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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de recurso em sentido estrito de suspensão condicional do processo

Petição - Penal - Contra-razões de recurso em sentido estrito de suspensão condicional do processo


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CONTRA-RAZÕES - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA DA COMARCA DE ________________(___).

processo n.º ____________

objeto: oferecimento de contra-razões

______________________, brasileira, convivente, dos serviços larários, residente e domiciliada na Rua ___________________, n.º ______, Bairro ___________, nesta cidade de _____________, pelo Defensor Público subfirmado, nomeado em sintonia com o despacho de folha _____, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, no prazo do legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80 de 12.01.94, articular, as presentes contra-razões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual salvo melhor juízo, deverá ser sustentada, ratificada e consolidada pelo altivo Julgador Singular, a teor do disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, remetendo-se, após os autos à Superior instância, para a devida e necessária reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

__________________, ____ de ____________ de 2.0___.

_____________________________
Defensor Público Titular.

OAB/UF ________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"O princípio hoje, da simplicidade, economia e celeridade é imperativo categórico. Para realizá-lo, há-se mister afastar rusgas e escaparates..." (*) A. DE PAULA, P.C.L.J. Volume IX, pág. 4.257

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO FORMULADAS POR:

___________________________

Em que pese o brilho das razões dedilhadas pelo Doutor Promotor de Justiça, mentor e subscritor da peça de irresignação estampada a folhas ___________ dos autos, tem-se, que a mesma não deverá vingar em seu desiderato mor, qual seja, o de obter a retificação do despacho interlocutório misto que injustamente hostiliza, da lavra do lúcido Julgador Singular, DOUTOR ___________________, haja vista, que o mesmo é infenso a qualquer censura, eis estratificado e sedimentado em premissas sólidas, adamantinas e irrefutáveis

Esgrima o honorável integrante do Ministério Público, em suas considerações recursais, em síntese, pela inaplicabilidade ao delito em que manietada a recorrida - estratificado na constelação repressiva no artigo 339 do Código Penal - dos institutos despenalizadores: transação penal e suspensão condicional do processo.

Incursionando-se, na matéria objeto de rebeldia, temos, por clareza superlativa, que o recorrente encontra-se falto de razão.

Malgrado, o delito em comento, (artigo 339 do Código Penal) comportar a título de sanção corporal a pena mínima de (2) dos anos de reclusão, proscrevendo, desta forma, a possibilidade de transação penal, nele incide o instituto despenalizador da suspensão condicional do processo, visto que o novel diploma legal n.º 10.259/01, de leito federal, ampliou o limite da suspensão para (2) dois anos, a título de pena mínima, com o que não mais vige o limite de (01) um ano estatuído pelo artigo 89 da Lei n.º 9.099/95.

No intuito de emprestar-se foros de cidade a presente argumentação, recolhe-se do HC n.º 70004831038, onde figura como Relator o Desembargador SYLVIO BATISTA, julgado em 12 de setembro de 2.002, ementa e excerto de voto parido pelo Ministro FÉLIX FISCHER (STJ, RHC 12.033-MS) do seguinte teor:

"EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS. LEI N.º 9.099/95. LIMITE DE 01 (UM) ANO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. MAJORANTE (CRIME CONTINUADO). LEI N.º 10.259/01. LIMITE DE (02) DOIS ANOS. SÚMULA 243/STJ.

..................................................................

"...verificamos que o limite de um (01) um ano previsto pelo artigo 89 da Lei n.º 9.099/95 para a concessão do benefício da suspensão do processo, inclusive nos casos previstos na SÚMULA 243/STJ (concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva), não pode ser adotado, devendo ser alterado para dois (02) dois anos, tendo em vista a derrogação do artigo 61 da Lei n.º 9.099/95, que definia as infrações de menor potencial ofensivo e estabelecia o limite de um (01) um ano pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei n.º 10.259/01, que também define as infrações de menor potencial ofensivo e estabelece o limite de dois (02) anos"

Destarte, o despacho injustamente objurgado pelo dono da lide, deverá ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica da irresignação ministerial, missão, esta, confiada e reservada e reservada aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

POSTO ISTO, REQUER:

I.- Pugna e vindica o recorrido, seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo o recurso interposto pelo recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

______________, em ___ de __________ de 2.00__.

____________________________
Defensor Público Titular.

OAB/UF _____________


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