RECURSO E RAZÕES - AUSÊNCIA DE DOLO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se, o presente recurso contra sentença exarada pelo notável Julgador
monocrático da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTOR _________, o
qual em oferecendo respaldo de agnição à denúncia condenou o recorrente a expiar
pela pena de (6) seis meses de detenção, por infringência ao artigo 150, §1º do
Código Penal, sob a franquia do regime aberto.
A irresignação do apelante, ponto nevrálgico e aríete do presente recurso,
centra-se e circunscreve-se a um único tópico, a saber: o fato tributado contra
o apelante e referendando de forma equivocada pela sentença ora respeitosamente
reprovada, é atípico, na medida em que o apelante encontrava-se despido do ânimo
de violar o domicílio da vítima, ante seu deplorável estado de embriaguez, o que
lhe ceifou a possibilidade de discernir a realidade que o cercava, bem como a
formular qualquer juízo de valor, sopesado o contexto fáctico vivenciado.
Passa-se, pois, a análise do ponto alvo de inconformidade.
Segundo sinalado pelo réu, quando interrogado frente ao Julgador togado, o
mesmo asseverou que não possuía condições de lucidez suficientes para esclarecer
de que forma foi ingressou no apartamento da sedizente vítima, haja vista, que
no dia dos fatos, encontra-se totalmente embriagado, e somente tomou consciência
de que se encontrava na aludido apartamento, após ter sido despertado por um
policial militar, de sua prostração infecunda, em que imerso, decorrência direta
do estado de sonolência que se abateu sobre o mesmo.
Nas palavras literais do réu: "Relata que estava embriagado, não havia
consumido substância entorpecente, e não sabe explicar como chegou até o
apartamento da vítima. Foi acordado por um policial militar, pois estava
dormindo naquele local..." (Vide folha ____).
A vítima por seu turno, vem ao encontro dos dizeres do réu, ao afirmar à
folha ____: "... O réu não soube explicar de que forma havia ingressado no
apartamento, nem mesmo tinha consciência de onde estava..."
Ora, é requisito basilar e fundamental para a concreção do delito de violação
de domicílio a existência do dolo específico, expresso na vontade livre e
consciente de ingressar em domicílio alheio, contra a vontade do dominus.
No caso em tela, temos que a embriaguez de que refém o apelante, lhe privou,
por completo, do tirocínio e do livre-arbítrio, sobre a ação que estava
empreendendo, com o que restou-lhe amputado o elemento volitivo do injusto.
Em verdade, o recorrente jamais tencionou e ou arquitetou violar o domicílio
da vítima. Sua ação deu-se de forma inusitada e insólita, sob a senda do
alcoolismo.
Assim, fenecendo o desiderato de violar, falece o tipo penal, por ausência de
dolo na conduta.
Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência, aqui compilada face guardar
extrema pertinência ao tema em debate:
"Indispensável à configuração do crime de violação de domicílio, o dolo
específico, de penetrar ou permanecer na casa de outrem, contra a vontade deste"
(JUTACRIM 48/391)
"O crime de violação de domicílio, como delito subsidiário que é, também
requisita para sua integração o dolo específico. Se a finalidade do agente não
foi a de violar o domicílio, como propósito único da ação, não se configura o
crime" (RT 432/346)
"Sendo manifesto que não havia a intenção de violar do domicílio, inexistindo
o elemento subjetivo do injusto, conforma-se a solução absolutória (JTACRIM
61/279)
"O estado de embriaguez completa não se compatibiliza com o dolo específico,
ou seja, com o elemento subjetivo do injusto" (RT 535/302)
Donde, demonstrado e evidenciado, de forma clara e insofismável, a ausência
de dolo na conduta testilhada pelo apelante, impõe-se a revisão do julgado,
elegendo-se o veredicto absolutório como o único que se adequa ao caso submetido
a desate.
Destarte, a sentença de primeiro grau de jurisdição, clama e implora por sua
reforma, missão esta reservada aos Preclaros Sobrejuízes que compõem essa
Augusta Câmara Criminal.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja desconstituída a sentença aqui estigmatizada, frente a atipicidade
do fato, absolvendo-se, por imperativo o apelante, com fundamento no artigo 386,
inciso IIII, do Código de Processo Penal.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Ínclito e Culto Desembargador
Relator do feito, que assim decidindo estarão julgado de acordo com o direito, e
sobretudo, realizando, perfazendo e restabelecendo, na gênese do verbo, o
primado da mais lídima JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor DESIGNADO
OAB/UF
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões
_________, brasileiro, solteiro, garçon, residente e domiciliado na Rua
_________, nº ____, Bairro _________, nessa cidade de _________, pelo Defensor
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do
processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até
____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do
artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo,
irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e
sumamente adverso.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro,
franqueando-se a contradita ao ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após
ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor DESIGNADO
OAB/UF