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Petição - Penal - Alegações de legítima defesa de terceiro


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ALEGAÇÕES - ART 406 CPP - JÚRI - LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Alegações do artigo 406

_________, brasileiro, convivente, pedreiro, residente e domiciliado na localidade de _________, neste município de _________, pelo Defensor Público subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:

Segundo sinalado pelo denunciado em seu termo de interrogatório de folha 100 e verso, o mesmo obrou quanto dos fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria e mormente de terceiro.

Efetivamente, foi em socorro de sua companheira, que já capitulava frente a investigada deflagrada impiedosamente pela sedizente vítima.

Nas palavras literais do réu à folha 100: "... Que quando o interrogando estava chegando em casa a vítima passou pelo interrogando tendo dito 'vai sobrar para ti também'. Que foi em casa e veio com um facão. Que já na porta a vítima brigava com a mãe dizendo que ia matá-la. Que o interrogando colocou _________ para trás. Que a vítima foi entrando, sendo que estava com o facão na mão. Que o interrogando pensou em dar um susto na vítima tendo pego uma faca que estava sobre a mesa. Que a faca referida é o punhal menor apreendido. Que o interrogando acabou acertando a na vítima, no peito mas 'sem querer'... Que a vítima chegou a dar dois estouros com o facão no interrogando, mas o interrogando conseguiu se defender com o punhal..."

Tal causa de exclusão da antijuridicidade, foi corroborada, consolidada e ratificada no deambular da instrução judicial.

O alvo da sedizente vítima, - que era, contristadoramente sua própria mãe - é categórica e incisiva em asseverar que o extinto, almejava com todas as verdades de sua alma, em por termo a vida desta, e empreendeu para tanto truculenta intentona, para consecução de tal e ignominioso desiderato, somente não o alcançado, face a intervenção do réu, o qual obstou o designo matricida da vítima.

Nas palavras literais da Sr.ª _________, mãe da vítima constantes à folha 108: " Que a vítima 'queria matar a depoente'... PELA DEFESA: Que durante a briga a depoente pedia por socorro. Que chegou a gritar pelo nome do companheiro por socorro. Que gritava por socorro pois a vítima já estava vencendo a depoente... Que a vítima quando retornou com o facão foi para cima da depoente dizendo que iria matá-la que iria terminar com a depoente..."

A testemunha ocular dos fatos, _________ (ouvida à folha 109 verso) é incisiva em precisar a intervenção providencial do réu, em prol da Sr.ª _________, quando a mesma estava sendo alvo de agressão pela vítima, a qual investia de forma impiedosa munida com um facão. "Que a vítima voltou tendo visto que a mãe estava armada, tendo ido em casa e também pego um facão. Que os dois começaram a brigar com facão. Que passado um tempo chamaram o réu. Que o réu mandou que acalmassem. Que os dois continuaram brigando. Que a mãe da depoente estava de frente para a vítima. Que a depoente estava do lado da mãe. Que o réu chegou por trás da depoente e da mãe da mesma tendo desferido uma facada na vítima, no momento em que a vítima levantou o braço com o facão..."

A toda evidência, perpassa por inquestionável e incontroversa, a excludente da ilicitude argüida pelo réu, eis presente os elementos integrativos da legítima defesa própria e de terceiro quais sejam:

a-) repulsa a agressão atual e injusta;

b-) defesa de direito próprio e alheio;

c-) emprego moderado dos meios necessários.

d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.

A jurisprudência parida pelos tribunais pátrios comunga com o aqui expendido, sufragando, a tese esposada pelo réu, fazendo-se, pois, imperiosa sua transcrição, guardadas as devidas circunstâncias fáticas que presidiram o evento, em si diversas no que tange ao elemento agressor.

"Age em legítima defesa de terceiro quem se vê na contingência de eliminar o próprio pai, ébrio habitual, em socorro da mãe, por ela agredida" (RT nº 581/293.)

"Desponta com meridiana clareza a excludente da legítima defesa de terceiro, em lamentável incidente no qual o filho, ao ver sua mãe puxada pelo cabelos tendo uma faca no pescoço portado pelo próprio pai em estado de embriaguez, tira a vida do progenitor com disparo de arma de fogo" ( TJSC - JC 70/396)

Assente-se, por relevantíssimo que o réu foi extremamente moderado e comedido, na reação defensiva que empreendeu em favor de sua companheira, visto que somente atingiu a vítima com um golpe, como aliás, salientado com acuidade pela denodada Doutora Promotora de Justiça à folha 115.

Ressalte-se, ainda, que a vítima no dias dos fatos encontrava-se drogada e sob efeito de álcool. Seu único ofício, segundo relatado pela prova coligida à demanda era a ociosidade!

Donde, todos os caminham conduzem ao reconhecimento da excludente legal, revelando-se imperioso e inexorável, absolver-se sumariamente o réu.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando dos fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria e mormente de terceiro, causa de exclusão da ilicitude.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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