PRESCRIÇÃO VIRTUAL ANTECIPADA - TENTATIVA DE FURTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _______________ (___).
processo-crime n.º _______________________
objeto: declaração de prescrição virtual ante a pena a ser cominada.
________________________, brasileiro, solteiro, office boy, com 20 anos à
época do fato, residente e domiciliado nesta cidade de _________________, pelo
Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa
Excelência, sucintamente expor, requerendo:
Segundo reluz da peça proêmia imputa-se ao réu a prática de furto tentado,
estratificado no artigo 155, caput, conjugado com o artigo 14, inciso II, do
Código Penal, no qual é confesso, nos termos da assentada de folhas ___.
Entrementes, aferida a circunstância que já decorreu mais de (02) dois anos
entre o recebimento da denúncia até a presente data; e, tendo-se presente que o
réu era menor à época do fato, o que acarreta a amputação do prazo
prescricional, pela metade, por força do artigo 115, do Código Penal,
considerando, ainda, que o fato delituoso imputado ao réu (furto tentado) a pena
a ser balizada jamais ultrapassaria a (02) dois anos de reclusão - isto na mais
draconiana das hipóteses - temos, que eventual reprimenda a ser cominada
encontra-se fatalmente prescrita, à luz do artigo 109, inciso V, conjugado com o
artigo 115, todos do Código Penal.
Demais, a declaração da prescrição virtual, uma vez implementados os
requisitos, vem referendada e sufragada por novel jurisprudência vertida pelo
Quatro Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos
embargos infringentes n.º 70.001.450.691, sendo Relator o Desembargador
TUPINAMBÁ PINTO DE AZEVEDO, julgada em 22 de setembro de 2.000, cuja ementa é
digna de transcrição:
"EMBARGOS INFRINGENTES - PRESCRIÇÃO ANTECIPADA.
1. Inexiste prejuízo, no declarar extinta a pretensão punitiva, seja qual for
a fase processual em que venha a ocorrer.
"Se o processo não for útil ao Estado, sua existência é jurídica e
socialmente inútil". O interesse de agir é categoria básica para a noção de
‘justa causa’, no processo penal, e exige da ação penal um resultado útil. Sem
apreciação possível de sanção, inexiste justa causa para a ação penal.
2. Atipicidade de conduta. Trancamento por HABEAS CORPUS de ofício,
prejudicado pelo reconhecimento da prescrição.
EMBARGOS ACOLHIDOS POR MAIORIA."
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Do presente petitório seja dada vista a ilustre, intimorato e culto,
DOUTOR __________________, para emitir seu judicioso parecer.
II.- Seja acolhido por Vossa Excelência, presente pedido, para o especial fim
de declarar-se a prescrição antecipada da ação, de sorte que eventual pena a ser
aplicada ao réu encontra-se irremediavelmente prescrita, extinguindo-se a
punibilidade do último, forte nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V,
combinados com o artigo 115, todos do Código Penal.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
__________________, ____ de ____________ de 2.0___.
______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/RS _____________