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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Contra-razões de modo de execução de unificação de penas

Petição - Penal - Contra-razões de modo de execução de unificação de penas


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CONTRA-RAZÕES - UNIFICAÇÃO DE PENAS - MODO DE EXECUÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE __________________ (___).

agravo n.º _______________

pec n.º __________________

objeto: oferecimento de contra-razões

___________________________, brasileiro, reeducando da Penitenciária _____________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º 80 de 12.01.1994, articular, as presentes contra-razões ao recurso de agravo, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER :

I.-Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo dilúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior Instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

____________________, ___ de _______________ de 2.0_____.

______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF ____________________

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _______________________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

"Uma justiça que é só justiça é uma injustiça". (*) DOSTOIEVSKI

CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, FORMULADAS EM FAVOR DO REEDUCANDO: ________________________________

Em que pese o brilho das razões esposadas pelo denodado Doutor Promotor de Justiça da Vara de Execuções Penais da Comarca de _______________, o qual insurgindo-se contra decisão emanada do notável e destemido Julgador unocrático, DOUTOR _____________________, esgrima sobre a impossibilidade jurídica de concessão ao apenado do benefício da unificação de penas, ante as razões que invoca em seu arrazoado de folhas _____________, temos que dita postulação não deverá vingar.

Irresigna-se o honorável integrante parquetiano quando a concessão ao recorrido da unificação de penas impostas nos processos-crimes de n.º ________ e __________, entendendo que os delitos respectivos não se enquadram nos requisitos preconizados pelo artigo 71 do Código Penal.

Inicialmente cumpre explicitar-se que os delitos tipificados no artigo 157, §2.º, incisos I e II do Código Penal, foram cometidos nas datas de _________ e __________ na cidade de _____________.

Analisando os processos-crime denota-se a proximidade temporal (onze dias), a igualdade de lugar (_____________-___) e a semelhança na forma (roubo).

Ademais, exigir a plena conformidade com os elementos subjetivos, desnata o intuito da unificação de penas prevista no artigo 71.

Nesta senda é a melhor jurisprudência:

"É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre dois roubos, ainda que presente a variação de comparsaria, já que não há necessidade de que ocorra semelhança rigorosa na execução dos crimes". (TACRIM-SP – 11.ª C. – RA – j. 7.3.1994 – v. u. – REL. WILSON BARREIRA – Bol. IBCCrim 22/69).

"Circunstâncias semelhantes. Deve-se aferir a continuidade pelo conjunto delas, pois nenhuma circunstância, isoladamente, é decisiva". (TACrSP, Julgados 65/64).

Comungando com o aqui expendido, é o magistério de NEY FAYET JÚNIOR in, DO CRIME CONTINUADO, Porto Alegre, 2.001, Livraria do Advogado Editora, p. 117, quando adverte:

"No que tange à interpretação do modus operandi, dado conformatador (segundo alguns, inessencial) da ficção jurídica do crime continuado, costuma-se dizer que não se pode exigir que as condutas se apresentem de maneira absolutamente idêntica. É que: ‘exigir identidade perfeita na maneira de execução, ou do modus operandi, é pretender fazer com que os crimes posteriores sejam uma cópia xerográfica do antecedente’."

Ademais, o crime continuado não depende da unidade de desígnios do agente. A homogeneidade de circunstâncias verificada no caso em tela, pelo propósito do mesmo ao delinqüir, configura elemento cabal para a benesse postulada.

Este, aliás, é o entendimento perfilhado por CELSO DELMANTO, in, CÓDIGO PENAL COMENTADO, Rio de Janeiro, 2000, 5.ª edição, reluzindo à folha 134, o seguinte escólio:

"Circunstâncias semelhantes. A semelhança ou conexão temporal (período de tempo entre os crimes), espacial (igualdade de lugares), modal (identidade de métodos ou participantes) e outras devem ser vistas como circunstâncias cuja presença leva a concluir pela continuidade, embora a ausência de algumas delas não exclua a existência do crime continuado. Entendemos que se deve averiguar a existência ou não da continuidade delituosa pela apreciação daquelas circunstâncias como um todo, pois formam um conjunto, e não pelo exame separado de cada uma delas, porquanto, singularmente, não possuem valor decisivo."

Conseqüentemente, o despacho repreendido injustamente pelo órgão ministerial deverá ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, cumprindo-se lançar-se a reprovação enérgica da irresignação recursal, missão, esta reservada aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ISTO POSTO, REQUER:

I-)Pugna e vindica o agravado, seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pelo recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar o despacho alvo de irrefletida impugnação.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais líndima e genuína JUSTIÇA !

_____________________, ___ de _______________ de 2.0__.

________________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC

OAB/UF __________________.


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