Pedido de Liberdade Provisória de Preso em Flagrante com Emprego Fixo
O denunciado foi preso em flagrante delito, porém possui emprego, residência
fixa e domicílio certo, não sendo contumaz de sua pessoa comportamento
censurável. Pede liberdade provisória.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE ....
....................................,(qualificação)., por seu advogado "in fine"
assinado, inscrito na OAB/.... sob nº ...., com escritório profissional na Rua
.... nº .....onde recebe avisos e intimações em geral, vem respeitosamente
perante V. Exa., com fundamento no artigo 316, do Estatuto Processual Penal,
requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA
o que faz na forma do dispositivo citado e nas razões fáticas e jurídicas a
seguir aduzidas:
- Que o Denunciado teve contra si instaurado a presente Ação Penal, sendo-lhe
imputado o cometimento do delito capitulado no artigo 155, parágrafos 1º e 4º,
incisos II e IV c/c o art. 1º da Lei nº 2.252/54 (2 vezes), c/c 69, do Código
Penal Brasileiro, figurando como vítimas ...., .... e ....;
- O Denunciado foi preso em data de .... de .... de ...., em "situação de
flagrante", consoante se depreende do incluso auto de prisão em flagrante, às
fls., lavrado naquela data, encontra-se recolhido a um dos cubículos da cela
pública da cidade de ...., até presente data;
- Que, em sendo entendimento corredio a pregação doutrinária de que a prisão só
deve se dar quando for de "incontrastável necessidade", evitando-se ao máximo o
comprometimento do direito de liberdade que o ordenamento jurídico tutela e
ampara, o acusado, enquanto não condenado, não é culpado, não podendo ser
tratado como se o fosse, gozando ele de um "status" de Inocência, porquanto as
restrições à sua liberdade, quaisquer que sejam elas, só se admitem se ditadas
pela mais estrita necessidade, o que "in casu" não ocorre;
JURISPRUDÊNCIA
"Liberdade provisória. Concessão. Inexistência nos autos de elementos que
convençam da necessidade da manutenção da prisão preventiva. Inteligência do
art. 310, parágrafo único, do CPP." (RT 560/359)
- Daí, Excelência, desde o início, a prisão do Denunciado tem se mostrado iníqua
e desnecessária, por não se amoldar a seu comportamento quaisquer das situações
que autorize sua segregação, eis que se trata, como brota cristalinamente dos
próprios autos, de trabalhador, com raízes neste Município, possuidor de
residência fixa e domicílio certo, não sendo contumaz de sua pessoa
comportamento censurável (Certidão de antecedentes criminais às fls. ....);
- Assim, vê-se que inexiste razão a que se perdure sua prisão, e assim sendo,
cessando a necessidade, que cesse a medida.
- Ante ao exposto, conforme cabalmente demonstrado, desde o início inexistiram
motivos para a segregação do Denunciado, e ora inexistem motivos a que ela
perdure, pelas razões fáticas e jurídicas aduzidas, considerando-se ainda tudo
mais que milita em favor do mesmo e que por certo o alto saber jurídico e senso
de eqüidade de V. Exa. haverá de suprir, com fundamento no dispositivo
anteriormente citado, roga o Denunciado ...., que no sublime exercício de seu
mister, V. Exa. se digne em conceder a LIBERDADE PROVISÓRIA do Denunciado, para
o fim de restabelecer-lhe a liberdade, para que solto se livre da imputação que
lhe pesa, se comprometendo, via de conseqüência, a se submeter às imposições
estilares, observadas as formalidades legais.
Nestes Termos.
Pede e Espera Deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB..../....