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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Interposição de habeas corpus para arbitramento de fiança, com o propósito de soltura

Petição - Penal - Interposição de habeas corpus para arbitramento de fiança, com o propósito de soltura


 Total de: 15.244 modelos.

 
Interposição de habeas corpus para arbitramento de fiança, com o propósito de soltura.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), advogado, portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., cadastrado na OAB sob o nº ...., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

HABEAS CORPUS

em favor de

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., figurando como autoridade coatora o Delegado Titular do 27º Distrito Policial desta Cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O objeto da presente é obter ordem judiciária arbitrando o valor da fiança que deverá ser prestada no Juízo (cpp, art. 660 § 3º), colocado o paciente em liberdade, incontinente.

Vejamos, então, a

DO DIREITO

Constituição da República:

"Art. 5.º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"

Código de Processo Penal:

"Art. 648 - A coação considerar-se-á ilegal:
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

Art. 322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.
Parágrafo único - Nos demais casos do art. 323, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 323 - Não será concedida fiança:
I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a 2 (dois) anos;
II - nas contravenções tipificadas nos arts. 59 e 60 da Lei das Contravenções Penais;
III - nos crimes dolosos punidos com pena privativa da liberdade, se o réu já tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado;
IV - em qualquer caso, se houver no processo prova de ser o réu vadio;
V - nos crimes punidos com reclusão, que provoquem clamor público ou que tenham sido cometidos com violência contra a pessoa ou grave ameaça.

Art. 324 - Não será, igualmente, concedida fiança:
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se refere o art. 350;
II - em caso de prisão por mandado do juiz do cível, de prisão disciplinar, administrativa ou militar;
III - ao que estiver no gozo de suspensão condicional da pena ou de livramento condicional, salvo se processado por crime culposo ou contravenção que admita fiança;
IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art. 312)."

Assim exposta a legislação, vejamos a causa de pedir.

Ao delito atribuído ao paciente é cominada a pena de detenção ou prisão simples (especificar); apesar dos claros e precisos termos da lei (cpp, art. 322,), não foi permitida ao paciente a prestação da fiança.

No entanto o paciente:

1 - não praticou contravenção tipificada nos artigos 59 e 60 da LCP (cpp, art. 323, II) ;
2 - não foi condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (cpp, art. 323, III);
3 - não é vadio, porque tem trabalho (cpp, arts. 323, IV);
4 -não é crime que provoque clamor público (cpp, art 323,V);
5 - não quebrou fiança anteriormente concedida (cpp, art.324, I);
6 - não é hipótese de prisão ordenada por Juízo cível (cpp, art.324, II);
7 - o paciente não está em gozo de livramento condicional (cpp,art. 324, III);
8 - não é caso de prisão preventiva (cpp, art. 324, IV).

DOS PEDIDOS

Pede-se e espera-se que o Juízo arbitre a fiança que o paciente deverá prestar (cpp, art. 325), expedindo-se alvará de soltura, com a cláusula se por al não estiver preso, comunicando-se à autoridade coatora, que deverá colocar o paciente em liberdade, cumpridas as necessárias formalidades legais, como medida de inteira justiça.

Requer-se a expedição de ofício dirigido à autoridade aqui apontada como coactora para que preste, querendo, incontinente, as informações que entender cabentes.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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