AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO ( Art. 813 do CPC )
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de
(xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx),
inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador
infra-assinado, vem à presença de V. Exa, expor e requerer o que se segue:
1. O Requerente é credor de (xxx)(NOME DO DEVEDOR), (Nacionalidade),
(Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx),
inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx),
Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), da quantia de R$
(xxx)(valor expresso), conforme documento anexo (doc. 01), representada por nota
promissória a vencer-se no dia (xx/xx/xxxx). No entanto, há de se ressaltar que
a dívida provém do empréstimo de dinheiro para auxiliar o devedor a
estabelecer-se comercialmente.
2. Cumpre salientar que o devedor não possui imóvel, conforme certidão anexa
(doc.02). Seu único bem, além das mercadorias do estabelecimento é um caminhão
marca (xxx), conforme cópia do documento anexo (doc. 03).
3. O devedor, com toda aparência de insolvência, está liquidando o
estabelecimento, pretendendo vender o automóvel e vai mudar-se para outra
localidade, como se vê do aviso junto por cópia e se comprovará com o depoimento
das testemunhas abaixo arroladas.
4. O artigo 813 do Código de Processo Civil regula as condições de concessão do
arresto, na forma seguinte:
"Art. 813. O arresto tem lugar:
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens
que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado;
II - quando o devedor, que tem domicílio:
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;
b) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou
tenta contrair dívidas extraordinárias; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de
terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustar a
execução ou lesar credores;
III - quando o devedor, que possui bens de raiz, intenta aliená-los,
hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e
desembargados, equivalentes às dívidas;
IV - nos demais casos expressos em lei."
5.Pelo exposto, REQUER:
Justificados os fatos, se digne de determinar o arresto do mencionado veículo,
para garantia do crédito.
Dá-se à causa o valor de (xxx)(valor expresso)
Termos que
Pede deferimento.
(Local data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).