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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Prescrição virtual antecipada de tentativa de furto

Petição - Penal - Prescrição virtual antecipada de tentativa de furto


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PRESCRIÇÃO VIRTUAL ANTECIPADA - TENTATIVA DE FURTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______________ (___).

processo-crime n.º _______________________

objeto: declaração de prescrição virtual ante a pena a ser cominada.

________________________, brasileiro, solteiro, office boy, com 20 anos à época do fato, residente e domiciliado nesta cidade de _________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, sucintamente expor, requerendo:

Segundo reluz da peça proêmia imputa-se ao réu a prática de furto tentado, estratificado no artigo 155, caput, conjugado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, no qual é confesso, nos termos da assentada de folhas ___.

Entrementes, aferida a circunstância que já decorreu mais de (02) dois anos entre o recebimento da denúncia até a presente data; e, tendo-se presente que o réu era menor à época do fato, o que acarreta a amputação do prazo prescricional, pela metade, por força do artigo 115, do Código Penal, considerando, ainda, que o fato delituoso imputado ao réu (furto tentado) a pena a ser balizada jamais ultrapassaria a (02) dois anos de reclusão - isto na mais draconiana das hipóteses - temos, que eventual reprimenda a ser cominada encontra-se fatalmente prescrita, à luz do artigo 109, inciso V, conjugado com o artigo 115, todos do Código Penal.

Demais, a declaração da prescrição virtual, uma vez implementados os requisitos, vem referendada e sufragada por novel jurisprudência vertida pelo Quatro Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, nos embargos infringentes n.º 70.001.450.691, sendo Relator o Desembargador TUPINAMBÁ PINTO DE AZEVEDO, julgada em 22 de setembro de 2.000, cuja ementa é digna de transcrição:

"EMBARGOS INFRINGENTES - PRESCRIÇÃO ANTECIPADA.

1. Inexiste prejuízo, no declarar extinta a pretensão punitiva, seja qual for a fase processual em que venha a ocorrer.

"Se o processo não for útil ao Estado, sua existência é jurídica e socialmente inútil". O interesse de agir é categoria básica para a noção de ‘justa causa’, no processo penal, e exige da ação penal um resultado útil. Sem apreciação possível de sanção, inexiste justa causa para a ação penal.

2. Atipicidade de conduta. Trancamento por HABEAS CORPUS de ofício, prejudicado pelo reconhecimento da prescrição.

EMBARGOS ACOLHIDOS POR MAIORIA."

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Do presente petitório seja dada vista a ilustre, intimorato e culto, DOUTOR __________________, para emitir seu judicioso parecer.

II.- Seja acolhido por Vossa Excelência, presente pedido, para o especial fim de declarar-se a prescrição antecipada da ação, de sorte que eventual pena a ser aplicada ao réu encontra-se irremediavelmente prescrita, extinguindo-se a punibilidade do último, forte nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso V, combinados com o artigo 115, todos do Código Penal.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

__________________, ____ de ____________ de 2.0___.

______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR

OAB/RS _____________


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