MANIFESTAÇÃO DO DEFENSOR SOBRE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO - NOVOS DELITOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ____________________ (___).
Processo-crime n.º _______________________
Objeto: manifestação da defesa pública.
________________________, devidamente qualificado, pelo Defensor Público
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, em atenção ao
despacho de folha ___, sucintamente expor, requerendo:
Aferida a circunstância de que o réu justificou seu não comparecimento a
Cartório, nos meses de ___________ e ___________ de _______ (vide certidão de
folha ___), impõe-se relevar tal falta, extinguindo-se o feito, uma vez
cumpridas pelo réu as condições impostas no termo de assentada de folha ____.
Outrossim, a revogação da suspensão tendo por ancoradouro a prática de novos
delitos durante o biênio, constatada após de decorrido o período de prova, não a
legitima, cumprindo, antes, declarar-se extinta a punibilidade do réu,
seguindo-se, aqui, a lição dos pretórios:
"LEI 9099/95, ART. 89, §5º. Revogação da suspensão condicional do processo
após o cumprimento do período de prova, ante à constatação serôdia de que o réu
fora processado criminalmente durante o prazo da suspensão, uma vez decorrido
este, a conseqüência lógica é o juiz declarar extinta a punibilidade do agente,
nos termos do art. 89, § 5º, da Lei 9099/95 e não sentenciar o feito. A
liberdade individual não pode focar sob permanente risco, e ser garantida
somente pela superveniência da prescrição, cabe ao Estado fiscalizar o
cumprimento do sursis processual, não podendo a sua omissão vir em prejuízo do
réu, que, bem ou mal, cumpriu a sua parte cassada, de ofício, a sentença
condenatória, para declarar-se extinta a punibilidade do réu, restando
prejudicado o recurso defensivo. Decisão unânime." (Apelação Crime nº 698474020,
2ª Câmara Criminal do TJRS, Lajeado, Rel. Des. José Antônio Hirt Preiss. j.
11.02.1999).
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja declarada extinta a punibilidade do réu, face o mesmo ter cumprindo
bem e fielmente com as condições que lhe foram impostas no termo de audiência de
folha ______.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
________________, ____ de ______________ de 2.0__.
________________________________
DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO
OAB/UF ___________