CONTRA-RAZÕES - UNIFICAÇÃO DE PENAS - MODO DE EXECUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE __________________ (___).
agravo n.º _______________
pec n.º __________________
objeto: oferecimento de contra-razões
___________________________, brasileiro, reeducando da Penitenciária
_____________________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente a
presença de Vossa Excelência, no prazo legal, por força do artigo 588 do Código
de Processo Penal, combinado com o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar n.º
80 de 12.01.1994, articular, as presentes contra-razões ao recurso de agravo,
interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção da
decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER :
I.-Recebimento das inclusas contra-razões, as quais embora dirigidas ao
Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas ao distinto Julgador
monocrático, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual
deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pelo
dilúcido Julgador Singelo, a teor do disposto no artigo 589 do Código de
Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior Instância, para
reapreciação da temática alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
____________________, ___ de _______________ de 2.0_____.
______________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF ____________________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _______________________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
"Uma justiça que é só justiça é uma injustiça". (*) DOSTOIEVSKI
CONTRA-RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, FORMULADAS EM FAVOR DO
REEDUCANDO: ________________________________
Em que pese o brilho das razões esposadas pelo denodado Doutor Promotor de
Justiça da Vara de Execuções Penais da Comarca de _______________, o qual
insurgindo-se contra decisão emanada do notável e destemido Julgador unocrático,
DOUTOR _____________________, esgrima sobre a impossibilidade jurídica de
concessão ao apenado do benefício da unificação de penas, ante as razões que
invoca em seu arrazoado de folhas _____________, temos que dita postulação não
deverá vingar.
Irresigna-se o honorável integrante parquetiano quando a concessão ao
recorrido da unificação de penas impostas nos processos-crimes de n.º ________ e
__________, entendendo que os delitos respectivos não se enquadram nos
requisitos preconizados pelo artigo 71 do Código Penal.
Inicialmente cumpre explicitar-se que os delitos tipificados no artigo 157,
§2.º, incisos I e II do Código Penal, foram cometidos nas datas de _________ e
__________ na cidade de _____________.
Analisando os processos-crime denota-se a proximidade temporal (onze dias), a
igualdade de lugar (_____________-___) e a semelhança na forma (roubo).
Ademais, exigir a plena conformidade com os elementos subjetivos, desnata o
intuito da unificação de penas prevista no artigo 71.
Nesta senda é a melhor jurisprudência:
"É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre dois roubos,
ainda que presente a variação de comparsaria, já que não há necessidade de que
ocorra semelhança rigorosa na execução dos crimes". (TACRIM-SP – 11.ª C. – RA –
j. 7.3.1994 – v. u. – REL. WILSON BARREIRA – Bol. IBCCrim 22/69).
"Circunstâncias semelhantes. Deve-se aferir a continuidade pelo conjunto
delas, pois nenhuma circunstância, isoladamente, é decisiva". (TACrSP, Julgados
65/64).
Comungando com o aqui expendido, é o magistério de NEY FAYET JÚNIOR in, DO
CRIME CONTINUADO, Porto Alegre, 2.001, Livraria do Advogado Editora, p. 117,
quando adverte:
"No que tange à interpretação do modus operandi, dado conformatador (segundo
alguns, inessencial) da ficção jurídica do crime continuado, costuma-se dizer
que não se pode exigir que as condutas se apresentem de maneira absolutamente
idêntica. É que: ‘exigir identidade perfeita na maneira de execução, ou do modus
operandi, é pretender fazer com que os crimes posteriores sejam uma cópia
xerográfica do antecedente’."
Ademais, o crime continuado não depende da unidade de desígnios do agente. A
homogeneidade de circunstâncias verificada no caso em tela, pelo propósito do
mesmo ao delinqüir, configura elemento cabal para a benesse postulada.
Este, aliás, é o entendimento perfilhado por CELSO DELMANTO, in, CÓDIGO PENAL
COMENTADO, Rio de Janeiro, 2000, 5.ª edição, reluzindo à folha 134, o seguinte
escólio:
"Circunstâncias semelhantes. A semelhança ou conexão temporal (período de
tempo entre os crimes), espacial (igualdade de lugares), modal (identidade de
métodos ou participantes) e outras devem ser vistas como circunstâncias cuja
presença leva a concluir pela continuidade, embora a ausência de algumas delas
não exclua a existência do crime continuado. Entendemos que se deve averiguar a
existência ou não da continuidade delituosa pela apreciação daquelas
circunstâncias como um todo, pois formam um conjunto, e não pelo exame separado
de cada uma delas, porquanto, singularmente, não possuem valor decisivo."
Conseqüentemente, o despacho repreendido injustamente pelo órgão ministerial
deverá ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, cumprindo-se
lançar-se a reprovação enérgica da irresignação recursal, missão, esta reservada
aos Insignes e Preclaros Sobre juízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ISTO POSTO, REQUER:
I-)Pugna e vindica o agravado, seja mantida incólume a decisão objeto de
revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso interposto pelo recorrente, não
tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas
Excelências de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de
salvaguardar o despacho alvo de irrefletida impugnação.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preeminente Desembargador
Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de acordo com o
direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a
mais líndima e genuína JUSTIÇA !
_____________________, ___ de _______________ de 2.0__.
________________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF __________________.