DEFESA PRÉVIA - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - ENDEREÇO CONHECIDO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Defesa prévia
O Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência,
ciente do termo de assenta de folha 153, declinar, em favor do réu: _________,
brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado na nº _________, nesta
cidade de _________, a presente defesa prévia, aduzindo o quanto segue:
PRELIMINARMENTE
Em prefacial argüi-se a nulidade da citação editalícia obrada, haja vista,
que não foi expedido mandado de citação ao réu, no endereço constante à folha
73.
Tal circunstância fulmina a citação editalícia, a qual como meio
excepcionalíssimo de conclamação somente vinga e se perfectibiliza quando
esgotados os meios para proceder-se a citação in faciem.
Nesse norte é a mais abalizada e alvinitente jurisprudência parida pelo
Colendo Cenáculo, digna de reprodução parcial:
"A citação editalícia é providência excepcional que reclama redobrada
prudência, só podendo ser adotada depois de esgotados todos os meios para
localização do acusado"(RT 678/395)
Destarte, assoma imperativa a decretação da nulidade da citação editalícia
realizada contra o réu, determinando que novo mandado seja extraído, observado,
desta feita, o endereço constante à folha 73.
DO MÉRITO
Quanto ao mérito da quaestio sub judicie, obtempere-se, que o delito que lhe
é arrostado encontra-se descaracterizado.
Tal será demonstrado e evidenciado, à saciedade, no deambular da instrução
processual.
Pela improcedência da denúncia com a subseqüente absolvição do réu!
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/UF