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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Alegação de ocultação de cadáver

Petição - Penal - Alegação de ocultação de cadáver


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ALEGAÇÕES - ART 406 CPP - JÚRI - OCULTAÇÃO DE CADÁVER

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Alegações do artigo 406

_________, brasileiro, solteiro, carpinteiro, residente e domiciliado na Linha _________, município de _________, atualmente constrito junto ao Presídio Estadual de , pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:

Pelo que se afere do termo de interrogatório do réu frente a julgadora togada à folhas 216/217 dos autos, o mesmo, quanto dos fatos descritos de forma parcial e tendenciosa pela denúncia, obrou sob o manto da legítima defesa própria.

Tal causa de exclusão da antijuridicidade, não foi entibiada e ou infirmada, no caminhar da instrução judicial.

Registre-se, por relevantíssimo que inexistem testemunhas presenciais do homicídio imputado ao réu. Tal circunstância, outorga, especial valia ao depoimento do denunciado, a míngua de outros informes, que o contradigam.

Outrossim, cumpre consignar-se, que a acusação foi infeliz, sob o ponto de vista médico legal, ao asseverar que o denunciado, "delogou" (SIC) a vítima. Ora, entende-se por degolamento, o fato do réu apresentar lesões produzidas por instrumento cortante, domiciliadas na região posterior do pescoço, ou seja, na nunca.

Pelo que se afere do auto de necropsia de folha 13, ditas lesões, foram produzidas na face lateral do pescoço. Logo, a impropriedade do termo empregado pelo dono da lide é solar, certamente decalcado, no único intuito de causa impacto e fomentar a dissensão sobre os fatos, desvirtuando-os.

Sob outro prisma, contrapõe-se, de forme veemente, ao crime de ocultação de cadáver que lhe é imputado (conjugado com o de homicídio), haja vista, que o mesmo não logra perfectibilização em seu núcleo.

Atente-se, que o verbo "ocultar", exige para sua incidência, o fato de o réu, empregar seu engenho e arte para consecução de tal meta.

Entrementes, nos autos tem-se, que o réu, não ocultou o cadáver da vítima, antes o depositou, ao relento, consoante demonstram de forma incontroversa e inconcussa as fotografias de folhas 16 usque 19.

Ora, abandonar cadáver ao zimbro, não caracteriza a ocultação, mormente, quando a vítima, permaneceu, sobre o solo nu, em condições de ser vista, por qualquer transeunte, que por lá incursionasse.

Demais, rebela-se, também, quanto a qualificadora contemplada no § 2º, inciso IV, do artigo 121 do Código Penal, uma vez que a mesma inocorreu no tipo penal, visto que, o co-réu, não imobilizou da vítima, para a prática, em tese, do homicídio, pelo denunciado.

Quanto a referida questão, tem-se, que a mesma é pacífica nos autos, cumprindo, repelir-se dita qualificadora, a qual é de todo gratuita e infundada.

Consoante, já dito e aqui repisado, a querela estabeleceu-se, unicamente, entre o réu e a vítima, a qual investindo contra o denunciado, deu azo, a que o primeiro, por um instinto de preservação da vida, esboçasse gesto defensivo, o que o fez, desferindo um único golpe.

Destarte, tem-se, que é impossível, sob a via racional, emprestar-se juízo de admissibilidade à denúncia, face o quadro de manifesta orfandade probatória, que jaz enfeixado à demanda, o qual é impotente por si e por si, para gerar, qualquer veredicto adverso, devendo, por imperativo o réu ser absolvido sumariamente.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando dos fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria, causa de exclusão da ilicitude.

II.- De igual sorte, seja absolvido do delito de ocultação de cadáver, frente as ponderações retro traçadas.

III.- Na remotíssima hipótese de ser negado trânsito ao pedido estampado no item I dos presente requerimentos, seja excluída (banida) da eventual pronúncia, a qualificadora, contemplada pelo artigo 121, § 2º, inciso IV do Código Penal, forte nos argumentos antes expendidos.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/


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