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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Penal Recurso e razões de estelionato por falsificação de documento bancário

Petição - Penal - Recurso e razões de estelionato por falsificação de documento bancário


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ESTELIONATO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO - RECURSO E RAZÕES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _________

Processo-crime nº _________

Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões

_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, e do despacho de folha ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi prejudicial e sumamente adverso.

ISTO POSTO, REQUER:

I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro, franqueando-se a contradita a ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de férreo litígio.

Nesses Termos

Pede Deferimento

_________, ____ de _________ de _____.

Defensor

OAB/

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________

COLENDA CÂMARA JULGADORA

ÍNCLITO RELATOR

RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________

Volve-se, o presente recurso contra sentença exarada pelo digna julgadora monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, a qual em oferecendo respaldo parcial de agnição à denúncia condenou o recorrente a expiar pela pena de (1) um ano de reclusão, acrescida de multa, por infringência ao artigo 171, caput, do Código Penal, sob a franquia (presume-se) do regime aberto.

A irresignação do apelante, ponto nevrálgico e aríete do presente recurso, centra-se e circunscreve-se a um único tópico, a saber: inexistência, no conjunto probatório enfeixado pela demanda, de prova sadia, robusta e convincente, para referendar veredicto adverso, em que pese tenha sido este parido, de forma nitidamente equivocada, pela sentença, aqui respeitosamente reprovada.

Passa-se, pois, a análise do ponto alvo de inconformidade.

Pelo que se dessume do termo de interrogatório de folha ____, tem-se, que o recorrente admitiu a prática de falsificação bancária de alguns documentos (não necessariamente do que consta da denúncia), empregando um alfinete, para a realização de tais adulterações, de vez que não possuía máquina para obrar tais contrafações. Ad litteram: "... Não tinha máquina para fazer a falsificação. Usava um alfinete" (Vide folha ____).

Segundo atestado de forma cientifica pelo laudo pericial carreado aos autos, à folha ____, item III.5), tem-se, que referida adulteração do documento aferido à folha ____, o foi por "adição manuscrita direta".

Ora, tendo o réu afirmado que as adulterações que obrou o foram por via de instrumento pontiagudo (alfinete), pode-se afirmar com certeza cabal, que não foi o autor da falsificação, que lhe é imputada na peça pórtica, consubstanciada em: 'fazer inserir quitação bancária falsa no Certificado de Registro e Licenciamento, de que titular _________, no atinente ao pagamento do seguro obrigatório'.

Aliás, sobre o fato específico que lhe é imputado não admitiu sua autoria, afirmado frente ao julgador togado à folha ____: "V. Não sabe se é verdadeira a acusação que lhe é feita"

Assim, frente a antinomia entre os dizeres do réu, e a prova pericial produzida, tem-se, que assoma insubsistente a sentença condenatória, a qual remanesceu calcada em meras conjecturas e suposições quanto a autoria do tipo penal.

Em tais casos, exortam os tribunais pátrios, que a absolvição é o mais lúcido e seguro caminho a ser palmilhado.

Nesse norte, pois, veicula-se a mais abalizada jurisprudência que jorra dos tribunais pátrios, digna de transcrição, face sua pertinência que guarda ao tema em foco:

"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva, por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir condenação"(Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)

"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do CPP" ( JUTACRIM, 72:26, Rel. ÁLVARO CURY)

Mesmo, admitindo-se, a título de mera e surrealista argumentação, que remanesça no bojo dos autos duas versões dos fatos, a primeira proclamada pelo apelante desde a primeira hora, a qual o exculpa, e a segunda encimada pelo dono da lide, o qual pretextando defender os interesses da sedizente vítima, inculpa o réu pelo suposto estelionato, deve, e sempre, prevalecer, a versão declinada pelo réu, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reu.

Nesse sentido é a mais dilúcida jurisprudência, compilada junto aos pretórios, digna de decalque em razão de sua adequação ao caso submetido a desate:

"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo entre as versões da vítima e do réu impõe a decretação do non liquet" (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel. VALENTIM SILVA.

"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.899, TACrimSP, Rel. CUNHA CAMARGO).

"Sem que exista no processo uma prova esclarecedora da responsabilidade do réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non liquet, nos termos do art. 386, VI, do CPP" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel. GONÇALVES SOBRINHO).

Porquanto, a sentença de primeiro grau de jurisdição, clama e implora por sua reforma, missão esta reservada aos Preclaros Sobre juízes que compõem essa Augusta Câmara Criminal.

ANTE AO EXPOSTO, REQUER:

I.- Seja desconstituída a sentença aqui estigmatizada, frete a defectibilidade probatória que jaz hospedada à demanda, impotente em si e por si, para referendar o juízo condenatório, alvo de incisiva censura, absolvendo-se, por imperativo o apelante.

Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Ínclito e Douto Desembargador Relator do feito, que assim decidindo estarão julgado de acordo com o direito, e sobretudo, realizando, perfazendo e restabelecendo, na gênese do verbo, o primado da mais lídima JUSTIÇA!

_________, ____ de _________ de _____.

DEFENSOR

OAB/


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