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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegações de pedido de desclassificação de legítima defesa

Petição - Penal - Alegações de pedido de desclassificação de legítima defesa


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ALEGAÇÕES - ART 406 CPP - JÚRI - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIME DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Alegações do art. 406 do CPP

_________, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na localidade de _________, neste município de _________, pelo Defensor subfirmado, vem, com todo acatamento e respeito a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações alusivas ao artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:

Pelo que se afere do termo de interrogatório do réu frente o Julgador togado à folha ____ dos autos, o mesmo, quanto dos fatos descritos de forma parcial pela denúncia, obrou sob o manto da legítima defesa própria.

Tal causa de exclusão da antijuridicidade, foi ratificada, consolidada e corroborada, de forma irretorquível, irrefutável e irrespondível, no deambular da instrução judicial.

Assente-se, por relevantíssimo que a própria vítima do tipo penal, afirma de forma categórica e concludente, que deu início a querela, desferindo pontapés contra o réu. Vide folha 38 dos autos.

A prova testemunhal, por seu turno, vem ao encontro da versão sustentada pelo réu, desde a natividade da lide, na qual sustenta, que sua reação foi meramente defensiva, no intuito de fazer cessar a agressão deflagrada pela vítima. Nesse norte, perfilham-se os depoimentos de _________ (vide folha 39), _________ (vide folha 41).

Outrossim, a conduta do réu foi abonada pela testemunha _________ à folha 45.

Assim, assoma incontroverso e cristalino, pela simples leitura dos depoimentos enfeixados à demanda, que o réu agiu sob o manto da legítima defesa própria, quando dos fatos descritos pela peça pórtica, porquanto, primeiro foi agredido, para somente então insurgir-se contra a agressão desencadeada contra sua pessoa pela vítima.

Efetivamente, encontram-se implementados os requisitos, para proclamar-se, sem mais vagar a causa de exclusão de ilicitude, em discussão, quais sejam:

a-) repulsa a agressão atual;

b-) defesa de direito próprio;

c-) emprego moderado do meios necessário;

d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.

Na remota e longínqua hipótese da nobre Julgador monocrática, entender de forma diversa, tem-se, que remanesce à apreciação, a tese suscitada pela Doutora Promotora de Justiça, em suas arrazoações de folhas 48/50, onde advoga pela desclassificação do crime imputado ao réu (homicídio), face a ausência de animus necandi, por parte do último.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja o réu absolvido sumariamente, por força do artigo 411 do Código de Processo Penal, eis que milita em seu favor causa de exclusão da antijuridicidade, mais especificamente, a legítima defesa própria, a qual exsurge alva e imaculada, da prova parida com a instrução judicializada.

II.- Inacolhido o pedido supra, dê-se trânsito à tese esgrimida pelo Ministério Público, por força do artigo 410 do Código de Processo Penal, desclassificando-se o delito para lesões corporais leves, a luz do auto de exame de folha 17, remetendo-se, ao autos, após o trânsito em julgado da decisão, ao julgador competente.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB


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