ROUBO mediante VIOLÊNCIA - MORTE da VÍTIMA - CONDENAÇÃO - PENA DE RECLUSÃO
- MULTA - CONFISSÃO sob COAÇÃO FÍSICA - NEGATIVA DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO -
Ausência de PROVA - ART 386 CPP
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ....
RAZÕES DE APELAÇÃO
Pelo Apelante: ....
Apelada: ....
Autos n.º ....
Colenda Câmara Criminal:
O apelante não se conformando com a r. sentença de fls. ...., que o condenou
a .... anos de reclusão e .... dias-multa para cumprimento em regime fechado,
vem nesta oportunidade requerer a reforma da r. sentença.
O apelante foi denunciado pelo representante do Ministério Público, como
incurso nas sanções do artigo 157, § 3º da Lei Penal, porque teria no dia ....
de .... de ...., juntamente com "...." e mediante ameaça com arma de ...., deram
voz de assalto à vítima e tendo essa reagido, o acusado teria atirado na vítima,
causando-lhe a morte.
Ao ser ouvido às fls. .... verso, na fase inquisitorial, assumiu a autoria,
porém em Juízo, declarou que tal confissão foi obtida mediante coação física.
Em Juízo, sem temor algum, livre de qualquer coação, negou a autoria, dizendo
que confessou na polícia, mediante coação física; que não sabe porque .... o
acusou e que soube que ...., outro elemento morador da vila, teria assumido a
autoria do crime.
Vencida a instrução criminal, acreditamos, que não restou provada a autoria.
Das testemunhas ouvidas, nenhuma mencionou o crime.
A esposa da vítima, ouvida às fls. .... dos presentes autos, declarou que:
"Não pode afirmar que tenha sido o réu o autor do crime mas afirma que ele
estava naquela esquina;...
Que a princípio a declarante cuidava que o autor do crime tivesse sido um seu
sobrinho;...
Naquela mesma noite, vizinhos comentavam que só podia ser o '....' o
autor;..."
...., ouvido às fls. .... verso, declarou que:
"Não presenciou os fatos; lembra-se que na noite dos fatos, não se recordando
a hora, viu nas proximidades da linha do trem, o acusado mais uns rapazes,
inclusive ...., com uma bicicleta;...
Que lembra-se que .... minutos após mais ou menos, ter visto o acusado na
linha do trem, apareceu a polícia, e todos inclusive o acusado, saíram correndo
e o depoente ouviu um disparo, o que fez com que o depoente também corresse; que
não sabe quem foi que efetuou o disparo;
Que não viu se .... estivesse com uma arma;..."
As testemunhas arroladas pela Defesa e ouvidas às fls. .... e .... verso,
foram unânimes em afirmar que o apelante trabalhou na .... vendendo .... durante
a .... toda, que desciam na .... à .... e voltavam na .... de ....; que não
falharam nenhum ....
Portanto, Excelência, não existe no presente caderno penal, elementos
probatórios suficientes e robustos, que induzam a certeza de ter o acusado
efetivamente participado do delito em questão, a amparar um decreto
condenatório. Sendo assim, impõe-se a Absolvição, com fulcro no artigo 386,
inciso VI do Código de Processo Penal.
Por todo o exposto, e por tudo que dos autos constam, a Defesa requer a Vossa
Excelência, a reforma total da r. sentença a quo, para que seja o apelante
Absolvido.
N. Termos,
P. Deferimento.
...., .... de .... de ....
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Defensora Pública