Recurso de agravo de execução para anulação de laudo de exame criminológico e de sentença.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DE EXECUÇÕES PENAIS
DO ESTADO DO ..........
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......
RECORRENTE: ..........
AUTOS Nº...........
DE COMUTAÇÃO DE PENA
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE RECURSO
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
EMÉRITOS JULGADORES
PRELIMINARMENTE
1. Natureza do Recurso:
Trata a matéria de Recurso de Agravo de Execução, na forma do art.197 da Lei de
Execução Penal, de nº 7.210/84, conta r. decisão, do MM. Juiz de Direito da Vara
de Execuções Penais do ......., sobrevinda pelos autos acima destacados.
2. Da sentença
Deve-se observar que a r. sentença ora guerreada, "data vênia", está a afrontar
a harmonia como requer o melhor teor do Direito vigente numa concepção
democrática, "ex vi" dos artigos 182 do Código Processual Penal, 194 as Lei de
Execuções Penais e 93, IX, da CF/88.
NULIDADE PAIRA, PORTANTO SOBRE A MESMA SENTENÇA.
No contexto de execução penal, a ressocialização do indivíduo à sociedade é um
direito e não uma mera concessão. A ressocialização é um direito do homen
encarcerado. É a razão pela qual a pessoa humana não poderá jamais tornar-se
livre, submetendo-se a outro indivíduo, ou a um grupo de indivíduos humanos, tal
qual ocorre quando da elaboração de exames criminológicos no interior de nossas
Unidades Penais.
É certo que não se deve negar toda a pujança característica do exame
criminológico quando da apreciação de espécimes de benefícios quaisquer e/ou de
incidente de execução penal se poderá perder de vista que esse laudo é uma peça
administrativa de cunho administrativo. E ademais, saliente-se que uma das
resoluções da Organização Mundial de Saúde (OMS) manda que toda e qualquer
consulta não deve ter espaço de tempo inferior a 15 ( quinze ) minutos.
Ora, sentenciado comprovou a normalidade, tanto de boas visitas e familiares
como prestação laborativa, demonstrou bom comportamento carcerário, juntou
relatório geral emitido pelo Centro de Processamento de Dados da Vara de
Execuções Penais, além do Exame Criminológico e não obstante tudo isso, teve por
bem negar sua pretensão o juízo " a quo", baseando-se num exame psico -
criminológico criticado contra sua utilidade no sentido de auferir a
periculosidade do sentenciado, ainda quando feito dentro desta Unidade Penal.
Fere assim, o princípio da moralidade administrativa, pois é feito em menos de 5
(cinco) minutos, sem avaliar o interno, senão seu prontuário para aplicar a ele
o jargão cabível, praticando-se um "bis in idem. Atenta também contra o
princípio da legalidade e finalidade, oportuna e conveniente, à acessibilidade
ao regime aberto e à abreviação da extinção da punibilidade, por tratar-se de
comutação da pena, deixando de declara com precisão os critérios de avaliação
que deva buscar a publicidade dos atos administrativos e judiciais e não se
trata de segredo, é interesse da coletividade.
DO MÉRITO
DOS FATOS
1. Por ter vencido os requisitos legais emanados do Decreto nº ..../...,
ingressou o recorrente, através da Assistência Jurídica do ........, com o
pedido de incidente de execução penal acima referido, junto ao MM. Juiz de
Direito Penal Executivo da Capital deste Estado do ........
2. No interregno de sua tramitação, sem maiores delongas a Comissão Técnica de
Classificação desta Unidade Penal, submeteram o agravante ao Exame
Criminológico, sem periquições, averiguações e em questão de poucos e desatentos
minutos atestaram que o requerente não está apto para o benefício, uma vez que
revelou, nos exames psiquiátricos e psicológicos, "traços de periculosidade".
3. Por ter infringido o artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal, foi o
agravante condenado a 06 (seis) e 08 (oito) meses de reclusão, " ab initio", em
Regime semi-aberto, preso desde ...../..../.... implantado nesta Unidade Penal
em ..../..../...., vem o agravante cumprindo a reprimenda corporal a que está
submetido, sempre mantendo bom comportamento carcerário.
4. Nesse mesmo sentido lançam pareceres nos autos o Conselho Penitenciário e o
Ilustre Promotor de Justiça. E por fim, ainda no mesmo diapasão, por incrível
que pareça o nobre julgador do juízo "a quo" consubstanciou seu "sentir" na r.
decisão ora atacada, invocando para tanto a extensiva interpretação do artigo
6º, inciso II, do Decreto nº 953/93.
DO DIREITO
1. A irresignação do agravante vincula-se ao favor de que, mesmo sendo o
requisito do artigo visado pelo nobre sentenciado no artigo concretizado pelo
exame de aferição de Criminosidade, este, de per si, não tem o condão firmar
concretamente a denegação de um incidente de Execução Penal, e ademais, quando o
mesmo laudo recebe pareceres desfavoráveis de apenas dois dos "experts"que o
confeccionam.
2. Em se realizando um pequeno retrospecto dos fatores que marcaram a tramitação
dos autos supra citados, facilmente conclui-se que procede o inconformismo do
agravante, se não vejamos:
a) Ainda no interior da Unidade Penal, submete-se ao exame criminológico que,
devido à rapidez utilizada, a Comissão Técnica de Classificação no que concerne
à sua conclusão, surge laconicamente e repleto de chavões, sargões tendenciosos;
b) Destarte, seguem os autos para receberem o parecer do Colendo Conselho
Penitenciário, que baseado no exame criminológico lacônico emite parecer
contrário à pretensão do agravante;
c) Destinado ao digno representante do Ministério Público, este corrobor,
através de parecer o ......., que teve como fundamento o lacônico exame
criminológico;
d) Por fim, o nobre julgador de primeiro grau, acatando tudo o que se disse no
processo, vem e indefere o pedido do agravante.
Ao nobre julgador cabe a defesa da sociedade, mas não obstante cabe-lhe a defesa
do delinqüente e contra a sociedade, como elenca o artigo 66, VII da Lei nº
7.210 de 11/07/84. É preciso ter a perspicácia para que o homem olhe a justiça
tanto quanto esta o observe, para não cometer arbitrariedade, é ter legitimidade
para não privilegiar em demasia o Exame Criminológico como bem ensina Sérgio
Marcos de Moraes Pitombo.
DOS PEDIDOS
EX POSITIS, considerando que mantém visitas normais a familiares, presta função
laborativa nesta Unidade Penal, com bom comportamento carcerário, preparando-se
para reincorporar-se à sociedade disciplinando sua vontade e reeducando-se,
livrou-se dos motivos que o levaram a cometer o crime, REQUER, com fulcro no
artigo 197 da Lei 7210/84, seja recebido o presente feito, com o benevolente
espírito de Justiça e Humanidade, dignem-se Vossas Excelências em julgar
procedente o presente RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO, para deferir a pretensão
exarada na exordial do agravante, por ser mais um ato de pura, serena, honesta e
soberana,
JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]