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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Habeas corpus de excesso de prazo na formação da culpa (03)

Petição - Penal - Habeas corpus de excesso de prazo na formação da culpa (03)


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HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO ____________

HABEAS CORPUS

____________, brasileiro, solteiro, Advogado, inscrito na OAB/ , recebendo as devidas intimações na Avenida ____________, nº ____, (Galeria ) sala nº ____, cidade de ____________, vem, com todo acatamento e respeito a presença de Vossa Excelência, tendo por fulcro e ancoradouro jurídico, o artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648 inciso II, e seguintes, do Código de Processo Penal, interpor, a presente ação penal cautelar de habeas corpus, onde figura como autoridade coatora, a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Comarca de _________, ordem que impetra em favor de, _________, brasileiro, solteiro, alfabetizado, biscateiro, residente e domiciliado na Rua _________, s/nº, Bairro _________, cidade de _________, atualmente constrito junto a Penitenciária Estadual do _________, e _________, brasileiro, casado, alfabetizado, motorista, residente e domiciliado na Rua _________, nº ____, cidade de _________, atualmente constrito junto ao Presídio Estadual de _________. Para tanto, inicialmente expõe os fatos, que sedimentados pelo pedido e coloridos pelo direito, ensejarão os requerimentos, na forma que segue:

1.- Os pacientes (_________ e _________) foram denunciados em ___ de _________ de _____, pelo operoso Doutor Promotor de Justiça da Comarca de _________, pela prática de roubo, delito contemplado na constelação repressiva, no artigo 157, caput, combinado com o § 2º , incisos I e II, do Código Penal. Vide em anexo, cópia reprográfica da denúncia.

Em acatando pedido de prisão preventiva, a digna Magistrada singela, decretou a clausura forçada dos aqui pacientes, estratificada a decisão, sob as premissas da "garantia da ordem pública" e para "assegurar a instrução criminal". Dito despacho foi exarado em ___ de _________ de _____. Vide em anexo cópia fotostática do decreto da custódia provisória.

Rebelando-se contra a prisão preventiva decretada, postulam os pacientes, num primeiro momento (por ocasião da tessitura de defesa prévia) a revogação da ordem da prisão cautelar, eis sedimentada em premissas inverossímeis e claudicantes, tendo o pedido de revista sido repelido pela notável Magistrada, a qual reeditou os argumentos perfilhados por ocasião do decreto de confinamento forçado.

2.- Entrementes, uma vez esvaído o prazo legal de (81) oitenta e um dias, estatuído pela jurisprudência, para operar-se a instrução criminal, os pacientes, pela segunda vez, peticionaram ao juízo singular, desta feita, esgrimindo, pela imediata revogação da prisão preventiva, face ter-se transporto o prazo tolerado em lei, para a ultimação do feito, encontrando-se segregados os réus.

Contudo, a honorável Magistrada não foi sensível a argumentação esposada pelos pacientes, em que pese terem estes demonstrado de forma irrefutável e incontroversa, que amargam a clausura preventiva, há mais de (120) cento e vinte dias!

Gize-se, consoante demonstrado pela documentação junta, que a demora na ultimação da instrução, deve ser creditada única e exclusivamente ao órgão reitor da delação, o qual postulou pela oitiva da testemunha _________ (vide folha 05 da denúncia), tendo para tal fim sido expedia em ___.___.___, carta-precatória à Comarca de _________-UF, com prazo de 90 (noventa) dias para seu cumprimento!

À toda evidência, não podem, os pacientes, permanecerem indefinidamente segregados, no aguardo, de diligência (inquirição de testemunha) solicitada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Aliás, a jurisprudência, de longa data, entende que se encontra patenteado o constrangimento ilegal, quando a demora deriva, como no caso sub judice, de cumprimento de precatória para a oitiva de testemunha. Nesse norte: RT 397/265, 558/380, 595/471

Destarte, o constrangimento ilegal, a que submetidos os pacientes assoma e emerge cristalino e inconcusso, derivado do excesso de prazo na formação da culpa.

A morosidade na ultimação da instrução criminal, não encontra justificativa razoável, devendo, por imperativo, serem alforriados os réus, do pesado grilhão que lhe foram jungidos, mesmo porque, constitui-se em medida odiosa o "cumprimento antecipado da pena", frente o princípio Constitucional da inocência, consagrado no artigo 5º, LVII. Nesse sentido RT 479/298.

Outrossim, nunca despiciendo aludir que a custódia provisória é reputada medida excepcionalíssima, devendo ser decretada e mantida, somente em casos extremos. Nesse diapasão, é a mais lúcida jurisprudência que jorra dos pretórios:

"A prisão provisória, como cediço, na sistemática do Direito Positivo é medida de extrema exceção. Só se justifica em casos excepcionais, onde a segregação preventiva, embora um mal, seja indispensável. Deve, pois, ser evitada, porque é sempre uma punição antecipada" in, RT 531/301.

3.- A doutrina por seu turno, acoima de injustificável a transposição dos prazos prescritos em lei, encontrando-se o réu privado da liberdade. Oportuna veicula-se a transcrição de pequeno excerto de obra da lavra do ilustre processualista, HERÁCLITO ANTÔNIO MOSSIN, in, HABEAS CORPUS, São Paulo, 1.996, Atlas, 2ª edição, página 92. Ad litteram:

"Ora, se o legislador processual penal fixa prazos para o cumprimento dos atos processuais, nada mais coerente que o descumprimento deles por parte do juiz deve ter também uma conseqüência de ordem processual, a qual no âmbito da análise é considerar configurado o constrangimento ilegal, impondo a soltura do preso. Além disso, a liberdade física não pode se sujeitar ao capricho ou ao desleixo do magistrado em deixar de cumprir o ato processual no prazo determinado em lei. Se o detido, por força da lei, deve se submeter à enxovia; o juiz, com maior razão ainda, tem a obrigação, em virtude também da lei, de realizar os atos da instância conforme os mandamentos por ela prescritos".

4.) Outrossim, percute inverossímil a argumentação expendida pela Julgadora monocrática, no sentido de que estariam os pacientes presos e ou cumprindo pena pela prática de outros delitos, revelando-se, pois inócua a revogação da prisão preventiva pleiteada.

Em verdade, cumpre sinalar, que os pacientes, embora respondam outros processos, estão amargando o confinamento involuntário, em razão do decreto de custódia preventiva exarado no feito em debate. Foram presos, em virtude de prisão preventiva decretada, pela MMª. Julgadora unocrática da Comarca de _________, nos autos do processo-crime nº _________.

Demais, não obsta a liberdade buscada o fato de os pacientes estarem respondendo outros processos, na seara criminal. Oportuna, revela-se, o decalque de jurisprudência, que fere a questão posta a desate:

"Configura constrangimento ilegal por demora na formação da culpa, a não ultimação da instrução no prazo legal, não importando esteja o paciente cumprindo pena por outro processo" in, JTACRESP, nº 65/135-6.

Outrossim, mesmo que se queira pecar pelo excesso de zelo, bastará, para afastar-se, situações dúbias, que conste do alvará de soltura, que os pacientes deverão ser manumitidos, salvo se por aí, estiverem presos.

5.) Entende, pois, o impetrante, que se encontra, manifesto, notório e escancarado o excesso de prazo para a formação da culpa, - a que não deram causa os réus -, devendo, por inexorável ser acolhido o presente pedido de habeas corpus, restabelecendo-se o ius libertatis, aos pacientes, os quais amargam, injustificável e indevida restrição em sua liberdade.

Anelam, pois, os réus, ora pacientes, com todas as verdades de sua alma, a concessão da ordem de habeas corpus, calcado no princípio da incoercibilidade individual, erigido em garantia Constitucional, por força do artigo 5º caput, da Lei Fundamental, para, assim, poderem responder o processo em liberdade, o que pedem e suplicam seja-lhes deferido, por essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Concessão liminar da ordem de habeas corpus, eis evidenciado de forma clara e insofismável, o constrangimento ilegal, derivado do excesso de prazo na formação da culpa, encontrando-se os réus enclausurados em virtude de decreto de prisão preventiva, há mais de (120) cento e vinte dias, como antes explicitado e delineado.

II.- Ao final, postulam pela ratificação da ordem deferida em liminar, e ou pela sua concessão, na remota hipótese de indeferimento do item I, desvencilhando-se os réus (aqui pacientes) da opressão forçada de que reféns, expendido-se o competente alvará de soltura em seu favor, decorrência direta da procedência da ação penal cautelar satisfativa de habeas corpus liberatório impetrada.

Certos estejam Vossas Excelência, mormente o Insigne e Culto Juiz de Alçada Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgado de acordo com o direito, e mormente, prestigiando, assegurando e restabelecendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!

____________, ___ de __________ de 20__.

Defensor

OAB/


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