Alegações finais, pugnando-se pela absolvição do réu, ante a falta de provas de falsificação de moeda.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ..... VARA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL
DA SUBSEÇÃO DE ...... - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ......
AUTOS Nº ......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
na ação em que o Ministério Público Federal, ofereceu a denúncia pela
tipificação do artigo 289, parágrafo primeiro do Código Penal Brasileiro, pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O réu foi denunciado pela prática do tipo penal ( artigo 289, parágrafo primeiro
) na data de ... de ....... de .......,
Ocorre que o réu foi vítima de um golpe aplicado por uma pessoa desconhecida,
que pagou ao mesmo pelos serviços prestados de natureza sexual com dinheiro
falsificado.
Todavia, quando o réu foi ao mercado para realizar compras, o mesmo também foi
surpreendido com a alegação que tais moedas eram falsas.
Após retirar-se do estabelecimento comercial o mesmo ficou perambulando pelas
ruas confuso e indignado por ter sido enganado. Porém, o proprietário do
estabelecimento comercial de forma precipitada o denunciou para a Polícia
Militar, a qual efetuou a procura do réu e o deteve publicamente.
Desta feita, o representante do Ministério Público denunciou o réu pela prática
da tipo penal previsto no Artigo 289, parágrafo primeiro do Código Penal.
DO DIREITO
Conforme o Artigo 289, parágrafo primeiro:
Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta,
adquire, vende troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação. ( grifo
nosso )
Como observa-se dos fatos alegados nos autos o réu também foi enganado e vítima,
ou seja, o mesmo nunca teve o animus de praticar os tipos objetivos previstos no
artigo retro citado.
Destarte, há de considerarmos a existência do Princípio da Inocência, pois, o
mesmo foi surpreendido com tais moedas falsificadas, tendo em vista tratar-se de
pessoa idônea, sem antecedentes, é primário e detentor de atividades laborais,
portanto não há o que se falar em animus de praticar o delito em espécie.
Assim aduz a jurisprudência:
"Deve ser condenado pelo crime de moeda falsa quem tem em seu poder cédula
falsificada e não explica, verossimilmente, sua aquisição." ( TFR-Ac. - Rel.
Amarílio Benjamin- RF 216/295)
Com fulcro no presente julgado, entendemos que o réu explicou a origem da moeda
falsificada e também a sua situação de vítima.
"Crime de moeda falsa - 1. A prova pericial esclarece que a falsificação é,
potencialmente, capaz de enganar pessoas leigas., 2. Em tese trata-se de crime
contra a fé pública e da competência da Justiça Federal." ( TRF- Cc. 5.759 - Rel
Jesus Da Costa Lima - Dju 18-10-84, p. 17.334). ( grifou-se)
Denota-se que o réu não é pessoa instruída, haja vista ter cursado apenas a 3
série no primeiro grau, sendo assim também foi enganado.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a Vossa Excelência seja acolhida as presentes alegações
finais, in totum, com a desclassificação do tipo penal ao qual o réu fora
acusado de praticar, em razão de que o mesmo foi vítima de terceiros e que após
a recusa pelo comerciante, não tentou repassar as moedas no comércio. Ademais,
por tratar-se de pessoa leiga, roga Venia ao douto Juízo que aplique o princípio
do In dubio pro reo, por entender que não há provas suficientes que conduza a
certeza e o animus do delito por parte do réu. Não acolhendo as alegações
presentes, requer-se a Vossa Excelência, apesar da discordância expressa, seja
remetido ao parágrafo segundo do artigo 289, do Código Penal, por tratar-se de
pessoa de boa-fé.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]