Pedido de liberdade provisória.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL DA
CAPITAL DE ..................
Inquérito Policial n°.....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor pedido de
LIBERDADE PROVISÓRIA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O requerente foi detido em razão de, supostamente, ter praticado o delito
insculpido no artigo 171 do Código Penal.
Como se depreende da análise do Inquérito Policial, o requerente foi detido em
razão de ter emitido um cheque a um estabelecimento comercial, cheque esse que
se verificou posteriormente ser produto de ilícito.
O requerente é tecnicamente primário, não é portador de maus antecedentes
conforme atesta a FA acostada aos autos, possui residência fixa (prova-doc.2 -
conta de luz da residência de sua família em nome de seu pai-certidão de
nascimento doc.3), reside no distrito da culpa, possui ocupação lícita (doc4) e
é pai de família (doc.5 - certidão de nascimento de suas filhas).
Mais não é só, o indiciado reside em casa própria com seus pais biológicos, de
formação católica, com família estruturada e o requerente tem fonte honesta de
subsistência (xerox da CTPS -doc.6), demonstrando que não é pessoa vadia,
abandonada ou que se mantenha a custa do crime de forma alguma.
Malgrado o requerente possuir duas distribuições criminais constantes em seu "DVC"
(certidões em anexo-doc.7 e 8), estas refere-se, respectivamente, a uma colisão
de trânsito a que todos estamos sujeitos, já a outra refere-se a um inquérito
policial arquivado de falso testemunho, o requerente não tem vezo ao delito,
nunca delinqüiu.
Inexiste ação penal em trâmite contra o requerente.
DO DIREITO
É manifesta atecnia considerar, como antecedentes criminais, todas as
distribuições criminais, mesmo sem decreto condenatório, pois fere o artigo 5°
inciso LVII da Constituição da República.
Vale dizer, somente podem ser considerados "antecedentes criminais", as
sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado, não superiores a cinco
anos, no entendimento do artigo 5° incisos LVII, LIV e LV da Constituição da
República.
Ressalte-se que o delito em tela não é considerado grave e o prejuízo ora
suportado pela vítima não atinge nem R$ ........ e será devidamente ressarcido
pelo requerente tão logo sua liberdade seja restituída. Ademais o delito em
testilha não foi cometido com o uso de violência ou com qualquer tipo de arma.
De outro lado, é certo que o requerente em liberdade não interferirá na
instrução criminal, prova é ser o requerente réu confesso, facilitando desde o
inicio a instrução e persecução penal.
Outrossim, afirma-se que o requerente em liberdade não irá fugir ou impedir a
ação da Justiça, tanto é, que não existi nenhuma prova ou sequer indício de que
o requerente em liberdade furtar-se-á da aplicação da Lei.
Por via de conseqüência, conclui-se que o imputado preenche os requisitos
inerentes a obtenção da liberdade provisória, não militando as circunstâncias
ensejadoras da prisão preventiva, conforme parágrafo único artigo 310, combinado
com arts. 311 e 312, todos do Código de Processo Penal, fazendo, portanto o
requerente faz jus a referida concessão.
A jurisprudência, nesse sentido, é pacífica, como, exemplificadamente, pode ser
constatada no seguinte julgado.
"Liberdade provisória não é somente uma faculdade do Juiz, sua concessão é
obrigatória se presentes seus requisitos, negar o benefício caracteriza coação
ilegal" (TACRIM - 313-415, 05/10/82 - Boletim Mensal de Jurisprudência - 104).
"O juiz não está obrigado a proferir despacho de manutenção da prisão em
flagrante quando verificar, do exame do auto, a não ocorrência das hipóteses que
autorizem a prisão preventiva, no caso do parágrafo único do artigo 310 do CPP"
(STF , RTJ 90/453)
Por derradeiro, vale ressaltar que o requerente se compromete a comparecer a
todos os atos do processo, bem como de não se ausentar da comarca, sob pena de
perder o benefício ora almejado.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a concessão da liberdade provisória com ou sem
fiança e a expedição do alvará de soltura em favor do requerente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]