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Petição - Penal - Manifestação em inquérito policial em face de crime de furto


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Manifestação em inquérito policial em face de crime de furto.

 

EXMO. SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA DO ........ DISTRITO POLICIAL DE ....

INQUÉRITO POLICIAL ......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência manifestar-se acerca do inquérito policial proposto por .....

DOS FATOS

Consta do Boletim de Ocorrência de número ............, que o queixoso, em........., apurou a falta de diversos produtos e valores, não vem conferindo com o controle de estoque, e que ainda, SUSPEITA DE UMA FUNCIONÁRIA ....

Além da "SUSPEITA", do se dizente vítima, constam da peça policial, os depoimentos, através dos seguintes termos de declaração, senão vejamos:

....(vitima) que há "SUSPEITA", da funcionária ..........admitida em sua empresa no mês de ............ que tem observado que a mesma VEM RETIRANDO DINHEIRO A MAIS DE TRINTA DIAS, aproximadamente DE QUARENTA REAIS Á CINQUENTA REAIS, POR DIA. Que alguns clientes adquiriram produtos e depois estes não constavam do RELATÓRIO DIÁRIO DE VENDAS, estranhando a atitude da funcionária, pois NÃO SOLICITAVA ADIANTAMENTOS, e que solicitou o levantamento de estoque, constatando a falta de diversos itens, diz ainda, caracterizar MÁ-FÉ.

....: ( testemunha) diz, .... " A VENDEDORA NÃO DEMONSTROU INTERESSE EM FORNECER NOTA FISCAL E NEM MESMO RECIBOS DAS SOBREDITAS COMPRAS.

... (testemunha) - .... NÃO FORNECEU NOTA FISCAL E NEM RECIBO.

.....(testemunha) funcionário administrativo da loja da ....... QUE ALGUM TEMPO VEM OBSERVANDO O COMPORTAMENTO DA .........., com suspeita de DESVIO DE DINHEIRO, que em .................foi a dita loja fazer LEVANTAMENTO DE ESTOQUE e resolveu abordar três clientes VERIFICANDO AS MERCADORIAS, para EVENTUALMENTE FAZER CONFRONTO com estoque atual e que a funcionária acima NÃO HAVIA REGISTRADO AS SAÍDAS e que NÃO HAVIA SOBRADO ESTES VALORES NO CAIXA. E CONSTATOU QUE ESTAVA SENDO DESVIADO DINHEIRO.

Ás fls......, do BO ..., o se dizente vítima............................ "SUSPEITA", já ás fls. 04, quando do termo de declaração "ACUSA", quando diz "... que a mesma vem RETIRANDO certa quantidade de dinheiro aproximadamente de quarenta e cinquenta reais POR DIA.

Tal "ACUSAÇÃO" é grave, tipificada no artigo 150 do Código Penal Brasileiro, e exige que o ilícito atribuível apresente todas as suas circunstâncias. NÃO SABE dizer exatamente o "quantum", porque a sua empresa, segundo a indiciada, VENDE A MAIOR PARTE DOS PRODUTOS SEM NOTA FISCAL, orientação passada as vendedoras. Fornecendo Nota fiscal apenas se o cliente solicitar.

Quando pretende-se imputar um fato delituoso ao agente, não basta apenas dizer, ou preparar testemunhas, é necessário trazer provas ao inquérito policial, para que posteriormente venha ser oferecida a denúncia para o competente processo criminal, portanto, ainda na fase do inquérito policial, desde já, a indiciada, requer ao final de Vossa Senhoria, outros documentos, ainda nesta fase de investigações, no intuito de que este instituto ( o inquérito policial) possa mostrar o norte e evitar injustiças, talvez esta sua maior e mais sublime função. Como é evidente, não é atingido pelos princípios que dizem respeito estritamente ao processo, mas sem dúvida, se vê na linha daqueles que, em nível constitucional, dão aos indivíduos garantias maiores

Apesar de ainda estarmos na fase do inquérito policial, desde já fica REQUERIDA NA PEÇA POLICIAL A PERÍCIA DE TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM REQUISITADOS AO FINAL, BEM COMO DA ESCRITURAÇÃO DA EMPRESA, para que depois possa se apurar o grau de culpa da indiciada e o "ANIMUS CALLUNIANDI"do Sr. ..............., que certamente causará danos irreparáveis e de enormes proporções as suas "ACUSAÇÕES".

Outro fato importante a ser registrado na fase do inquérito policial, será a conta corrente ( doc em anexo) da Sra.........., que não coaduna, com o que diz o Sr, ........às fls. 04, ... "que a mesma vem retirando certa quantidade de dinheiro, aproximadamente de quarenta a cinquenta reais por dia..." . Se fizermos um simples cálculo chegaríamos próximo de R$.......... mensais, a "SUPOSTA RETIRADA". É muito dinheiro para quem esta com a sua conta corrente no vermelho há mais de seis meses.

portanto, fica desde já autorizado a quebra do sigilo bancário da Sra............... a qual, junta a esta peça policial o seu extrato de conta corrente do Banco ........., agência ......, conta número............., para investigações de toda sua movimentação bancária.

Porém, para demonstrar quem se utiliza de apropriação indébita, vejamos a seguir realmente quem "SONEGA", não só na área fiscal ( ICMS/IR), mas também afronta os INSTRUMENTOS LEGAIS na área trabalhista, senão vejamos;

A referida vendedora, hoje indiciada, percebe registrada em sua CTPS, mensalmente o valor de R$................ mensais, conforme recibos de pagamentos em anexo, porém, "POR FORA", devidamente comprovado, tem mais 2% ( dois por cento) de comissões, ou seja , no documento em anexo, e de próprio punho a Sra. ........, demonstra o pagamento da vendedora dos seguintes meses:

.........

aqui a Sra.........., realmente demonstra a "FRAUDE"

Vendas R$.......
2% comis R$ ..........
salário R$ ......
Total R$ ........

Quando diz, o Sr. .................... ( vítima) que ..."a mesma nunca pediu adiantamento". A obrigação de todo empregador é de remunerar o seu empregado a cada 15 (quinze) dias com um vale e depois com a diferença de salário. No caso a ............................................, não solicitava adiantamento devido as suas filhas contribuírem para a mantença da casa, onde são funcionárias da ..................... e ainda, o namorado de uma delas, que mora no mesmo domicilio, e também contribui mensalmente com as despesas da família.

Ainda para mais embalar o sua "ACUSAÇÃO", diz o se dizente vítima... " sobredita funcionária não fez o levantamento correto, faltando diversos itens, caracterizando Má-fé".

Ressalte-se que a indiciada foi contratada como vendedora e não estoquista ou almoxarife, portanto não cabe a ela a responsabilidade da contagem do estoque, o fazia caracterizando dupla função em seu trabalho, que inclusive, nesta última contagem onde diz o Sr. .......... ter ocorrido diferenças, tem a assinatura da Sra. ........... e o visto de confere, da Sra. ......., também proprietária e esposa da vítima.

A suposta constatação pelo Sr. ..... de que o "levantamento de estoque da loja não estar correto", não quer dizer que ocorreu MA FÉ, pois tal contagem não foi realizada somente pela Sra........................., e mesmo porque, em toda contagem de estoque as empresas se utilizam de uma pessoa que " conta" e outra que" repassa conferindo", portanto, MÁ FÉ e CRIME é FRAUDAR, SONEGAR, SE APROPRIAR INDEVIDAMENTE DE DIREITOS DO TRABALHADOR E CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO PÚBLICO.

DO DIREITO

Através da perícia aqui já requerida dos documentos da empresa serão todas as "ACUSAÇÕES" do termo de declaração firmado pelo Sr. ....., caracterizadas como "CALUNIOSAS", POIS AGIU COM INTENÇÃO DE AGREDIR A HONRA DA INDICIADA, e que não provando tais acusações enquadrado no no artigo 138 do Código Penal Brasileiro.

Portanto, aqui já estão presentes os requisitos do ânimo de caluniar, o tipo objetivo da calúnia, composto dos três elementos:

a) imputar falsamente, caput do art. 138 do CP.
b) Propalar ou divulgar, parágrafo 1O do mesmo artigo e código.
c) Que a imputação, propalação ou divulgação, sejam definidas como crime.

Nas "ACUSAÇÕES" do Sr. ....., estão presentes o dolo, como tipo subjetivo, porque o agente além da vontade de materializar o FATO TÍPICO ( dolo genérico), buscou um fim especial.

Quanto ao depoimento da Sra......., diz a indiciada que esta nada comprou naquele dia, apenas esteve na Loja. Mas que a dias atrás, mais precisamente na páscoa, adquiriu vários produtos, os quais foram devidamente lançados no estoque e no caderno do "caixa 2".

No depoimento do Sr. ......, diz a indiciada, que realmente esteve na loja , neste dia e que adquiriu três pacotes de bexigas, ao preço de R$ 1,50 ( hum real e cinquenta centavos) cada pacote e um fitilho no valor de R$ 050 ( cinquenta centavos) e nada mais, totalizando R$ 5,00 ( cinco reais) e não oito reais como afirmou em seu depoimento. Em seguida a vendedora lançou estes valores no caderno de caixa ( venda sem nota fiscal) e na folha de controle de vendas ( saída de produtos), onde eram lançados pela própria vendedora e que relacionava todos os PRODUTOS VENDIDOS COM NOTA FISCAL E SEM NOTA FISCAL ( CAIXA 2), este controle de vendas foi mencionado nos depoimentos dos Srs. ..... e Padilha, e desde JÁ REQUERIDOS PARA PERÍCIA, CONFRONTANDO TODAS AS VENDAS E AS NOTAS FISCAIS EMITIDAS, CORRESPONDENTES A TODOS OS ITENS ALI RELACIONADOS.

Diante de tais "ACUSAÇÕES" o Sr. ..... não poderá alegar que não existe tal RELAÇÃO DE CONTROLE DE VENDAS, já que mencionou em seu depoimento, inclusive a testemunha Padilha que veio também confirmar a existência de tal formulário de controle de saída de produtos e ainda, PREENCHIDA PELA PRÓPRIA VENDEDORA.

A indiciada diz, que a orientação recebida é de que deveria emitir nota fiscal somente quando solicitada pelo cliente, e que na fita do caixa deveria emitir até R$ 50,00 ( cinquenta reais) por dia.

Portanto,, as declarações do Sr. ..............., do setor administrativo da empresa, mas que fica permanentemente na loja da ........., como pode afirmar que ... "vinha observando o procedimento da funcionária..." continuando ... "com suspeitas de desvio de dinheiro."

Por fim, sua afirmativa, em seu depoimento deverá ser melhor investigada, pois a vendedora afirma que este, apareceu na loja apenas uma vez, e foi no mês de...... E quando diz ter abordado três clientes na saída da loja, dificilmente a vendedora não o enxergaria de dentro da loja, mas se o fez, deveria ter adentrado na loja, e naquele momento ter apurado os fatos, já que se dirigia para aquele estabelecimento para fazer levantamento das vendas diárias, portanto, não diz a verdade, quando afirma que se dirigiu ao ............ para fazer o levantamento das vendas diárias, pois, se quer entrou na loja ou verificou qualquer documento.

Ainda, quando afirma ..." que tomou as anotações devidas e realmente constatou que estava sendo desviado dinheiro." Já deveria ter juntado a peça policial tais documentos para averiguações, o que não o fez, requer-se.

DOS PEDIDOS

REQUER - SE:

documentos probatórios : que a caixa registradora da loja da ..................... emite mais de R$ 50,00 ( cinquenta reais) diariamente, quando a orientação aos vendedores era para que não registrassem além desse valor, juntando as referidas fitas a peça policial.

que junte ao inquérito policial a última contagem de estoque ( realizada pelas vendedoras Izabel/Bernardete), e com o devido visto de CONFERE, da Sra............... esposa do proprietário da empresa.

que junte a peça policial as RELAÇÕES DE VENDAS PREENCHIDAS PELA VENDEDORA E QUE ÁS FLS. 04, O SE DIZENTE VÍTIMA " ACUSA" QUANDO DIZ... "NÃO CONSTAVAM NO RELATÓRIO DE VENDAS DIÁRIO", sendo este relatório de todo o pacto laboral.

Para melhor confrontar tal controle que junte ainda TODAS AS NOTAS FISCAIS DE SAÍDA, EMITIDAS DIARIAMENTE. E AS FITAS DA MÁQUINA REGISTRADORA.

também junte os cadernos onde eram anotados pelas vendedoras.........., os valores de ENTRADA E SAÍDA DE "CAIXA 2", para que se possa certificar que os respectivos valores adquiridos pelos clientes não estão lançados fora do caixa, e que ainda foi prestado conta de tais valores pela vendedora.

Para melhor compor o instrumento probatório da acusação, que junte ainda as notas fiscais de entrada de mercadorias e a primeira e a última contagem física de estoques, devidamente firmadas pela indiciada

ainda, a perícia de todos os documentos aqui juntados e da contabilidade da empresa, para melhor poder apurar os fatos, principalmente o valor de R$ 8.317,00 ( oito mil trezentos e dezessete reais) com todas as notas ficais, emitidas pela vendedora ......., que correspondeu a venda que esta realizou no mês de............., objeto de sua comissão de 2%, devidamente anotado de próprio punho pela Sra. .........( proprietária), cópia em anexo.

Por fim, a indiciada, requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1060/50, não dispondo de condições econômicas para custear despesas judiciais, sem sacrifício do seu próprio sustento e da família..

Dificilmente o ......se esquivará de apresentar todas as provas materiais aqui requeridas para melhor instruir a fase do inquérito policial, ou se este não for o entendimento de Vossa Senhoria, estas mesmas provas serão requeridas na fase processual, bem como, responderá pelos danos morais causados a ..............

Ante o exposto, a indiciada requer de Vossa Senhoria, que determine sejam tomadas todas as providências necessárias, com a conclusão do competente inquérito policial, para a apuração dos fatos .

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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