Pedido de revogação de prisão preventiva, face à residência fixa e à inexistência de ameaça à ordem pública por parte do réu.
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
..........., ESTADO DO ....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Como se observa da leitura do Inquérito Policial n.º ........, da Delegacia de
Polícia de ........., nesse Município, o representante do Ministério Público
representou pela prisão preventiva do requerente, fundamentando, em apertada
síntese, que a ordem pública e a aplicação da lei penal reclamam a prisão do
indiciado.
Assim, foi decretada a prisão preventiva em desfavor do requerente, com
fundamento no art. 311 e 312 do Código de Processo Penal e, ante a prova
indiciária da autoria e materialidade do delito, aliadas à periculosidade do
acusado.
A revogação da prisão cautelar é medida que se impõe, vez que segundo a
jurisprudência, é imprescindível a demonstração de que a ordem pública se veja
ameaçada com a liberdade do acusado, o que não se vislumbra nos presentes autos.
O requerente encontra-se plenamente em condições de responder o processo penal
em liberdade, pelas seguintes razões:
a) trata-se de réu primário, sem antecedentes criminais, conforme inclusas
certidões;
b) possui residência fixa no distrito da culpa, conforme comprovantes em anexo,
onde reside com sua família, composta de companheira e filhos, não tendo sequer
se ausentado após a ocorrência dos fatos descritos nos autos;
c) possui profissão definida, conforme inclusas cópias de sua carteira de
trabalho, onde encontramos anotação de admissão e saída das empresas
............., tendo se desligado desta última em ..... de ....... do corrente
ano.
Por outro lado, deve-se levar em linha de conta que o fato descrito ocorreu em
.... de ........, sendo que o requerente, após ser devidamente intimado pela
autoridade policial, compareceu espontaneamente à Delegacia de ........... para
ser interrogado três dias após, onde deu sua versão sobre os fatos, forneceu seu
endereço residencial e promoveu a entrega da arma, não procurando criar
obstáculos às investigações ou procurar furtar-se à ação da justiça.
Evidentemente que as acusações são graves, basta passar os olhos nas peças que
instruem os autos de inquérito policial para confirmar tal assertiva,
entretanto, o Tribunal de Alçada do Estado do Paraná (HC 49.733-2), decidiu que
inobstante pesar sobre o réu imputação formal da prática de grave crime, é
perfeitamente possível a concessão de Liberdade Provisória, se o mesmo faz jus
ao benefício:
"LIBERDADE PROVISÓRIA - Denegação a preso em flagrante sob pretexto de que o
roubo é um delito grave, reclamando das autoridades incumbidas de defenderem a
paz social firme atuação na repressão a esse tipo de infração - Hipótese que não
comporta a prisão preventiva - Constrangimento ilegal caracterizado - "Habeas
Corpus" concedido - Inteligência do art. 310, parágrafo único, do Código de
Processo Penal.
Tratando-se de réu primário, sem antecedentes criminais, com residência fixa e
profissão definida, a simples afirmação de que o roubo é um delito grave,
reclamando das autoridades incumbidas de defenderem a paz social firme atuação
na repressão a esse tipo de infração, não basta para justificar a mantença da
prisão em flagrante. É imprescindível a demonstração de que a ordem pública se
veja ameaçada com a liberdade do acusado. Logo, se não há prova de que ele é
elemento perigoso, temível, suscetível de intranqüilizar a sociedade local,
colocando-a em sobressalto, impõe-se a concessão da liberdade provisória, nos
termos do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal".
Deve-se levar em linha de conta, ainda, os seguintes aspectos:
a) a representação pela prisão preventiva data de ..... de ....... de ....... e,
se até aquela data nenhuma testemunha havia sido ouvida, evidente que isto
ocorreu por desídia da autoridade policial e não por culpa do requerente,
considerando que essas testemunhas (familiares da vítima, esposa do acusado e
policiais que atenderam a ocorrência), poderiam muito bem ser intimadas para
serem inquiridas;
b) a prisão cautelar do requerente é despicienda porque jamais criou obstáculo à
investigação e, repita-se, quando da representação formulada pelo representante
do Ministério Público já havia comparecido à Delegacia de Polícia para ser
interrogado e qualificado;
c) quando da decretação da prisão preventiva o acusado já havia sido
perfeitamente identificado, não necessitando, portanto, de ouvir testemunhas
para investigar a autoria (o requerente confessou espontaneamente perante a
autoridade policial);
d) finalmente, todas as testemunhas já foram inquiridas pela autoridade
policial, estando o inquérito policial relatado, não mais existindo, portanto,
razão para a manutenção da prisão preventiva do acusado.
DO DIREITO
O art. 316 do Código de Processo Penal dispõe que "o juiz poderá revogar a
prisão preventiva se, no decorrer do processo, verificar a falta de motivo para
que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que
justifiquem".
Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida constritiva de caráter cautelar,
exarada de forma a coagir a liberdade individual, somente deve ser mantida
quando absolutamente indispensável. Ortolan, vendo a prisão preventiva como
atentado contra o direito individual à liberdade, diz que ela somente se
justifica se tiver por objetivo evitar a fuga do indiciado à justiça:
"O objetivo da prisão preventiva é evitar que o indiciado fuja à ação da
justiça. Por este motivo a idéia de necessidade social casa-se com a idéia de
justiça, porque é um dever para todos responder em Juízo pelas acusações que lhe
aí são feitas; e, por isso, é que esta qualidade é denominada custódia. Onde
faltar este motivo, deve cessar a prisão preventiva" ( "Apud" Borges da Rosa,
"in" Comentários ao Código de Processo Penal, Ed. Revista dos Tribunais, 1982,
pág. 418).
O Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, em sessão de julgamento do HC n.º
191/89 - Ac. n.º 215 - tendo como relator o Juiz Sérgio Mattioli, decidiu:
"1 - A prisão preventiva, é medida de exceção, somente decretável, em situações
especiais, presentes as hipóteses que a autorizem, como garantia da ordem
pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da
lei penal.
2 - Ausentes os motivos previstos no art. 312 do CPP, tratando-se de réu
primário, sem antecedentes, com profissão definida e residente no foro delicti,
o Decreto Judicial, carente de suporte e fundamentação, configura coação ilegal,
amparável por via de Habeas Corpus - Ordem de Habeas Corpus concedida ao efeito
de revogar o Decreto de Prisão Preventiva".
Daí a irresignação do acusado com relação ao decreto de sua prisão preventiva.
As atuais circunstâncias não demonstram a recomendação da custódia, tanto no que
se refere à sua própria pessoa, quanto ao seu comportamento após a ocorrência
dos fatos noticiados. Ora, o agente que tivesse a clara intenção de fugir à ação
da justiça, certamente não mais estaria residindo nesta capital com sua família,
no mesmo endereço; o agente que tivesse a clara intenção de criar obstáculos às
investigações, certamente não teria se apresentado espontaneamente perante a
autoridade policial e promovido a exibição da arma.
Assim sendo, tendo sido demonstrado que as atuais circunstâncias não acenam a
recomendação da custódia preventiva do requerente, torna-se imperiosa sua
revogação, como permite a lei.
DOS PEDIDOS
À vista do exposto, espera o requerente que, num gesto de justiça, haja por bem
V.Ex.a. revogar o decreto da prisão preventiva, ouvindo-se o ilustre
representante do Ministério Público, determinando-se a expedição de alvará de
soltura.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]