Alegações finais por parte de réu que se apresentou espontaneamente à polícia, alegando-se que, apesar de ser partícipe de crime
de roubo, não praticou qualquer forma de violência contra a vítima.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Quando o Código Penal, através do seu art. 29, alterou a disposição do art. 25
do Código anterior, situando a limitação da pena na medida da culpabilidade
individual, concorrente para a prática de um crime, há que se analisar
criteriosamente a intencionalidade do partícipe, afim de que a sentença lhe faça
justiça!
.... tendo aderido ao convite de três outros denunciados, participou do roubo
praticado em um ônibus, no dia .... de .... do corrente ano.
Integrando um quarteto, não sendo preso na ocorrência do roubo e nem
identificado por seus comparsas, espontaneamente, procurou a Polícia, onde
admitiu sua participação no evento.
Na oportunidade (fls. ...., verso, dos Autos), foi submetido a interrogatório,
no qual está consignado seu comparecimento espontâneo perante à autoridade
policial, sendo merecedora de credibilidade sua declaração, ao afirmar conhecer
de vista os demais envolvidos, que decidiram de imediato o assalto ao ônibus,
que ficou na parte da frente do coletivo, armado com uma faca, mas não agrediu
ninguém e também não ficou com os pertences das vítimas.
No Termo de Interrogatório Judicial (fls. ....) o defendente admite sua
participação no evento delituoso, reafirmando estar armado com uma faca, tipo
"serrinha", que nada subtraiu dos passageiros do ônibus e nem feriu quem quer
que seja, não auferindo qualquer vantagem com o seu proceder, declarando ter
sido a primeira vez que participou de delito.
DO DIREITO
As provas coligidas no procedimento penal, corroboram as declarações do
defendente, demonstrando que cada um dos partícipes teve atuação autônoma no
evento, que a decisão da prática delituosa foi tomada de inopino, que o
defendente, arrependido, espontaneamente, admitiu e definiu sua real
participação no roubo, limitada a uma ação coercitiva, mediante exibição de uma
faca, não ferindo ninguém e nem auferindo qualquer vantagem do seu proceder
irrefletido, estimulado por efeito de ingestão etílica.
A análise serena do procedimento penal, demonstra que o defendente quis
participar de crime menos grave, ou seja, subtrair vantagens dos passageiros do
coletivo, sendo surpreendido com ações violentas dos demais partícipes que
determinaram fuga precipitada.
Ao aceitar o convite dos demais denunciados, o defendente, nem, hipoteticamente,
poderia prever um resultado mais grave, o qual foi fruto da violência totalmente
desnecessária, demonstrada por dois deles.
DOS PEDIDOS
Assim, arrependido, tendo assumido espontaneamente a sua participação no evento,
sendo primário e estando perfeitamente delimitada a sua culpabilidade, não tendo
participado das violências, espera decisão que reconheça tenha infringido o art.
157, "caput", do Código Penal, combinado com o art. 29 e seus parágrafos do
mesmo Estatuto Penal, com aplicação de pena que se identifique com sua
concorrência na prática criminosa.
Do douto Magistrado o defendente espera Justiça!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]