Contra-razões de apelação, pugnando-se pela absolvição da ré, tendo em vista homicídio para legítima defesa.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL/TRIBUNAL DO JÚRI DE
.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
requerendo sejam as mesmas remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado de .....,
para que delas conheçam, dando-lhe provimento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....
Autos nº ....
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelada: ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIA CÂMARA CRIMINAL
EMÉRITOS JULGADORES
DOS FATOS
O Órgão do Ministério, através do seu representante legal, nesta Comarca de
...., contrariado com a cristalina e justa sentença lançada, pelo R. Corpo de
Jurados que absolveram a acusada ...., pelo excludente de legítima defesa
própria, apelou à esta Egrégia Casa de Justiça fulcrado no artigo 593, inciso
III, letra "d", do Código de Processo Penal, objetivando a derrota e a cassação
do julgamento que se realizou, dentro dos parâmetros legais, porém, data venia,
não deve e não pode prosperar este inviável pedido, sob pena de afrontar os
dispositivos legais, principalmente a Magna-Carta, no seu artigo 5º XXXIII, como
mostraremos a seguir:
1. - Quanto ao item A, das razões de recurso do Ministério Público, não tem o
menor fundamento legal, está totalmente divorciado de tudo que consta dos autos,
isto porque, restou demonstrado e provado às fls., referente declarações das
testemunhas ouvidas na Delegacia de Polícia e em Juízo e, nesta última
oportunidade, se o Dr. Promotor de Justiça, não estava satisfeito com todo o
contraditório, porque não reperguntou, não insistiu em descobrir se havia
mentiras nas verdades carreadas ao autos, porque, é evidente, não tinha como, o
que aconteceu realmente estava ali demonstrado e, a alegação do artigo 156, do
Código de Processo Penal, só não foi demonstrado mas também pela defesa em
plenário, como também pelas provas carreadas aos autos, tanto é, que a acusada
foi ABSOLVIDA por 6 X 1.
Quanto ao entendimento jurisprudencial evocado nas mesmas razões do recurso do
Dr. Promotor (RT 542/418), não se encaixa neste caso, pois estamos lidando com
Tribunal do Júri.
2. - Quanto ao item B, das razões de recurso do Ministério Público, novamente
não merece acolhida, vez que, se trata do MÉRITO-CRIME, o que em se tratando de
julgamento pelo Tribunal do Júri, deve ser analisado por esta, o que aliás, fora
feito de acordo com a lei e, não pode ser vilipendiado por uma simples frase
colocada pelo Dr. Promotor às fls. ...., mas mesmo assim, vamos analisá-la, como
em plenário:
"... do jeito que estava segurando a faca com a mão direita, levou-a de encontro
ao peito da vítima, dando-lhe uma estocada" - NA POSIÇÃO QUE SE ENCONTRAVA COM A
FACA CORTANDO CEBOLA, MEDIANTE AS AGRESSÕES QUE A ACUSADA E SEU FILHO SOFRIAM,
LEVOU A FACA AO ENCONTRO DO PEITO DA VÍTIMA QUE OS ATACAVAM."
Vejam então Excelências, que a vítima foi ferida por sua própria culpa ao atacar
a acusada e seu filho, fls. ...., e demais provas dos autos.
E, neste mesmo caso, o Dr. Promotor de Justiça, cita algumas palavras da acusada
quando de seu interrogatório, que sinceramente não tem valor legal, visto que,
fora arrancado quando a acusada se encontrava totalmente fora de si e
embriagada.
DO DIREITO
Em conclusão a este item, todos os requisitos da legítima defesa estão presentes
neste caso: sofreu injusta agressão que era atual; defendeu a si e a seu filho;
repeliu as agressões com os meios necessários; usou moderadamente os meios
empregados e, durante a defesa, tinha vontade de defender-se.
DOS PEDIDOS
Diante de tudo que foi exposto, nada mais resta a não ser requerer a esta
Egrégia Casa de Justiça, que seja mantida a decisão do R. Corpo de Sentença que
absolveu a acusada por 6X1 pela excludente da legítima defesa própria e de
terceiros e, consequentemente sem procedência o recurso do Ministério Público,
via de conseqüência, se fará a verdadeira Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]