Ação Cautelar de Arresto com Prova da Dívida em Sentença Judicial (CPC,
art. 814, par. único)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca
Ref.: Proc. 459902
Ação Ordinária de Cobrança
ODILO GOMES WAIL, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na
avenida Itapera, casa 12, Jardim do Sol, em Bartirópolis, neste Estado, por seu
procurador (doc. 1), ao final firmado, com endereço profissional na mesma
cidade, na rua Central, nº 300, vem perante V. Exa. propor
AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO
contra BARTOLOMEU KNEURIM, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta
cidade, na avenida Rural, nº 498, ap. 801, pelo que passa a expor, e, ao final
requer:
1. É credor do requerido, na importância de R$ 7.431,90 (sete mil,
quatrocentos e trinta e um reais e noventa centavos), decorrente de cobrança de
honorários, conforme reconhecido em sentença desse Juízo, prolatada no dia 10 do
corrente mês - autos mencionados e certidão de sentença (doc. 2).
A decisão sofreu apelo por parte do requerido e os autos devem ser
encaminhados à instância superior nos próximos dias.
2. O requerido, tão logo intimado da sentença, iniciou procedimento de
alienação do único imóvel que possuia - um terreno no loteamento Jardim do Sol
(doc. 3), o oferecendo a moradores do local e colocando anúncio no Jornal da
Cidade (doc. 4), a preço abaixo do mercado.
Efetivamente, o valor de um terreno de mesmas dimensões, no loteamento, está
avaliado, hoje, em R$ 15.000,00, conforme laudo da Corretora Barcelar (doc. 5),
e a oferta publicada, é de R$ 8.000,00.
3. Claro está, que o requerido tenta frustrar a futura execução da dívida, já
prevendo derrota na instância superior, com a manutenção da decisão desse Juízo.
Há necessidade, e isso deseja o requerente, de medida preventiva que garanta
a dívida, pois alienando o único imóvel que possui, o requerido ficará sem
nenhum bem de raiz.
4. O pedido tem fundamento no artigo 811, III do CPC.
REQUER, assim, a V. Exa.,
Seja concedida, liminarmente, medida cautelar de arresto do imóvel situado no
loteamento Jardim do Sol, conforme certidão juntada;
Seja, após, citado o requerido, para contestar, querendo, a presente ação, e,
ao final, acolhido o pedido, em seus termos e transformado o arresto em penhora.
Seja o requerido condenado nas custas e honorários de advogado.
Dá à causa o valor de R$ 7.431,90.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Eremiga, 13 de agosto de 1995.
* Não há, nesse caso, indicação de ingresso de ação principal, pois esta
tramitando.