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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Pedido de revogação de prisão preventiva, face à residência fixa e à inexistência de ameaça à ordem pública por parte do réu

Petição - Penal - Pedido de revogação de prisão preventiva, face à residência fixa e à inexistência de ameaça à ordem pública por parte do réu


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Pedido de revogação de prisão preventiva, face à residência fixa e à inexistência de ameaça à ordem pública por parte do réu.

 

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ..........., ESTADO DO ....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Como se observa da leitura do Inquérito Policial n.º ........, da Delegacia de Polícia de ........., nesse Município, o representante do Ministério Público representou pela prisão preventiva do requerente, fundamentando, em apertada síntese, que a ordem pública e a aplicação da lei penal reclamam a prisão do indiciado.

Assim, foi decretada a prisão preventiva em desfavor do requerente, com fundamento no art. 311 e 312 do Código de Processo Penal e, ante a prova indiciária da autoria e materialidade do delito, aliadas à periculosidade do acusado.

A revogação da prisão cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a jurisprudência, é imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra nos presentes autos. O requerente encontra-se plenamente em condições de responder o processo penal em liberdade, pelas seguintes razões:

a) trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais, conforme inclusas certidões;

b) possui residência fixa no distrito da culpa, conforme comprovantes em anexo, onde reside com sua família, composta de companheira e filhos, não tendo sequer se ausentado após a ocorrência dos fatos descritos nos autos;

c) possui profissão definida, conforme inclusas cópias de sua carteira de trabalho, onde encontramos anotação de admissão e saída das empresas ............., tendo se desligado desta última em ..... de ....... do corrente ano.

Por outro lado, deve-se levar em linha de conta que o fato descrito ocorreu em .... de ........, sendo que o requerente, após ser devidamente intimado pela autoridade policial, compareceu espontaneamente à Delegacia de ........... para ser interrogado três dias após, onde deu sua versão sobre os fatos, forneceu seu endereço residencial e promoveu a entrega da arma, não procurando criar obstáculos às investigações ou procurar furtar-se à ação da justiça.

Evidentemente que as acusações são graves, basta passar os olhos nas peças que instruem os autos de inquérito policial para confirmar tal assertiva, entretanto, o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná (HC 49.733-2), decidiu que inobstante pesar sobre o réu imputação formal da prática de grave crime, é perfeitamente possível a concessão de Liberdade Provisória, se o mesmo faz jus ao benefício:

"LIBERDADE PROVISÓRIA - Denegação a preso em flagrante sob pretexto de que o roubo é um delito grave, reclamando das autoridades incumbidas de defenderem a paz social firme atuação na repressão a esse tipo de infração - Hipótese que não comporta a prisão preventiva - Constrangimento ilegal caracterizado - "Habeas Corpus" concedido - Inteligência do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal.

Tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e profissão definida, a simples afirmação de que o roubo é um delito grave, reclamando das autoridades incumbidas de defenderem a paz social firme atuação na repressão a esse tipo de infração, não basta para justificar a mantença da prisão em flagrante. É imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja ameaçada com a liberdade do acusado. Logo, se não há prova de que ele é elemento perigoso, temível, suscetível de intranqüilizar a sociedade local, colocando-a em sobressalto, impõe-se a concessão da liberdade provisória, nos termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal".

Deve-se levar em linha de conta, ainda, os seguintes aspectos:

a) a representação pela prisão preventiva data de ..... de ....... de ....... e, se até aquela data nenhuma testemunha havia sido ouvida, evidente que isto ocorreu por desídia da autoridade policial e não por culpa do requerente, considerando que essas testemunhas (familiares da vítima, esposa do acusado e policiais que atenderam a ocorrência), poderiam muito bem ser intimadas para serem inquiridas;

b) a prisão cautelar do requerente é despicienda porque jamais criou obstáculo à investigação e, repita-se, quando da representação formulada pelo representante do Ministério Público já havia comparecido à Delegacia de Polícia para ser interrogado e qualificado;

c) quando da decretação da prisão preventiva o acusado já havia sido perfeitamente identificado, não necessitando, portanto, de ouvir testemunhas para investigar a autoria (o requerente confessou espontaneamente perante a autoridade policial);

d) finalmente, todas as testemunhas já foram inquiridas pela autoridade policial, estando o inquérito policial relatado, não mais existindo, portanto, razão para a manutenção da prisão preventiva do acusado.

DO DIREITO

O art. 316 do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que justifiquem".

Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida constritiva de caráter cautelar, exarada de forma a coagir a liberdade individual, somente deve ser mantida quando absolutamente indispensável. Ortolan, vendo a prisão preventiva como atentado contra o direito individual à liberdade, diz que ela somente se justifica se tiver por objetivo evitar a fuga do indiciado à justiça:

"O objetivo da prisão preventiva é evitar que o indiciado fuja à ação da justiça. Por este motivo a idéia de necessidade social casa-se com a idéia de justiça, porque é um dever para todos responder em Juízo pelas acusações que lhe aí são feitas; e, por isso, é que esta qualidade é denominada custódia. Onde faltar este motivo, deve cessar a prisão preventiva" ( "Apud" Borges da Rosa, "in" Comentários ao Código de Processo Penal, Ed. Revista dos Tribunais, 1982, pág. 418).

O Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, em sessão de julgamento do HC n.º 191/89 - Ac. n.º 215 - tendo como relator o Juiz Sérgio Mattioli, decidiu:

"1 - A prisão preventiva, é medida de exceção, somente decretável, em situações especiais, presentes as hipóteses que a autorizem, como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

2 - Ausentes os motivos previstos no art. 312 do CPP, tratando-se de réu primário, sem antecedentes, com profissão definida e residente no foro delicti, o Decreto Judicial, carente de suporte e fundamentação, configura coação ilegal, amparável por via de Habeas Corpus - Ordem de Habeas Corpus concedida ao efeito de revogar o Decreto de Prisão Preventiva".

Daí a irresignação do acusado com relação ao decreto de sua prisão preventiva. As atuais circunstâncias não demonstram a recomendação da custódia, tanto no que se refere à sua própria pessoa, quanto ao seu comportamento após a ocorrência dos fatos noticiados. Ora, o agente que tivesse a clara intenção de fugir à ação da justiça, certamente não mais estaria residindo nesta capital com sua família, no mesmo endereço; o agente que tivesse a clara intenção de criar obstáculos às investigações, certamente não teria se apresentado espontaneamente perante a autoridade policial e promovido a exibição da arma.

Assim sendo, tendo sido demonstrado que as atuais circunstâncias não acenam a recomendação da custódia preventiva do requerente, torna-se imperiosa sua revogação, como permite a lei.

DOS PEDIDOS

À vista do exposto, espera o requerente que, num gesto de justiça, haja por bem V.Ex.a. revogar o decreto da prisão preventiva, ouvindo-se o ilustre representante do Ministério Público, determinando-se a expedição de alvará de soltura.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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