........., lotado no ....º BPM;
DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS À 1ª FASE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
1. FAC atualizada e esclarecida do acusado;
2. Laudo de exame de corpo de delito do acusado;
3. Auto de exame cadavérico da vítima ........... removida através da guia de
remoção nº 202 (cf. fls. 26);
4. Laudo de exame de corpo de delito do instrumento utilizado na prática do
crime (Faca de cozinha), constatando sua natureza e eficácia;
5. Laudo de local de homicídio (rua .......... nº ........, casa ......., bairro
......., nesta comarca);
6. Exame Grafotécnico da CARTA apreendida nos autos (fls. 09) em fls. 11 e 12
comparando-a com escritos que o acusado tenha feito, devendo, para tanto, ser
intimada a testemunha ......... (fls. 25) solicitando a mesma escritos do
acusado para comparação, ou ainda, intimar a mãe da vítima Sra. ..........(fls.
52) à fazê-lo. Em caso negativo, desde já requer o MP que seja deferida a busca
e apreensão de escritos feitos pelo acusado em local a ser oportunamente
indicado evitando-se, assim, a preclusão dessa diligência.
7. Cópia da denúncia ao acusado a fim de que tome conhecimento da imputação que
ora lhe é feita, nos exatos limites do que preceitua o art. 8º da Convenção
Americana dos Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica - Decreto
678/92).
Diante da gravidade dos fatos e da necessidade de se garantir o curso da
instrução criminal com a oitiva das pessoas que foram arroladas na denúncia, bem
como, pelo fato do acusado ter tido a intenção de se matar revelando, assim, seu
perfil desequilibrado e voltado para o crime havendo necessidade de se assegurar
a garantia da ordem pública, requer o Ministério Público a conversão da prisão
em flagrante em prisão preventiva nos exatos limites dos arts. 312 e segs. do
CPP.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]