ALEGAÇÕES - ART 406 CPP - JÚRI - OCULTAÇÃO DE CADÁVER
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE
_________
Processo-crime nº _________
Alegações do artigo 406
_________, brasileiro, solteiro, carpinteiro, residente e domiciliado na
Linha _________, município de _________, atualmente constrito junto ao Presídio
Estadual de , pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença
de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo
legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:
Pelo que se afere do termo de interrogatório do réu frente a julgadora togada
à folhas 216/217 dos autos, o mesmo, quanto dos fatos descritos de forma parcial
e tendenciosa pela denúncia, obrou sob o manto da legítima defesa própria.
Tal causa de exclusão da antijuridicidade, não foi entibiada e ou infirmada,
no caminhar da instrução judicial.
Registre-se, por relevantíssimo que inexistem testemunhas presenciais do
homicídio imputado ao réu. Tal circunstância, outorga, especial valia ao
depoimento do denunciado, a míngua de outros informes, que o contradigam.
Outrossim, cumpre consignar-se, que a acusação foi infeliz, sob o ponto de
vista médico legal, ao asseverar que o denunciado, "delogou" (SIC) a vítima.
Ora, entende-se por degolamento, o fato do réu apresentar lesões produzidas por
instrumento cortante, domiciliadas na região posterior do pescoço, ou seja, na
nunca.
Pelo que se afere do auto de necropsia de folha 13, ditas lesões, foram
produzidas na face lateral do pescoço. Logo, a impropriedade do termo empregado
pelo dono da lide é solar, certamente decalcado, no único intuito de causa
impacto e fomentar a dissensão sobre os fatos, desvirtuando-os.
Sob outro prisma, contrapõe-se, de forme veemente, ao crime de ocultação de
cadáver que lhe é imputado (conjugado com o de homicídio), haja vista, que o
mesmo não logra perfectibilização em seu núcleo.
Atente-se, que o verbo "ocultar", exige para sua incidência, o fato de o réu,
empregar seu engenho e arte para consecução de tal meta.
Entrementes, nos autos tem-se, que o réu, não ocultou o cadáver da vítima,
antes o depositou, ao relento, consoante demonstram de forma incontroversa e
inconcussa as fotografias de folhas 16 usque 19.
Ora, abandonar cadáver ao zimbro, não caracteriza a ocultação, mormente,
quando a vítima, permaneceu, sobre o solo nu, em condições de ser vista, por
qualquer transeunte, que por lá incursionasse.
Demais, rebela-se, também, quanto a qualificadora contemplada no § 2º, inciso
IV, do artigo 121 do Código Penal, uma vez que a mesma inocorreu no tipo penal,
visto que, o co-réu, não imobilizou da vítima, para a prática, em tese, do
homicídio, pelo denunciado.
Quanto a referida questão, tem-se, que a mesma é pacífica nos autos,
cumprindo, repelir-se dita qualificadora, a qual é de todo gratuita e infundada.
Consoante, já dito e aqui repisado, a querela estabeleceu-se, unicamente,
entre o réu e a vítima, a qual investindo contra o denunciado, deu azo, a que o
primeiro, por um instinto de preservação da vida, esboçasse gesto defensivo, o
que o fez, desferindo um único golpe.
Destarte, tem-se, que é impossível, sob a via racional, emprestar-se juízo de
admissibilidade à denúncia, face o quadro de manifesta orfandade probatória, que
jaz enfeixado à demanda, o qual é impotente por si e por si, para gerar,
qualquer veredicto adverso, devendo, por imperativo o réu ser absolvido
sumariamente.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando
dos fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria, causa
de exclusão da ilicitude.
II.- De igual sorte, seja absolvido do delito de ocultação de cadáver, frente
as ponderações retro traçadas.
III.- Na remotíssima hipótese de ser negado trânsito ao pedido estampado no
item I dos presente requerimentos, seja excluída (banida) da eventual pronúncia,
a qualificadora, contemplada pelo artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal,
forte nos argumentos antes expendidos.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/