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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões ao substituição de pena

Petição - Penal - Contra-razões ao substituição de pena


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SUBSTITUIÇÃO DA PENA - TECNICAMENTE PRIMÁRIO - CONTRA-RAZÕES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo nº _________

Objeto: oferecimento de contra-razões

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 600 do Código de Processo Penal, ofertar, as presentes contra-razões ao recurso de apelação de que fautor o MINISTÉRIO PÚBLICO, propugnando pela manutenção integral da decisão injustamente repreendida pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, remetendo-se, após os autos à superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor DESIGNADO

OAB/UF

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça que subscreve a peça de irresignação estampada à folhas ____ até ____ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a retificação da sentença que injustamente hostiliza, haja vista, que o decisum de primeiro grau de jurisdição é impassível de censura, merecendo, ser preservado totalmente.

Esgrima, o honorável integrante do MINISTÉRIO PÚBLICO, em síntese, que ser incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, frente ao "péssimos antecedentes" do recorrido. (vide folha ____)

Entrementes, seguindo-se a dicção da Lei nº 9.714/98, a qual imprimiu nova redação ao artigo 44 do Código Penal, tem-se, que a causa obstativa para operar-se referida substituição constituir-se-ia na reincidência, a qual consoante reconhecido e proclamado pelo próprio apelante, não vinga no caso presente, eis que tecnicamente primário o réu.

Logo, segundo professado pela sentença, aqui louvada, presentes encontram-se os requisitos estatuídos para concessão ao réu da pena restritiva de direitos, a qual deverá ser-lhe assegurada face constituir em direito público subjetivo do réu sua outorga, uma vez presentes os requisitos legais, em especial os delineados no inciso III, do artigo 44 do Código Penal.

Demais, sempre oportuno relembrar, que a pena, é por definição retributivo-preventiva, devendo ser balizada, atendendo-se ao comando maior do artigo 59 do Código Penal, o qual preconiza que a mesma: "seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime"

Nesse norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência, digna de decalque:

"A eficácia da pena aplicada está diretamente ligada ao princípio da proporcionalidade, a fim de assegurar a individualização, pois quanto mais o Juiz se aproximar das condições que envolvem o fato, da pessoa do acusado, possibilitando aplicação da sanção mais adequada, tanto mais terá contribuído para a eficácia da punição (RJDTACRIM, 29/152)

"Na fixação da pena o juiz deve pautar-se pelos critérios legais e recomendados pela doutrina, para ajustá-la ao seu fim social e adequá-la ao seu destinatário e ao caso concreto" (RT 612/353)

Destarte, a sentença injustamente repreendida pela dona da lide, deverá ser preservada em sua integralidade, missão, esta, confiada e reservada aos Cultos e Doutos Desembargadores que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, pugna e vindica o recorrido, seja negado trânsito o recurso interposto pelo Senhor da ação penal pública incondicionada, mantendo-se intangível a sentença de primeiro grau de jurisdição, pelos seus próprios e judiciosos fundamentos, com o que estar-se-á, realizando, assegurando e perfazendo-se, na gênese do verbo, o primado da mais lídima e genuína JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor DESIGNADO

OAB/UF


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