RECURSO E RAZÕES - NULIDADE DA DECISÃO - ROMPIMENTO DA CORRELAÇÃO ENTRE
DENÚNCIA E SENTENÇA
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ______________________(___).
processo-crime n.º _______________
objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões.
_________________________, brasileiro, casado, dos serviços gerais,
devidamente qualificado, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente,
a presença de Vossa Excelência, oferecer as presentes razões ao recurso
interposto à folha _____, e recebido à folha ____, no prazo do artigo 600 do
Código de Processo Penal.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro,
franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após
ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
________________, ___ de _________ de 2.0___.
____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF ________________.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"No processo penal, máxime para condenar, tudo deve ser claro como a luz,
certo com a evidência, positivo como qualquer expressão algébrica. Condenação
exige certeza..., não bastando a alta probabilidade..., sob pena de se
transformar o princípio do livre convencimento em arbítrio"(RT 619/267)
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR:
___________________________
Volve-se o presente recurso contra sentença condenatória editada pelo notável
e operoso julgador monocrático titular da _____ Vara Criminal da Comarca de
_______________, DOUTOR _________________, o qual em oferecendo respaldo parcial
de agnição à denúncia, condenou o apelante a expiar, pela pena de
(_____)_________ anos e (_____)__________ meses de reclusão, acrescida da
reprimenda pecuniária cifrada em (_____) dez dias-multa, dando-o como incurso
nas sanções do artigo 228, parágrafo 2º, do Código Penal sob a clausura do
regime semi-aberto.
A irresignação do apelante, subdivide-se em dois tópicos. Em preliminar,
demonstrará que sentença é nula de pleno direito, haja vista, que o réu foi
condenado por fato de conteúdo diverso do narrado pela denúncia; e, no mérito
primeiro momento repisará a da negativa da autoria, proclamada pelo réu desde a
natividade da lide, a qual, contristadoramente, não encontrou eco na sentença
repreendida; para num segundo e derradeiro momento discorrer sobre a ausência de
provas robustas, sadias convincentes, para outorgar-se um veredicto adverso, em
que pese tenha sido este parido, de forma equivocada pela sentença, ora
respeitosamente reprovada.
Passa-se, pois, a análise seqüencial da matéria alvo de debate.
PRELIMINARMENTE
Segundo se afere da denúncia de folha ___, foi imputado contra o réu o delito
de favorecimento da prostituição de folha _____, contemplado no artigo 228,
caput, do Código Penal, o qual baliza a pena de (02)dois a (05) cinco anos de
reclusão.
Entrementes, o julgador singelo, condenou o apelante pelo §2º, do artigo 228,
do Código Penal, onde a pena balizada é de (04) quatro a (10) dez anos de
reclusão.
Tal metodologia, assoma injustificável, na medida em que se sentença não
justificou a alteração da modalidade simples para a qualificada, o que acarreta
sua nulidade, segundo a mais adamantina e lúcida jurisprudência, inserta na RT:
751/495.
Crê-se, piamente, que o distinto julgador unocrático incorreu em especioso
equívoco, ao pressupor que todos os réus, foram enquadrados pela peça portal
coativa, no parágrafo 2º, do artigo 228, quando em verdade, o apelante o foi
pelo caput, do artigo 228, consoante reluz com uma clareza a doer os olhos pela
denúncia de folha ___.
Em assim sendo, rompida a correlação entre a imputação e a sentença - a qual
se constituiu numa das mais relevantes garantias ao exercício do direito de
defesa, com assento constitucional, segundo apregoado pelo Colendo Cenáculo
(RSTJ 68/340) - assoma inexorável proclamar-se nula a decisão.
Por conseguinte, por terem sido violados e transgredidos, os princípios mais
rudimentares que regem o Estado de Direito, o qual foi implementado pela
Constituição Federal de 1.988, que asseguram ao réu o exercício da ampla defesa,
e tendo a mesma sido solapada ao apelante - foi condenado por fato de conteúdo
diverso do capitulado pela denúncia - impõe-se, seja declarada a nulidade do
feito, a teor do artigo 564, inciso IV, do Código de Processo Penal.
DO MÉRITO
Consoante sinalado pelo réu desde a primeira hora que lhe coube falar nos
autos (vide termo de declarações no orbe inquisitorial de folha ______), o mesmo
foi categórico e peremptório em negar ter perpetrado o delito que lhe é irrogado
pela denúncia, ora encampado, data maxima venia, de forma imprudente pela
sentença.
Referida tese, foi reiterada na fase judicial, quando inquirido pelo Julgador
togado de então, à folha ______.
Gize-se, que a tese pelo mesmo argüida, não foi ilidida e ou rechaçada com a
instrução criminal, e deveria, por conseguinte, ter ser acolhida, totalmente,
pela sentença, aqui, veementemente, fustigada.
Obtempere-se, que o apelante como empregado que era dos demais co-réus,
obedecia as ordens destes, não cabendo ao mesmo deliberar sobre a sorte das
moças que lá permaneciam, mesmo porque, sua atividade de circunscrevia a feitura
de refeições às últimas. Nas palavras literais do réu à folha _____: "..."
Sobremais, a denúncia imputa ao recorrente participação subsidiária ao
mencionar de forma anômala que o mesmo "concorreu" a prática dos delitos
anteriormente atribuídos aos co-réus, omitindo que o mesmo como já dito e
consignado era subordinado aos primeiros, por vínculo empregatício!
A bem da verdade, a prova judicializada, é completamente estéril e infecunda,
no sentido de roborar a denúncia, haja vista, que o Senhor da ação penal, não
conseguiu arregimentar um única voz, isenta e confiável, que depusesse contra o
réu, no intuito de incriminá-lo, do delito a que indevidamente subjugado.
Assim, ante a manifesta anemia probatória hospedada pela demanda, impossível
é sazonar-se reprimenda penal contra o réu, o qual proclamou-se inocente da
imputação.
Sinale-se, outrossim, que para referendar-se uma condenação no orbe penal,
mister que a autoria e a culpabilidade resultem incontroversas. Contrário senso,
a absolvição se impõe por critério de justiça, visto que, o ônus da acusação
recai sobre o artífice da peça portal. Não se desincumbindo, a contento, de tal
tarefa, marcha, de forma inexorável, a peça esculpida pelo integrante do parquet
à morte.
Neste sentido, veicula-se imperiosa a compilação de jurisprudência
autorizada:
"A prova para a condenação deve ser robusta e estreme de dúvidas, visto o
Direito Penal não operar com conjecturas" (TACrimSP, ap. 205.507, Rel. GOULART
SOBRINHO)
"Sem que exista no processo um prova esclarecedora da responsabilidade do
réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non
liquet, nos termos do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal" (TACrimSP,
ap. 160.097, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).
"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza
total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir
condenação" (Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e
convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o
princípio do ‘in dubio pro reo’, contido no art. 386, VI, do C.P.P" (JUTACRIM,
72:26, Rel. ÁLVARO CURY)
Donde, inexistindo prova segura, correta e idônea a referendar e sedimentar a
sentença, impossível veicula-se sua manutenção, assomando imperiosa sua
ab-rogação, sob pena de perpetrar-se gritante injustiça.
Registre-se, que somente a prova judicializada, ou seja àquela depurada no
contraditório é factível de crédito para confortar um juízo de reprovação. Na
medida em que a mesma revela-se frágil e impotente para secundar a denúncia,
assoma impreterível a absolvição do réu, visto que a incriminação de clave
ministerial, remanesceu defendida em prova falsa, sendo inoperante para
sedimentar uma condenação, não obstante tenha esta vingado, contrariando todas
as expectativas!
Destarte, todos os caminhos conduzem, a absolvição do réu, frente ao conjunto
probatório domiciliado à demanda, em si sofrível e altamente defectível, para
operar e autorizar um juízo epitímio contra o apelante.
Conseqüentemente, a sentença estigmatizada, por se encontrar lastreada em
premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua
reforma, missão, esta, reservada aos Preeminentes e Preclaros Desembargadores,
que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja acolhida a prefacial para o efeito de declarar-se nula a sentença,
uma vez que esta condenou o réu por fato de conteúdo diverso do narrado pela
denúncia, não apresentando, neste talante, qualquer justificativa, com o que
sobejou violado a Lei Fundamental, bem como a lei adjetiva processual penal,
consoante explicitado e defendido linhas volvidas.
II.- No mérito seja cassada a sentença judiciosamente buscada desconstituir,
expungindo-se da sentença o veredicto condenatório, uma vez o réu negou de forma
cabal a autoria, desde o rebento da lide, cumprindo ser absolvido, forte no
artigo 386, IV, do Código de Processo Penal; e ou na remota hipótese de soçobrar
a tese mor (negativa da autora), seja, de igual sorte, absolvido, forte no
artigo 386, VI, do Código de Processo Penal, frente a manifesta e notória
deficiência probatória que jaz reunida à demanda, impotente em si e por si, para
gerar qualquer juízo adverso.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Culto Doutor
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
___________________, em ____ de ________________ de 2.0___.
____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/UF _______________