ALEGAÇÕES - ART 406 CPP - JÚRI - LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE
_________
Processo-crime nº _________
Alegações do artigo 406
_________, brasileiro, convivente, pedreiro, residente e domiciliado na
localidade de _________, neste município de _________, pelo Defensor Público
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do
processo crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas
pelo artigo 406 do CPP, aduzindo o quanto segue:
Segundo sinalado pelo denunciado em seu termo de interrogatório de folha 100
e verso, o mesmo obrou quanto dos fatos descritos pela denúncia, sob o manto da
legítima defesa própria e mormente de terceiro.
Efetivamente, foi em socorro de sua companheira, que já capitulava frente a
investigada deflagrada impiedosamente pela sedizente vítima.
Nas palavras literais do réu à folha 100: "... Que quando o interrogando
estava chegando em casa a vítima passou pelo interrogando tendo dito 'vai sobrar
para ti também'. Que foi em casa e veio com um facão. Que já na porta a vítima
brigava com a mãe dizendo que ia matá-la. Que o interrogando colocou _________
para trás. Que a vítima foi entrando, sendo que estava com o facão na mão. Que o
interrogando pensou em dar um susto na vítima tendo pego uma faca que estava
sobre a mesa. Que a faca referida é o punhal menor apreendido. Que o
interrogando acabou acertando a na vítima, no peito mas 'sem querer'... Que a
vítima chegou a dar dois estouros com o facão no interrogando, mas o
interrogando conseguiu se defender com o punhal..."
Tal causa de exclusão da antijuridicidade, foi corroborada, consolidada e
ratificada no deambular da instrução judicial.
O alvo da sedizente vítima, - que era, contristadoramente sua própria mãe - é
categórica e incisiva em asseverar que o extinto, almejava com todas as verdades
de sua alma, em por termo a vida desta, e empreendeu para tanto truculenta
intentona, para consecução de tal e ignominioso desiderato, somente não o
alcançado, face a intervenção do réu, o qual obstou o designo matricida da
vítima.
Nas palavras literais da Sr.ª _________, mãe da vítima constantes à folha
108: " Que a vítima 'queria matar a depoente'... PELA DEFESA: Que durante a
briga a depoente pedia por socorro. Que chegou a gritar pelo nome do companheiro
por socorro. Que gritava por socorro pois a vítima já estava vencendo a
depoente... Que a vítima quando retornou com o facão foi para cima da depoente
dizendo que iria matá-la que iria terminar com a depoente..."
A testemunha ocular dos fatos, _________ (ouvida à folha 109 verso) é
incisiva em precisar a intervenção providencial do réu, em prol da Sr.ª
_________, quando a mesma estava sendo alvo de agressão pela vítima, a qual
investia de forma impiedosa munida com um facão. "Que a vítima voltou tendo
visto que a mãe estava armada, tendo ido em casa e também pego um facão. Que os
dois começaram a brigar com facão. Que passado um tempo chamaram o réu. Que o
réu mandou que acalmassem. Que os dois continuaram brigando. Que a mãe da
depoente estava de frente para a vítima. Que a depoente estava do lado da mãe.
Que o réu chegou por trás da depoente e da mãe da mesma tendo desferido uma
facada na vítima, no momento em que a vítima levantou o braço com o facão..."
A toda evidência, perpassa por inquestionável e incontroversa, a excludente
da ilicitude argüida pelo réu, eis presente os elementos integrativos da
legítima defesa própria e de terceiro quais sejam:
a-) repulsa a agressão atual e injusta;
b-) defesa de direito próprio e alheio;
c-) emprego moderado dos meios necessários.
d-) orientação de ânimo do agente no sentido de praticar atos defensivos.
A jurisprudência parida pelos tribunais pátrios comunga com o aqui expendido,
sufragando, a tese esposada pelo réu, fazendo-se, pois, imperiosa sua
transcrição, guardadas as devidas circunstâncias fáticas que presidiram o
evento, em si diversas no que tange ao elemento agressor.
"Age em legítima defesa de terceiro quem se vê na contingência de eliminar o
próprio pai, ébrio habitual, em socorro da mãe, por ela agredida" (RT nº
581/293.)
"Desponta com meridiana clareza a excludente da legítima defesa de terceiro,
em lamentável incidente no qual o filho, ao ver sua mãe puxada pelo cabelos
tendo uma faca no pescoço portado pelo próprio pai em estado de embriaguez, tira
a vida do progenitor com disparo de arma de fogo" ( TJSC - JC 70/396)
Assente-se, por relevantíssimo que o réu foi extremamente moderado e
comedido, na reação defensiva que empreendeu em favor de sua companheira, visto
que somente atingiu a vítima com um golpe, como aliás, salientado com acuidade
pela denodada Doutora Promotora de Justiça à folha 115.
Ressalte-se, ainda, que a vítima no dias dos fatos encontrava-se drogada e
sob efeito de álcool. Seu único ofício, segundo relatado pela prova coligida à
demanda era a ociosidade!
Donde, todos os caminham conduzem ao reconhecimento da excludente legal,
revelando-se imperioso e inexorável, absolver-se sumariamente o réu.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Seja o réu absolvido sumariamente, face ter pautado sua conduta, quando
dos fatos descritos pela denúncia, sob o manto da legítima defesa própria e
mormente de terceiro, causa de exclusão da ilicitude.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/