Contra razões pedindo a absolvição com base no artigo
288 cp
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do
artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar as presentes contra-razões ao
recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela
manutenção integral da decisão injustamente reprovada pela ilustre integrante do
parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à
superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que
subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ___ até ___, dos autos,
tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de
obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, de sorte que, o
decisum de primeiro grau de jurisdição, da lavra do intimorato julgador singelo,
DOUTOR _________, é impassível de censura, no que condiz com a matéria alvo de
impugnação.
Esgrima o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que o
recorrido é credor do delito estratificado no artigo 288 do Código Penal.
Entrementes, tal postulação assoma, data máxima vênia, desarrazoada, visto que a
prova colhida no dedilhar da instrução, não demonstrou, qualquer vínculo
associativo, o qual de resto, não pode ser eventual, mas sim permanente, para a
configuração do delito em comento. Nesse quadrante: RT 697/346.
Inexistente, pois, qualquer resquício associativo, o qual deve ser provado e não
presumido, consubstanciaria verdadeira arbitrariedade, pretender-se, irrogar-se
contra o réu, o crime de formação de quadrilha.
Além das razões de decidir, alinhadas pelo dilúcido e altivo Sentenciante à
folhas ___/___, os quais são aqui incorporadas com a vênia de Vossas
Excelências, toma-se a liberdade, de transcreve-se arresto o qual fere com
acuidade a temática em discussão:
"O conluio transitório entre os réus para prática de roubo não passa de mero
concurso de agentes, pois para configuração do crime de quadrilha ou bando é
necessária uma duradoura atuação em comum para prática de crimes não
precisamente individuais, dando origem a um ente autônomo, diferente e superior
às vontades e interesses dos singulares membros, e não um mero acordo ocasional
de vontade" in, RT nº 751/851
Outrossim, se pesa sobre o recorrido um jugo, que lhe foi legado pela sentença,
tal grilhão não poderá ser-lhe exacerbado, sob pena de se converter em
verdadeiro martírio.
Rememore-se, por oportuno, as sábias palavra do Papa JOÃO XXIII (+) de imortal
memória, na carta encíclica, PACEM IN TERRIS, quando exorta:
"Hoje em dia se crê que o bem comum consiste sobretudo no respeito aos direitos
e deveres da pessoas humana. Orienta-se, pois, o empenho dos poderes públicos
sobretudo no sentido de que esses direitos sejam reconhecidos, respeitados,
harmonizados, tutelados e promovidos, tornando-se assim mais fácil o cumprimento
dos respectivos deveres. A função primordial de qualquer poder público é
defender os direitos invioláveis da pessoa e tornar mais viável o cumprimento
dos seus deveres.
Por isso mesmo, se a autoridade não reconhecer os direitos da pessoa, ou os
violar, não só perde ela a sua razão de ser como também as suas injunções perdem
a força de obrigar em consciência". (60/61)
Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser
preservada em sua integralidade - ressalvada a possibilidade latente de reforma
pelo recurso interposto pelo réu - missão, esta, confiada e reservada aos Cultos
e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Secular de Justiça.
ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito ao recurso
interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se
intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e
judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e
perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/