Interposição de recurso extraordinário de decisão que feriu o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
EXMO. SR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
anexado à presente as Razões de Admissibilidade e Razões de Reforma, bem como o
comprovante de recolhimento das custas recursais, requerendo que, após as demais
formalidades legais, seja admitido o Recurso e, remetidos os autos ao Supremo
Tribunal Federal, para os devidos fins.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Ação originária : autos nº .....
Recorrente: .....
Recorrido: .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Colenda Turma
DOS FATOS
O Recorrente foi denunciado perante o juízo da Comarca de .... - Estado do ....,
por ter, "in tese", incorrido no crime previsto pelo artigo 146 do Código Penal.
Teria ele, supostamente, constrangido .... a celebrar com ele um contrato de
arrendamento rural.
Valorando de forma errônea as provas feitas nos autos, o juízo da Comarca de
.... o julgou culpado e o condenou a 10 (dez) dias/multa. Não se conformando, o
ora Recorrente Apelou ao Tribunal de Justiça do Estado do ...., que novamente se
equivocou e confirmou a sentença de 1º grau.
É necessário esclarecer acerca do contrato assinado pelas partes, que deu azo à
denúncia e à conseqüente condenação.
Réu e vítima são respectivamente sobrinho e tia, que através de um contrato de
arrendamento rural dividiam a sede de um sítio de propriedade da tia e em
contrapartida o sobrinho exploraria parte das terras desse sítio.
Por divergências pessoais, a tia pediu para que o sobrinho deixasse suas terras,
rompendo assim de forma unilateral o contrato existente entre eles. Como as
terras haviam sido plantadas pelo Recorrente e estava no meio da safra, as
partes chegaram a um acordo, com relação à indenização devida pela tia (vítima),
pelo rompimento do contrato.
Tal indenização era devida, pois os prejuízos do Recorrente seriam grandes, uma
vez que deixaria as terras plantadas às suas expensas para a tia e ficaria sem
ter onde morar com a família e principalmente, sem ter como plantar por ser
época imprópria para tanto.
Dessa forma, as partes, espontaneamente, celebraram novo contrato a fim de
compensar o Recorrente pelas perdas e danos sofridas com o rompimento do
contrato anterior.
E, neste sentido, são as provas dos autos.
O novo contrato previa que o Recorrente poderia fazer uso de uma terra, outra
que não aquela onde moravam, por um período de tempo, a título de compensação,
pelo que havia deixado nas terras da tia.
O referido contrato foi realizado em cartório e o depoimento das testemunhas que
presenciaram o ato, confirmam que as partes o assinaram de forma livre e isenta
de constrangimento.
Não há nenhuma testemunha que afirme ter presenciado as supostas e absurdas
ameaças de morte.
O acórdão Recorrido fundamentou sua decisão integralmente em depoimento prestado
pela própria vítima.
O que o acórdão recorrido chama de "conjunto probatório", que fundamenta sua
decisão, não passa de suposições e análises que cairiam melhor numa discussão
cível acerca da matéria.
A própria Procuradoria Geral de Justiça em seu bem elaborado parecer opinou pelo
procedimento do recurso no Tribunal Local, levando em consideração que:
" ... compulsando a prova contida nos autos verifica-se que em nenhum momento, a
não ser através da palavra da própria vítima, ficou demonstrado que o réu tenha
se utilizado do emprego de grave ameaça para infundir medo nela e constrangê-la
a celebrar um contrato de arrendamento com ele ..."
Ora, a análise das provas feita pela Ilustre Procuradora demonstrou nada mais
que a verdade reinante. Bastou que friamente analisasse o conteúdo dos autos
para ver que não foram produzidas provas suficientes para incriminar o réu.
Portanto, a decisão de 1º grau e o acórdão ora recorrido estão nitidamente em
desacordo com o conteúdo dos autos.
DO DIREITO
"PERMISSA MÁXIMA VÊNIA", o Recorrente se dirige a este Colendo Tribunal, com
base no permitido pelo artigo 102, inciso III, letra a, da CF, uma vez que o
tema foi pré-questionado no Venerando acórdão, sendo por conseguinte a matéria
que originou este apelo derradeiro, decidida de forma definitiva, por
unanimidade e em última instância.
Trata o presente recurso de matéria constitucional, uma vez que os temas
infra-constitucionais foram objeto de interposição de recurso especial.
O v. acórdão de fls., que de forma unânime julgou pela improcedência do apelo
ora recorrido, contrariou frontalmente vários dispositivos constitucionais, por
isso, expressamente amparado no direito assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV
da CF, é que o Recorrente busca a decisão desta Corte Máxima, que com certeza,
saberá fazer justiça.
Afastando todos os princípios constitucionais pertinentes, o acórdão fez letra
morta das razões que se reportava às provas feitas nos autos. Passaram
desapercebidas como peças inexistentes.
A Constituição Federal foi frontalmente contrariada no artigo 5º, LV e no artigo
93, quando a sentença de 1º grau condenou o Recorrente, com base em prova
inexistente, ferindo frontalmente o princípio do contraditório e da ampla
defesa.
O acórdão embargado foi fundamentado em depoimento prestado unicamente pela
própria vítima. Os outros argumentos da fundamentação são totalmente
desprezíveis, uma vez que são meras suposições sem qualquer valor jurídico.
Fundamentando, desta forma, erroneamente a decisão e em prova que não foi
produzida nos autos, o acórdão restou sem fundamentação, porque a motivação para
tal não foi adequada e pertinente.
A falta de motivação ou a motivação inadequada acarretam a nulidade da decisão,
eis que ela é requisito essencial na formação da decisão. O dispositivo
constitucional expressamente comina a nulidade da sentença (art. 93, IX), pois a
motivação e a fundamentação são formas do ato.
A motivação, "in casu", é inexistente, por ter sido baseada em fato não provado
nos autos. Claro está que a sentença não cumpriu o seu objetivo de fazer
justiça.
O preceito da fundamentação é de ordem pública. Ele é que põe a administração da
justiça a salvo da suspeita dos dois piores vícios que podem manchá-la: o
arbítrio e a parcialidade.
Claro está que não caberia ao réu, ora Recorrente, fazer prova de que é
inocente, mas ao Ministério Público, de que ele era culpado. E assim não foi
realizado. Não havendo prova cabal da autoria não há que se falar em condenação.
Se, "data vênia", tivessem os Ilustres Julgadores olhado com a atenção devida
para as razões da apelação, a decisão da ....ª Câmara Criminal do TA.... teria
sido outra. Certamente teria sido reformada a sentença de 1º grau.
Dessa forma, o presente recurso tem cabimento, uma vez que o que se pretende é
restaurar os princípios constitucionais que foram contrariados devendo, para
tanto, esta Corte Máxima valorar juridicamente a prova produzida nos autos.
A valoração jurídica da prova é matéria ou questão de direito, pois nela se
examina o valor jurídico de determinada prova "in abstrato".
"Quando se aprecia e se valoriza se a decisão local é manifestamente ou não
contrária às provas dos autos, ocorre valoração jurídica e não exame da prova."
(RTJ 109/339)
Por outro lado, deve ainda ser invocada a Súmula 456 do STF, para que o recurso
seja julgado em sua plenitude decidindo-se o mérito, uma vez que a referida
súmula impõe à este Supremo Tribunal o exame detalhado da causa, sem quaisquer
óbices, pela relevância do tema e pela grandeza da injustiça cometida pelos
órgãos julgadores inferiores.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a esta Corte Máxima, que o presente Recurso Extraordinário
seja conhecido e provido integralmente, para que com base no manifesto equívoco
do v. acórdão, que feriu frontalmente os citados dispositivos constitucionais,
seja julgado totalmente procedente o recurso de apelação, absolvendo o
Recorrente da prática do delito que lhe é imputada.
Assim decidindo, estará esta Corte Máxima agindo dentro do mais rigoroso
espírito constitucional de justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]