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Petição - Penal - Apelação por parte de réu condenado pelo crime de atentado violento ao pudor


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Apelação por parte de réu condenado pelo crime de atentado violento ao pudor, sob alegação de falta de provas para a condenação.
OBS: Nos termos do art. 600/CPP, após a assinatura do termo de apelação, o apelante e, consecutivamente o apelado, terão o prazo de oito dias para apresentar razões e contra-razões, respectivamente.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos de processo-crime nº ...., que lhe move a Justiça Pública, interpor

APELAÇÃO

da sentença de fls ......, a qual condenou o réu a pena de .... (....) anos de reclusão, por infração do art. 214 c/c o 224 e 225, § 1º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

Requer seja o presente recurso conhecido, remetendo-se as razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ....., para fins de conhecimento e provimento.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .....

AUTOS Nº ......
APELANTE ......
APELADO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos autos de processo-crime nº ...., que lhe move a Justiça Pública, interpor

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS RAZÕES RECURSAIS

COLENDA CÂMARA CRIMINAL
EMÉRITOS JULGADORES

DOS FATOS

Entendeu o Ilustre Julgador de primeira instância devesse, no presente processo, condenar o Réu, ora Apelante, como incurso nas sanções do art. 214 c/c o art. 224, alínea "a", c/c art. 225. § 1º inciso I, todos do Código Penal Brasileiro, conforme se nota em sua respeitável decisão de fls. .... a ....

No entanto, com a máxima permissiva vênia não ficou cabalmente provado em momento algum dentro deste processo de que o Réu cometeu o crime acima tipificado. Prova nenhuma existe nesse sentido. O que existe são dois Laudos de fls. .... e ...., os quais são praticamente imprestáveis conforme já amplamente demonstrado pela defesa em suas alegações e as meias palavras dita pela menor vitima. Os Laudos já foram considerados pelo Douto Julgador como imprestáveis, não podendo ser considerados como meio de provas, visto desobedecer os requisitos legais (art. 159 - CPP). Restando, pois, simplesmente as meias palavras ditas pela menor vítima, as quais passaremos a analisar logo adiante.

Eméritos Julgadores, não é possível, assim, já em nosso tempo uma simples sentença condenatória atribuindo ao Acusado crime com grave incidência penal, punida com pena de reclusão, quando se sabe que dentro do processo muita pouca coisa restou para contrariar o depoimento simples e honesto do Réu que nega terminantemente a sua participação no delito.

Eméritos Julgadores, como o Douto Julgador a quo, pelo que se depreende pela sua narração, na decisão muito pouco ou quase nada se ateve às alegações da defesa com relação ao fato narrado sobre o suposto "beijo na boca" e o contato entre o Réu passando a mão na .... da vítima, pedimos licença e paciência a Vossas Excelências para transcrevê-las novamente quase que em sua totalidade, para que assim não paire mais nenhuma dúvida, vejamos:

Não existe no presente processo nenhuma testemunha que tenha afirmado que viu o Acusado tocar a parte .... da menor. O acusado nas vezes em que foi ouvido tanto na DP, quanto nas duas vezes em juízo, negou terminantemente os fatos. Disse sim, que estava sentado assistindo TV com a menor, o que fazia todas as tardes/noite. Vejamos:

A testemunha ...., disse:

"...Que, no período em que a declarante deu a volta para entrar pela ...., a vitima e o denunciado permaneceram na sala; que, ao adentrar na sala, a declarante avistou o denunciado e a vítima brincando, normalmente." (fls. ....).

A testemunha ...., disse:

"Que, o acusado e .... adentraram para o interior da casa, para a sala, sendo que o acusado sentou em um sofá e .... em outro; que, a porta estava entreaberta, aproximadamente uns .... cm, e o declarante pode avistar quando o acusado chamou .... para vir junto, no sofá onde ele estava sentado; que, o acusado fez carícias na vitima, passando a mão na cabeça e nos braços da mesma; que, o declarante não avistou se houve malícia por parte do acusado, acredita que não, pois estava brincando com a vítima." (fls. ....).

A testemunha .... disse:

"Que, o declarante e .... ficaram escondidos próximos à residência, junto a umas ...., ocasião em que viram quando o acusado, dentro da sala, chamava a vitima para junto dele; que o declarante viu quando o acusado passou as mãos no cabelo e nas costas da vitima; e continuou. Que, por ocasião dos fatos, .... vinha da cozinha para a sala, saia e voltava para a cozinha, chamando a vitima para entrar e outras vezes, chamava a .... para recolher a menina, pois a mesma estava descalça lá fora." (fls. ....).

A testemunha ...., disse:

"...Que, a declarante não presenciou nenhum ato suspeito, malicioso, do acusado em face da vitima." (fls. ....).

A testemunha/Mãe ...., disse:

"...Que o acusado tem um relacionamento com a vítima igual às demais crianças; que o acusado é carinhoso com vítima." (fls. ....).

Carinho e compreensão era o que o Acusado mais dava às crianças de um modo geral, não só à vítima, mas, sim, a todas as demais que fazem parte da família, vejamos:

"...Que, as crianças gostavam do denunciado; ... que o. denunciado tem um relacionamento de pai e avô com a vítima; que, o denunciado constantemente brincava com ...." ....(fls. ....).

"Que, nunca desconfiou de nada em relação ao comportamento do acusado em face da vítima; que, a vítima nunca comentou com o declarante se gosta do acusado, mas pelo seu comportamento da para perceber que gosta; que, sempre estão brincando pela casa." .... (fls. ....).

"Que, o declarante viu por algumas vezes o acusado brincar com a vítima; que, a vítima gosta demais do acusado." .... (fls. - ....).

"Que, a vitima gosta do acusado, tanto que, quando ele foi preso, .... a .... dias depois, tiveram que levá-la na Delegacia para ver o Acusado; que, a declarante nunca presenciou nenhum ato malicioso do acusado com relação à vítima; que era comum os dois brincarem." (fls. ....).

(...)

"No tocante ao relacionamento de .... com o réu é um relacionamento normal, quase de pai para filho." .... (fls. ....).

"Que a vítima adora o acusado, são muito amigos e brincam bastante; que é normal o acusado beijar a vitima no rosto; que, a declarante não presenciou nenhum ato suspeito, malicioso, do acusado em face da vítima." .... (fls. ....).

"Que, o acusado sempre teve um bom, relacionamento com a vítima; que, a declarante nunca presenciou nenhum ato suspeito ou malicioso por parte do acusado, em relação a vítima...

Que, o acusado tem um relacionamento com a vítima igual às demais crianças; que, o acusado é carinhoso com a vítima." .... (fls. ....).

"Que, o acusado tem um bom relacionamento com outras crianças; que o acusado tem um boa relacionamento com os netos da declarante: .... de .... anos, ...., .... anos, ...., .... anos; que as referidas crianças gostam do acusado...

Que. o acusado tem um comportamento de avô para com a vítima; que, o acusado trata a vítima como sua netinha." .... (fls. ....).

"Que, o acusado tem um bom relacionamento com a vítima; que, a vítima gosta do acusado; que o acusado brincava com a vitima, sendo que esta sentava no seu colo; que, o acusado tinha um relacionamento de avô para com a vítima; que, o declarante nunca presenciou nenhum ato com intenção sexual do acusado para com a vítima; que era comum o acusado beijar a vitima no rosto." .... (fls. ....).

Portanto, como se pode observar pelas declarações feitas pelas testemunhas, peritos, e pela própria mãe da vítima, não aconteceu naquele dia e hora nenhuma conduta imoral ou maldosa com relação ao Acusado/Vítima, pois conforme os depoimentos prestados o Acusado trata a vitima como se a mesma fosse sua filha ou neta. E, ai é de se perguntar:

Qual pai ou avô não acaricia sua filha/neta? Não a coloca no colo principalmente nesta idade? Não assiste TV do lado da criança? Não chama a criança para vir sentar-se junto? Não se deita juntamente com a filha para brincar ou até dormir? Se, para qualquer dessas perguntas aparecer uma resposta negativa, pode ter certeza Excelências, esse pai/avô é um desnaturado!

No tocante ao beijo, a defesa discorda totalmente da forma como se está tentando colocar os fatos. As .... principais testemunhas que alegaram ter acontecido o fatídico beijo, em juízo testemunharam o seguinte:

A testemunha ...., disse:

"Que, o declarante retornou e ficou escondido perto de uma ...., próximo a casa; que, avistou o acusado arrumando a antena da televisão, que fica do lado de fora da casa; que, estava meio escuro, mas o declarante viu o acusado abaixar a cabeça e levantar, deve ter dado um beijo na vítima, mas não deu para ver, entretanto, ouviu quando a vítima disse na boca não na boca não'." (fls. ....).

E continua:

"Que o declarante retifica o seu depoimento, prestado na Delegacia, quando afirmou que viu o denunciado beijar a vítima na boca, apenas 'viu ele abaixando e levantando a cabeça, o que presumiu que fosse um beijo'..." (fls. ....).

A testemunha ...., disse:

"Que, depois o acusado foi até lá fora, para arrumar a antena de televisão, ocasião em que o declarante viu o acusado abaixar e levantar a cabeça e a vítima falava 'na boca não' 'na boca não', que, o declarante não viu o acusado beijar a vítima na boca." (fls. ....).

Portanto, como se pode observar pelos depoimentos acima, as .... testemunhas nada presenciaram, e sim, usaram as suas imaginações no sentido de tentar incriminar o acusado, pois, é só Excelência atentar para os depoimentos em suas partes grifadas onde os mesmos não usam termos afirmativos e sim o que presumiu que fosse um beijo e o outro "não viu o acusado beijar", não restando qualquer dúvida de que o mesmo não cometeu o crime.

O fato da mesma dizer "na boca não", tem explicação no depoimento da sua genitora, suas ...., seu .... e demais familiares, quando afirmaram que a vítima é muito nojenta, e que não gosta que a beije na boca, e que mesmo quando ia beijá-la no rosto a mesma repetia que na boca não era para beijar, Vejamos:

"Que, era comum o denunciado brincar com a vítima, bem como beijá-la no rosto." - .... - fls. ....

"Que, a vítima tem nojo que as pessoas beijem sua boca; que, a vítima não gosta que nem a declarante beije sua boca."

(...)

Que, quando alguém, inclusive a declarante, beija a vítima no rosto, a mesma diz que 'na boca não', que, a vítima 'é muito nojenta', não gosta que o beijo nem se aproxime de sua boca." - .... fls. ....

"Que a vítima já falou para a declarante que não gosta que a beijem na boca." - .... fls. ....

"Que, era comum o acusado beijar a vítima no rosto; que, a vítima não gosta que a beije na boca; que, a vítima já falou para o declarante que 'na boca não' quando este foi beijá-la." .... - fls. ....

Portanto, como se pode observar o fato da vítima dizer "na boca não", tem justificativa, haja visto que qualquer pessoa que tente beijá-la, mesmo que no rosto a resposta é imediata de que na boca não é para beijá-la, e foi o que aconteceu com certeza com o acusado.

Outro ponto a ser analisado é o fato da vítima mudar o seu posicionamento constantemente, ou seja, um dia fala uma coisa, no dia seguinte já tem outra posição. O que vem acontecendo com freqüência com relação a denuncia do acusado, sendo que um dia a mesma diz que o mesmo a beijou, porém, no dia seguinte já diz que o mesmo não a beijou, com isso vem causando transtorno para toda a sua família, muito embora os familiares já conheçam este lado esperto da vítima, conforme será noticiado logo adiante. Os familiares em seus depoimentos afirmaram o seguinte:

"Que, a declarante conversou com a vítima em duas oportunidades, sendo que na primeira vez, ela relatou os fatos acima narrados e, na segunda (vez .... ou .... dias depois), ela negou e disse que era mentira; que, nas palavras da vítima '...., o .... não fez nada para mim'; que a vítima tinha noção do que era 'não fazer nada'; que a declarante pode perceber que a vítima não tem noção do que aconteceu; que a declarante percebe uma espontaneidade maior na vítima quando ela nega os fatos do que quando afirma os fatos." - fls. ....
(...)

"Não sei o motivo pelo qual, posteriormente, .... negou os fatos." - .... -fls. ....

"Que, no dia seguinte aos fatos, a vítima negou que o acusado teria praticado os atos acima referidos; que a declarante sentiu espontaneidade maior da vítima, quando ela negou os fatos." .... - fls. ....

"Que, considerando que a vítima logo após os fatos afirmou serem verdadeiros os atos praticados pelo acusado e, passados .... dias, disse ser seu relato mentira, a declarante acredita que, a vítima não sofreu influência de terceiros para desmentir os fatos; que, a declarante sentiu maior sinceridade na vítima, quando esta disse que não eram verdadeiros os fatos imputados ao acusado." - fls. .... .... dias depois, .... falou para ainda que tudo o que havia dito de .... era mentira.
(...)
Ela insistiu várias vezes que era mentira. Isso foi falado de forma espontânea." - .... - fls. ....

A vítima prestou depoimento em Juízo às fls. .... e ...., sendo os .... depoimentos contraditórios, o que leva a crer que mais uma vez a vítima mudou o seu posicionamento, não merecendo, pois, nenhum crédito. E ainda, da forma como as perguntas são colocadas, qualquer criança incrimina uma pessoa inocente que nunca sequer tenha vista ou tenha com ela cometida qualquer falta grave. Portanto, a palavra da vítima com pouca idade, como é o caso da ...., não merece credibilidade alguma, ainda mais quando aparece tal afirmativa desgarrada das demais provas do processo. A vítima às fls. ...., afirmou que o acusado passou a mão em sua ...., sendo ouvida novamente às fls. ..., foi taxativa em afirmar que o acusado não passou a mão na .... Portanto, a palavra da vítima não tem nenhuma coerência com os demais elementos de prova no presente processo, a ponto de afirmar que " Tenho .... anos de idade". Quando na verdade só possui .... anos de idade. Então Excelências é só atentarmos para o fato de que a vítima sequer consegue dizer quantos anos tem, e como poderá o seu depoimento isolado incriminar alguém? A .... da vítima de nome .... em seu depoimento disse: "uma vez .... mentiu dizendo que minha filha .... tinha dado um beijo em seu filho ..." - fls. .... Assim, como se pode notar o depoimento da vítima deve ser analisado com muita reserva para que não venha a ser cometido uma injustiça irreparável. O fato da vítima afirmar afirmativamente ou negativamente com a cabeça não pode ser levado em consideração, pois em nada esclarece o fato, uma vez que qualquer pessoa que ao ser indagado alguma coisa se ele levar a cabeça à frente ele está firmando, se o movimento for ao contrário ele está discordando, atribuir fatos graves como este a alguém simplesmente pelo balançar de urna cabeça é uma brincadeira, quando sabemos que a menor, conforme notificado às fls. .... pela Doutora .... na época, "que, a declarante demonstra ser uma criança sadia, inteligente (esperta), curiosa. sorridente e, com bom comportamento", portanto, não se pode admitir que uma pessoa esperta e falante tenha que afirmar negativamente/afirmativamente com a cabeça e com isso atribuir crime a alguém, quando se sabe pelo seu depoimento que respondeu a inúmeras perguntas. A vítima foi taxativa em responder (não com a cabeça) "respondeu que não gosta de ser beijada na boca e", e continuou "que .... não passou a mão na ....". É também de se perguntar, se a menor tem conhecimento claro da diferença entre o SIM e o NÃO (fls. ....), porque então a menor afirmou com a cabeça quando poderia simplesmente dizer SIM ou NÃO para as perguntas. Por estas razões não concordamos de maneira alguma com a forma com que foi conduzido tal depoimento e pela valoração que foi dado a ele por ocasião da sentença.

Quanto ao fato narrado na sentença de que o beijo dado na vítima foi um beijo relevando luxúria ou até mesmo um beijo de língua como chegou a ser afirmado, e não um beijo casto e respeitoso, é outro ponto que jamais concordamos. É de se indagar, quem assistiu ao suposto beijo? As testemunhas já disseram que não. Restando pois, a afirmação isolada da vítima acenando com a cabeça, o que é muito pouco para colocar um homem integro e honesto atrás das grades com conseqüências imprevisíveis para o ser humano.

Diante de tantas divergências já demonstradas e outras que não foram aqui sequer mencionadas por serem bastante claras diante da simples leitura do presente processo, não resta nenhuma dúvida de que os fatos atribuídos ao acusado não aconteceram conforme amplamente demonstrado.

Restando, pois, o depoimento sincero do acusado, tanto na Delegacia de Policia, quanto nas .... vezes que prestou depoimento em Juízo, de que não cometeu o crime tipificado na denúncia.

Portanto, não se pode cogitar de ter sido a vítima seviciada pelo acusado uma vez que não existiu a noticiada aproximação mais íntima pelas provas já amplamente demonstradas, não bastando vagas alegações contraditórias da vitima conforme já analisada para se embasar uma condenação.

DO DIREITO

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a prova deve ser revestida de grande certeza e que induza à confiança para poder-se condenar alguém, senão vejamos algumas decisões:

Quanto à prova:

"A da acusação, para ter conseqüência, jurídica, deve conduzir à certeza de criminalidade."
(RF LXIX, pág. 604).

"Confusa e fraca. Não autoriza sentença condenatória."
(RF CII, pág. 149).

"Não há base para condenar quando a prova, sendo fraca, não convence da autoridade."
(RF CIV. Pág. 121).

"O caráter precário e deficiente da prova acusatória justifica a absolvição do Réu."
(RF CXXIV pág. 258).

"Se a prova da acusação é deficiente e incompleta, impõe-se a absolvição do Réu, em cujo favor milita presunção de inocência."
(RF vol. 186/316).

"Entre duas versões dadas ao fato delituoso, pela vítima e pelo acusado, é de se aceitar, na falta de elementos probatórios, a que apresenta melhores condições de verossimilhança."
(RF CII, pág. 143).

"Não havendo no processo prova da existência do crime, não pode haver condenação. Esta pode decorrer de prova circunstancial, para o efeito de comprovação de autoria, mas a existência do crime deve estar materialmente provada."
(RF vol. 182/302).

"A que induz a uma convicção íntima é aquela que, ministra na instrução do processo não deixa dúvida pela convergência de circunstâncias, elevação moral com que é manifestada, induvidosa concorrência de elementos."
(RF vol. 147/299).

"Absolvição - se das provas não emerge certeza sobre a acusação e as circunstâncias, mas dúvida intransponível pelos meios do processo, absolve-se o acusado."
(RF vol. 135/273).

"E indispensável a prolação de decreto condenatório a existência de certeza quanto à autoria da conduta criminosa. Assim, mostrando-se a vítima inocente ao imputar o delito ao réu, à falta do outro elemento de prova, impõe-se a absolvição do acusado."
(TACRIM.SP., Ap. nº 85.385).

A prova dos Autos é deficiente e equivocada não ensejando elementos de certeza e convencimento para sentença condenatória. No caso dos Autos tem pleno cabimento a advertência do Eminente penalista Nelson Hungria:

"A verossimilhança, por maior que seja, não é jamais verdade ou certeza, e somente esta autoriza uma sentença condenatória. Condenar um possível delinqüente é condenar um possível inocente."

Assim, em que pese, o direcionamento das provas colhidas, o conjunto probatório não foi além de presunção de elementos indiciários, os quais, se eram suficientes para instauração da ação penal, e até para a medida preventiva, não o são para firmar um decreto condenatório.

E ainda, a Jurisprudência torrencial de nossos tribunais é no sentido de existindo dúvida sobre a Autoria, impõe-se a absolvição do Acusado, porque in dúbio pro reo.

O Acusado nas vezes em que foi chamado a prestar esclarecimentos tanto na DP como em Juízo, foi taxativo em afirmar que não cometeu o crime tipificado na denúncia, e, juntando-se às provas contidas no presente processo chega-se à conclusão de que o mesmo é inocente.

O então Tribunal de Alçada do Paraná perfazia o seguinte entendimento com relação a palavra do Réu, vejamos:

"Do mesmo modo que as palavras do criminoso habitual são observadas com natural reserva, por igual. porém, no sentido inverso, deve o julgador dispensar crédito à versão que um acusado de bons antecedentes empreste aos fatos até que o contrário resulte do conjunto de provas."
(TAPR, AC - Rel. Abrahão Miguel - RT 481/412).

O Acusado é ótima pessoa segundo relato de todas as testemunhas ouvidas, inclusive da mãe da vítima ouvida neste processo por .... vezes e que chegou até a afirmar que o mesmo é inocente.

A primariedade e os bons antecedentes do Recorrente estão reconhecidos na sentença.

O Acusado é excelente marido (amasio) conforme noticiado pelas testemunhas ouvidas, sendo arrimo de família, é assíduo freqüentador da igreja, portanto, nada existe dentro do presente processo que venha desabonar a sua conduta como homem na sociedade em que vive.

DOS PEDIDOS

Por conseqüência de tudo quanto foi exposto, vem o recorrente pleitear a reforma total da sentença de primeira instância, e pede a paciência e a compreensão de Vossas Excelências o sentido de que seja feito uma análise profunda em todo o processo, especialmente, nos argumentos e provas demonstradas nas alegações finais da defesa, urna vez que pelo que se depreende pela leitura da sentença o Juiz a quo não se ateve aos argumentos ali contidos, pois, a condenação de um culpado nos moldes ali propostos já é por demais pesada e arrasadora, imagine tal reprimenda ser atribuída a um inocente como é o Recorrente.

Portanto, o fato deste Colendo Tribunal discordar da sentença em tela não implicará em que o acórdão seja mais racional, mas que os egrégios Juizes dessa Corte consideraram fatos e descobriram caminhos, que o Julgador a quo, por equivoco ou infelicidade, não considerou e nem percorreu.

Decidindo pela absolvição do Recorrente ...., este Egrégio Tribunal pode sentir-se convicto de estar cumprindo o honroso mister de fazer JUSTIÇA!!!!!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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