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Petição - Penal - Recurso e razões de nulidade da decisão de rompimento da correlação


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RECURSO E RAZÕES - NULIDADE DA DECISÃO - ROMPIMENTO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______________________(___).

processo-crime n.º _______________

objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões.

_________________________, brasileiro, casado, dos serviços gerais, devidamente qualificado, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, oferecer as presentes razões ao recurso interposto à folha _____, e recebido à folha ____, no prazo do artigo 600 do Código de Processo Penal.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

________________, ___ de _________ de 2.0___.

____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF ________________.

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"No processo penal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz, certo com a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação exige certeza..., não bastando a alta probabilidade..., sob pena de se transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio"(RT 619/267)

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:

___________________________

Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável e operoso julgador monocrático titular da _____ Vara Criminal da Comarca de _______________, DOUTOR _________________, o qual em oferecendo respaldo parcial de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de (_____)_________ anos e (_____)__________ meses de reclusão, acrescida da reprimenda pecuniária cifrada em (_____) dez dias-multa, dando-o como incurso nas sanções do artigo 228, parágrafo 2º, do Código Penal sob a clausura do regime semi-aberto.

A irresignação do apelante, subdivide-se em dois tópicos. Em preliminar, demonstrará que sentença é nula de pleno direito, haja vista, que o réu foi condenado por fato de conteúdo diverso do narrado pela denúncia; e, no mérito primeiro momento repisará a da negativa da autoria, proclamada pelo réu desde a natividade da lide, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na sentença repreendida; para num segundo e derradeiro momento discorrer sobre a ausência de provas robustas, sadias convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise seqüencial da matéria alvo de debate.

PRELIMINARMENTE

Segundo se afere da denúncia de folha ___, foi imputado contra o réu o delito de favorecimento da prostituição de folha _____, contemplado no artigo 228, caput, do Código Penal, o qual baliza a pena de (02)dois a (05) cinco anos de reclusão.

Entrementes, o julgador singelo, condenou o apelante pelo §2º, do artigo 228, do Código Penal, onde a pena balizada é de (04) quatro a (10) dez anos de reclusão.

Tal metodologia, assoma injustificável, na medida em que se sentença não justificou a alteração da modalidade simples para a qualificada, o que acarreta sua nulidade, segundo a mais adamantina e lúcida jurisprudência, inserta na RT: 751/495.

Crê-se, piamente, que o distinto julgador unocrático incorreu em especioso equívoco, ao pressupor que todos os réus, foram enquadrados pela peça portal coativa, no parágrafo 2º, do artigo 228, quando em verdade, o apelante o foi pelo caput, do artigo 228, consoante reluz com uma clareza a doer os olhos pela denúncia de folha ___.

Em assim sendo, rompida a correlação entre a imputação e a sentença - a qual se constituiu numa das mais relevantes garantias ao exercício do direito de defesa, com assento constitucional, segundo apregoado pelo Colendo Cenáculo (RSTJ 68/340) - assoma inexorável proclamar-se nula a decisão.

Por conseguinte, por terem sido violados e transgredidos, os princípios mais rudimentares que regem o Estado de Direito, o qual foi implementado pela Constituição Federal de 1.988, que asseguram ao réu o exercício da ampla defesa, e tendo a mesma sido solapada ao apelante - foi condenado por fato de conteúdo diverso do capitulado pela denúncia - impõe-se, seja declarada a nulidade do feito, a teor do artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal.

DO MÉRITO

Consoante sinalado pelo réu desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos (vide termo de declarações no orbe inquisitorial de folha ______), o mesmo foi categórico e peremptório em negar ter perpetrado o delito que lhe é irrogado pela denúncia, ora encampado, data maxima venia, de forma imprudente pela sentença.

Referida tese, foi reiterada na fase judicial, quando inquirido pelo Julgador togado de então, à folha ______.

Gize-se, que a tese pelo mesmo argüida, não foi ilidida e ou rechaçada com a instrução criminal, e deveria, por conseguinte, ter ser acolhida, totalmente, pela sentença, aqui, veementemente, fustigada.

Obtempere-se, que o apelante como empregado que era dos demais co-réus, obedecia as ordens destes, não cabendo ao mesmo deliberar sobre a sorte das moças que lá permaneciam, mesmo porque, sua atividade de circunscrevia a feitura de refeições às últimas. Nas palavras literais do réu à folha _____: "..."

Sobremais, a denúncia imputa ao recorrente participação subsidiária ao mencionar de forma anômala que o mesmo "concorreu" a prática dos delitos anteriormente atribuídos aos co-réus, omitindo que o mesmo como já dito e consignado era subordinado aos primeiros, por vínculo empregatício!

A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda, no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que o Senhor da ação penal, não conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o réu, no intuito de incriminá-lo, do delito a que indevidamente subjugado.

Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível é sazonar-se reprimenda penal contra o réu, o qual proclamou-se inocente da imputação.

Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condenação no orbe penal, mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso, a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça esculpida pelo integrante do parquet à morte.

Neste sentido, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência autorizada:

"A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP, ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do ‘in dubio pro reo’, contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar e sedimentar a sentença, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua ab-rogação, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.

Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela depurada no contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia, assoma impreterível a absolvição do réu, visto que a incriminação de clave ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para sedimentar uma condenação, não obstante tenha esta vingado, contrariando todas as expectativas!

Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para operar e autorizar um juízo epitímio contra o apelante.

Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua reforma, missão, esta, reservada aos Preeminentes e Preclaros Desembargadores, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja acolhida a prefacial para o efeito de declarar-se nula a sentença, uma vez que esta condenou o réu por fato de conteúdo diverso do narrado pela denúncia, não apresentando, neste talante, qualquer justificativa, com o que sobejou violado a Lei Fundamental, bem como a lei adjetiva processual penal, consoante explicitado e defendido linhas volvidas.

II.- No mérito seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir, expungindo-se da sentença o veredicto condenatório, uma vez o réu negou de forma cabal a autoria, desde o rebento da lide, cumprindo ser absolvido, forte no artigo 386, IV, do Código de Processo Penal; e ou na remota hipótese de soçobrar a tese mor (negativa da autora), seja, de igual sorte, absolvido, forte no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, frente a manifesta e notória deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para gerar qualquer juízo adverso.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!

___________________, em ____ de ________________ de 2.0___.

____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/UF _______________


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