ALEGAÇÕES - ART 406 CPP - JÚRI - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - LEGÍTIMA
DEFESA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ____ª VARA CRIME DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Alegações do art. 406 do CPP
_________, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na
localidade de _________, neste município de _________, pelo Defensor subfirmado,
vem, com todo acatamento e respeito a presença de Vossa Excelência, nos autos do
processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações alusivas ao
artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:
Pelo que se afere do termo de interrogatório do réu frente o Julgador togado
à folha ____ dos autos, o mesmo, quanto dos fatos descritos de forma parcial
pela denúncia, obrou sob o manto da legítima defesa própria.
Tal causa de exclusão da antijuridicidade, foi ratificada, consolidada e
corroborada, de forma irretorquível, irrefutável e irrespondível, no deambular
da instrução judicial.
Assente-se, por relevantíssimo que a própria vítima do tipo penal, afirma de
forma categórica e concludente, que deu início a querela, desferindo pontapés
contra o réu. Vide folha 38 dos autos.
A prova testemunhal, por seu turno, vem ao encontro da versão sustentada pelo
réu, desde a natividade da lide, na qual sustenta, que sua reação foi meramente
defensiva, no intuito de fazer cessar a agressão deflagrada pela vítima. Nesse
norte, perfilham-se os depoimentos de _________ (vide folha 39), _________ (vide
folha 41).
Outrossim, a conduta do réu foi abonada pela testemunha _________ à folha 45.
Assim, assoma incontroverso e cristalino, pela simples leitura dos
depoimentos enfeixados à demanda, que o réu agiu sob o manto da legítima defesa
própria, quando dos fatos descritos pela peça pórtica, porquanto, primeiro foi
agredido, para somente então insurgir-se contra a agressão desencadeada contra
sua pessoa pela vítima.
Efetivamente, encontram-se implementados os requisitos, para proclamar-se,
sem mais vagar a causa de exclusão de ilicitude, em discussão, quais sejam:
a-) repulsa a agressão atual;
b-) defesa de direito próprio;
c-) emprego moderado do meios necessário;
d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.
Na remota e longínqua hipótese da nobre Julgador monocrática, entender de
forma diversa, tem-se, que remanesce à apreciação, a tese suscitada pela Doutora
Promotora de Justiça, em suas arrazoações de folhas 48/50, onde advoga pela
desclassificação do crime imputado ao réu (homicídio), face a ausência de animus
necandi, por parte do último.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja o réu absolvido sumariamente, por força do artigo 411 do Código de
Processo Penal, eis que milita em seu favor causa de exclusão da
antijuridicidade, mais especificamente, a legítima defesa própria, a qual
exsurge alva e imaculada, da prova parida com a instrução judicializada.
II.- Inacolhido o pedido supra, dê-se trânsito à tese esgrimida pelo
Ministério Público, por força do artigo 410 do Código de Processo Penal,
desclassificando-se o delito para lesões corporais leves, a luz do auto de exame
de folha 17, remetendo-se, ao autos, após o trânsito em julgado da decisão, ao
julgador competente.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB