ESTELIONATO - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BANCÁRIO - RECURSO E RAZÕES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Processo-crime nº _________
Objeto: apelação de sentença condenatória e oferecimento de razões
_________, devidamente qualificado, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em
epígrafe, ciente da sentença condenatória de folha ____ até ____, e do despacho
de folha ____, interpor, no prazo legal, o presente recurso de apelação, por
força do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, eis encontrar-se
desavindo, irresignado e inconformado com apontado decisum, que lhe foi
prejudicial e sumamente adverso.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente peça, com as razões que lhe emprestam lastro,
franqueando-se a contradita a ilustre integrante do parquet, remetendo-o, após
ao Tribunal Superior, para a devida e necessária reapreciação da matéria alvo de
férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _________
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
RAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO FORMULADAS POR: _________
Volve-se, o presente recurso contra sentença exarada pelo digna julgadora
monocrática da ____ª Vara Criminal da Comarca de _________, DOUTORA _________, a
qual em oferecendo respaldo parcial de agnição à denúncia condenou o recorrente
a expiar pela pena de (1) um ano de reclusão, acrescida de multa, por
infringência ao artigo 171, caput, do Código Penal, sob a franquia (presume-se)
do regime aberto.
A irresignação do apelante, ponto nevrálgico e aríete do presente recurso,
centra-se e circunscreve-se a um único tópico, a saber: inexistência, no
conjunto probatório enfeixado pela demanda, de prova sadia, robusta e
convincente, para referendar veredicto adverso, em que pese tenha sido este
parido, de forma nitidamente equivocada, pela sentença, aqui respeitosamente
reprovada.
Passa-se, pois, a análise do ponto alvo de inconformidade.
Pelo que se dessume do termo de interrogatório de folha ____, tem-se, que o
recorrente admitiu a prática de falsificação bancária de alguns documentos (não
necessariamente do que consta da denúncia), empregando um alfinete, para a
realização de tais adulterações, de vez que não possuía máquina para obrar tais
contrafações. Ad litteram: "... Não tinha máquina para fazer a falsificação.
Usava um alfinete" (Vide folha ____).
Segundo atestado de forma cientifica pelo laudo pericial carreado aos autos,
à folha ____, item III.5), tem-se, que referida adulteração do documento aferido
à folha ____, o foi por "adição manuscrita direta".
Ora, tendo o réu afirmado que as adulterações que obrou o foram por via de
instrumento pontiagudo (alfinete), pode-se afirmar com certeza cabal, que não
foi o autor da falsificação, que lhe é imputada na peça pórtica, consubstanciada
em: 'fazer inserir quitação bancária falsa no Certificado de Registro e
Licenciamento, de que titular _________, no atinente ao pagamento do seguro
obrigatório'.
Aliás, sobre o fato específico que lhe é imputado não admitiu sua autoria,
afirmado frente ao julgador togado à folha ____: "V. Não sabe se é verdadeira a
acusação que lhe é feita"
Assim, frente a antinomia entre os dizeres do réu, e a prova pericial
produzida, tem-se, que assoma insubsistente a sentença condenatória, a qual
remanesceu calcada em meras conjecturas e suposições quanto a autoria do tipo
penal.
Em tais casos, exortam os tribunais pátrios, que a absolvição é o mais lúcido
e seguro caminho a ser palmilhado.
Nesse norte, pois, veicula-se a mais abalizada jurisprudência que jorra dos
tribunais pátrios, digna de transcrição, face sua pertinência que guarda ao tema
em foco:
"Insuficiente para embasar decreto condenatório simples probabilidade de
autoria de delito, eis que se trata de mera etapa da verdade, não constitutiva,
por si só, de certeza" (Ap. 42.309, TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"O Direito Penal não opera com conjecturas ou probabilidades. Sem certeza
total e plena da autoria e da culpabilidade, não pode o Juiz criminal proferir
condenação"(Ap. 162.055. TACrimSP, Rel. GOULART SOBRINHO)
"Sentença absolutória. Para a condenação do réu a prova há de ser plena e
convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando-se o
princípio do 'in dubio pro reo', contido no art. 386, VI, do CPP" ( JUTACRIM,
72:26, Rel. ÁLVARO CURY)
Mesmo, admitindo-se, a título de mera e surrealista argumentação, que
remanesça no bojo dos autos duas versões dos fatos, a primeira proclamada pelo
apelante desde a primeira hora, a qual o exculpa, e a segunda encimada pelo dono
da lide, o qual pretextando defender os interesses da sedizente vítima, inculpa
o réu pelo suposto estelionato, deve, e sempre, prevalecer, a versão declinada
pelo réu, calcado no vetusto, mas sempre atual princípio in dubio pro reu.
Nesse sentido é a mais dilúcida jurisprudência, compilada junto aos
pretórios, digna de decalque em razão de sua adequação ao caso submetido a
desate:
"Inexistindo outro elemento de convicção, o antagonismo entre as versões da
vítima e do réu impõe a decretação do non liquet" (Ap. 182.367, TACrimSP, Rel.
VALENTIM SILVA.
"Sendo conflitante a prova e não se podendo dar prevalência a esta ou àquela
versão, é prudente a decisão que absolve o réu" (Ap. 29.899, TACrimSP, Rel.
CUNHA CAMARGO).
"Sem que exista no processo uma prova esclarecedora da responsabilidade do
réu, sua absolvição se impõe, eis que a dúvida autoriza a declaração do non
liquet, nos termos do art. 386, VI, do CPP" (Ap. 160.097, TACrimSP, Rel.
GONÇALVES SOBRINHO).
Porquanto, a sentença de primeiro grau de jurisdição, clama e implora por sua
reforma, missão esta reservada aos Preclaros Sobre juízes que compõem essa
Augusta Câmara Criminal.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja desconstituída a sentença aqui estigmatizada, frete a
defectibilidade probatória que jaz hospedada à demanda, impotente em si e por
si, para referendar o juízo condenatório, alvo de incisiva censura,
absolvendo-se, por imperativo o apelante.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Ínclito e Douto Desembargador
Relator do feito, que assim decidindo estarão julgado de acordo com o direito, e
sobretudo, realizando, perfazendo e restabelecendo, na gênese do verbo, o
primado da mais lídima JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
DEFENSOR
OAB/