Defesa prévia sob alegação de ausência de elementos tipificadores do crime de estelionato, como também de coautoria e de
continuação do delito.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
PROCESSO-CRIME Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
DEFESA PRÉVIA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Primeiramente, cumpre atentar para o fato de a denúncia ser totalmente
improcedente, impondo-se, desta forma, a absolvição do acusado.
O acusado não agiu de forma a obter para si, ou outrem, vantagem ilícita,
conforme pretende fazer crer a denúncia. Também não carreou prejuízo a quem quer
que seja, não induzindo terceiro em erro, e nem mantendo alguém em engodo,
visando vantagem para si e prejuízos a terceiros.
DO DIREITO
Cumpre relevar que o acusado limitou sua ação ao transporte de mercadoria
lícita, mediante nota fiscal e entrega ao consumidor, O QUAL JAMAIS SE
MANIFESTOU LESADO, e, como é de conhecimento "o sujeito passivo DEFINIDO é
elemento indispensável à admissão da figura prevista no art. 171 do CP"
(TACRIM-SP) (RT 640/313) - (original sem grifos)
Ademais, o acusado jamais concorreu para a figura delituosa prevista na
denúncia, tanto que jamais adulterou os produtos descritos na exordial, como
jamais comercializou os mesmos.
Ora, considerando-se que "co-autoria é a realização conjunta de um delito por
várias pessoas que colaboram CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE (cfm. Munhoz Conde)"
e, ainda, considerando-se que em face do novo sistema penal, atualmente é nítida
a diferença entre autoria e participação, há que se concluir, obrigatoriamente,
não haver co-autoria do denunciado, impondo-se a sua absolvição.
Por derradeiro, se crime houvesse da parte do acusado e tivesse ele agido pela
via ilícita, ainda assim, descabe afirmar, como faz a denúncia, de que teria
havido continuação delituosa, visto que "para que os crimes subsequentes possam
ser havidos como continuação do primeiro, não basta a homogeneidade das condutas
típicas, no que diz com as condições de tempo, lugar e maneira de execução.
Impende considerar o elemento subjetivo do agente. Se os delitos resultaram de
deliberações autônomas não se pode afirmar existente o nexo de continuidade
(RSTJ 8/11, BMJ 83/23 e RT 666/366).
DOS PEDIDOS
Por isso que, ausentes os elementos tipificadores da conduta delituosa descrita
na peça vestibular, a absolvição do acusado é medida que se impõe como resultado
da melhor JUSTIÇA. Portanto, requer-se a absolvição do denunciado.
Por oportuno, apresenta seu rol de testemunhas :
1ª)- ...., domiciliado e residente na Rua ...., ...., nesta Capital;
2ª)- ...., domiciliado e residente na Rua ...., ...., nesta Capital;
3ª)- ...., domiciliado e residente na Rua ...., ...., nesta Capital;
4ª)- ...., domiciliado e residente na Rua ...., ...., nesta Capital;
5ª)- ...., domiciliado e residente na Rua ...., ...., nesta Capital;
6ª)- ...., domiciliado e residente na Rua ...., ...., nesta Capital.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]