ART 5 CF - ART 647 CPP - INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXCESSO DE PRAZO DE PRISÃO -
CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EXMO. SR. DR. DES. PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
....
...., (qualificação) advogado inscrito na OAB, Seção do ...., sob o nº ....,
com escritório profissional em ...., na Rua .... nº ...., onde recebe
intimações, vem respeitosamente perante esse Egrégio Tribunal, com fundamento no
art. 5º, inc. LXVIII, da Constituição Federal e arts. 647 e 648, II, do Código
de Processo Penal, impetrar o presente:
HABEAS CORPUS
em favor de
...., (qualificação), residente em ...., na Rua .... nº ...., e atualmente
recolhido à cadeia pública de ...., tudo pelos fatos e em razão dos fundamentos
jurídicos a seguir expostos:
1. O paciente foi preso em .... de .... de ...., por policiais civis lotados
na ....ª SDP de ..., sob a acusação de ter favorecido e receptado jóias de um
elemento a quem forneceu "carona" da cidade de .... até ...., indivíduo este
que, sem que o soubesse o paciente, estava sendo procurado pela polícia, tendo
sido morto em tiroteio com a mesma na data acima. Lavrado o flagrante, foi o
paciente encaminhado ao presídio da .... ª Sub-Divisão Policial, onde
encontra-se custodiado até à presente data.
2. Através de advogado habilitado, o paciente requereu, imediatamente, o
relaxamento de sua prisão, visto não ter havido provas nem indícios suficientes
da autoria da conduta a si atribuída, além de não haver testemunha de vista a
incriminá-lo, comprovado, outrossim, a sua primariedade, bons antecedentes,
domicílio certo e profissão definida. Tal pedido (autos nº ...., autuado em
apenso aos autos nº .... de AÇÃO PENAL, perante a .... ª Vara Criminal de ....)
foi negado, mediante parecer desfavorável do DD. Promotor Público. Realizado
posteriormente o interrogatório do preso, não foram, porém, até o momento,
inquiridas as testemunhas, quer da acusação, quer da defesa, conforme comprova a
certidão em anexo.
3. Nestas condições, Excelência, tem-se que o prazo máximo previsto para a
realização de instrução processual encontra-se esgotado, gerando o
constrangimento ilegal sofrido pelo paciente e objeto da presente impetração.
4. A doutrina e a jurisprudência pátrias têm consagrado o entendimento de que
é de 81 dias o prazo para o término da ação penal, prazo esse, assim
distribuído: inquérito - 10 dias (art. 10 do CPP); denúncia - 05 dias (art. 46);
defesa prévia - 03 dias (art. 395); inquirição de testemunhas - 20 dias (art.
401); requerimento de diligências - 02 dias (art. 499); para despacho do
requerimento - 10 dias (art. 499); alegações das partes - 06 dias (art. 500);
diligências "ex officio" - 05 dias (art. 502); sentença - 20 dias (art. 800 do
CPP) = soma: 81 dias (cf. DANTE BUSANA, "apud" Código de Processo Penal Anotado,
de DAMÁSIO DE JESUS, Ed. Saraiva, comentário ao art. 401).
Assim:
"A jurisprudência fixou em 81 dias o prazo para o término da instrução
criminal estando preso o acusado. Ocorrendo excesso nesse prazo sem motivo
justificado, impõe-se o relaxamento do flagrante" (Rts 526/358 e 523/375).
No mesmo sentido, Rts 399/68, 433/343, 420/246, 435/341, 526/362, etc.
De fato, o excesso de prazo torna a prisão ilegal e acarreta o seu
relaxamento, desde que tal excesso seja injustificado e que não provenha de
diligência requerida pela defesa. É o caso presente.
5. Como preleciona MANZINI, em seu Tratado de Diritto Penale, vol. I, pág.
196, o escopo do processo penal é o de verificar o fundamento da pretensão
punitiva e não de torná-la realizável a todo custo. Em conseqüência, prevê, ao
lado de normas que asseguram os meios de verificação da culpabilidade, outras
dispostas a evitar o erro e o arbítrio. Dessa forma, junto ao interesse
representativo, o processo penal assegura, no Estado livre, a tutela do
interesse em perigo da liberdade individual. Daí a presente impetração.
6. Ante o exposto, que será suprido pelos doutos subsídios dos componentes da
Egrégia Câmara Criminal, espera o impetrante seja concedida, em favor do
paciente, a competente ORDEM DE HABEAS CORPUS para fazer cessar o
constrangimento ilegal que sofre o mesmo, por ofensa aos prazos processuais,
expedindo-se, imediatamente, Alvará de Soltura, a fim de que seja o paciente
imediatamente posto em liberdade, tudo como manifestação de sã e humana.
JUSTIÇA!
...., .... de .... de ....
...................
Advogada