LATROCÍNIO - ALEGAÇÕES FINAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE _________
Processo crime nº _________
Alegações finais
_________, brasileiro, solteiro, garçom, residente e domiciliado na Linha da
_________, atualmente constrito junto ao Presídio Estadual de _________, pelo
Defensor subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos
autos do processo-crime em epígrafe, oferecer, no prazo legal, as presentes
alegações finais, aduzindo o quanto segue:
Segundo sinalado pelo denunciado desde a primeira hora que lhe coube falar
nos autos, o mesmo negou terminante e conclusivamente, tivesse ele o ânimo de
assaltar a vítima, ou seja, de assenhorear-se de algum bem pertencente a última.
Tal assertiva (negativa de subtração de qualquer bem pertencente a vítima),
descaracteriza o tipo, haja vista, ser da essência do latrocínio, o propósito
deliberado do réu de apossar-se de patrimônio alheio, ainda que fungível.
Consoante afirmado pelo réu à folha ____, dos autos o mesmo nada roubou de
vítima: " ..."
Em juízo o réu declina idêntica versão dos fatos: "...". (Vide folha ____).
De outro norte, a versão esposada pelo réu não foi infirmada e ou entibiada
no deambular da instrução processual, haja vista, que inexistiram testemunhas
presenciais do evento, e ou qualquer outro elemento adverso e ou conflitante a
desautorizar, a palavra serena e fidedigna do denunciado.
Inexistente o dolo específico, na ação desfechada pelo denunciado, qual seja
o desiderato de assaltar a vítima, resulta impossível a concreção do tipo,
erroneamente capitulado como latrocínio.
Nesse norte é a mais lúcida jurisprudência parida pelo tribunais pátrios,
digna de transcrição, face sua extrema pertinência ao tema em debate:
"Não pode alguém ser condenado por roubo, malgrado a violência empregada
contra a vítima, se o animus furandi, não ficou positivado de maneira alguma"
in, JUTACIM 87/233.
"Não se integra o delito de roubo sem prova cabal do elemento subjetivo, ou
seja, intenção patrimonial consciente, e da violência física ou moral" in, RT
601/388.
"É impossível a caracterização do roubo quando o agente, durante o ato, não
fala em assalto e não exige a entrega de qualquer coisa, eis que não resta
demonstrada a intenção de praticar o crime" in, RJD 16/146.
Donde, se algum crime houve, este, encontra-se adstrito ao homicídio, devendo
o réu responder pela morte da vítima (o que admitiu, em que pese alegue que agiu
sob o pálio legítima defesa, causa de exclusão da antijuridicidade), frente ao
Tribunal do Júri, juízo natural para apreciar a julgar o pretenso delito.
Outrossim, a simples circunstância de não ter sido encontrada com a vítima,
qualquer importância em estipêndio, como registrado à folha ____, e apregoado
pelo Senhor da ação penal à folha ____, não se constitui em elemento a delatar
ter o réu se apropriado de qualquer importância, sopesado para tanto a negativa
deste, bem como a possibilidade de terceiros mencionados na certidão de
ocorrência de folha ____ terem-se apoderado do numerário (se existente), face
ter permanecido a vítima, ao relento, o que vem atestado pela referida
ocorrência policial, onde é dito que a vítima primeiramente foi encontrada por
um vendedor de algodão doce!
Na lição do respeitado doutrinador, ROMEU DE ALMEIDA SALLES JUNIOR, recolhida
em sua obra FURTO, ROUBO E RECEPTAÇÃO, São Paulo, 1.995, Saraiva, página 202, a
qual vem a calhar e a solidificar o aqui expendido:
"Evidencia-se, assim, ser exigível o fim especial de agir no crime de roubo.
Tal interpretação resulta dos termos da própria lei e do fato de que, em delito
semelhante, ou seja, em termos de estrutura (o furto), a situação é a mesma.
Tendo em conta o momento consumativo e a exigência da lei no sentido de o agente
deve fazer sua a coisa, o fim especial de agir aparece como elemento
diferenciador de ações semelhantes no plano físico, mas informadas por objetivos
diversos. A violência do roubo deve estar relacionada com a subtração, pois,
caso contrário, o crime a ser identificado será outro".
Falecendo, pois, o elemento subjetivo do delito de latrocínio, qual seja a
intenção do réu de subtrair da vítima algum bem, tem-se, por impossível
emprestar-se foros de agnição ao tipo irrogado pela denúncia, com o que deve ser
lançado ao anátema.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja repelida a denúncia, face a atipicidade do fato, decretando-se a
absolvição do réu, forte nas ponderações supra.
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor
OAB/UF