Interposição de apelação, por parte de réu que praticou o furto na forma tentada, por estar em péssimas condições
financeiras, requerendo a aplicação de pena de multa.
OBS: Nos termos do art. 600/CPC, após a assinatura do termo de apelação, o
apelante e, consecutivamente o apelado, terão o prazo de oito dias para
apresentar razões e contra-razões, respectivamente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
da sentença de fls ..... que condenou o apelante em .... ano e .... meses de
Reclusão, mais a multa de .... dias, referentes a .... do salário mínimo vigente
à época dos fatos, ao final aplicando-lhe o Benefício da suspensão condicional
da pena, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
COLENDA CORTE
SENHORES DESEMBARGADORES
DOS FATOS
Nas condições de Benefício determina que o apelante trabalhe durante .... horas
semanais a serem cumpridas durante os sábados, domingos e feriados.
A respeitável sentença fundamentou-se na confissão do apelante, no depoimento do
Pai e da Amásia do mesmo.
Em que pese o brilho, técnica e grandioso zelo do R. julgador, a sentença é pelo
fato cometido por demais pesada, ou ao menos em se tratando desta região, tal
sentença continuará proibindo que o acusado consiga trabalho honesto.
Excelências, estamos em uma região muito pobre e por demais ignorante, onde
imperam certos tipos de conceitos que fazem desta sociedade "sui generis",
podemos assim dizer, pois será muito difícil se encontrar outro lugar igual a
este. A pobreza é tão grande que outros tipos de crimes até de maior monta
passam despercebidos, pois são praticados por pessoas um pouco mais espertas na
arte de criminar, causando maiores estragos e na verdade, mantendo a ignorância
e a pobreza da população, para continuarem a cometer seus crimes.
Podemos afirmar que se for mantida a pena de se prestar trabalhos nos finais de
semana (sábados e domingos) e feriados o acusado não conseguirá emprego, e o que
seria um exemplo público intimidativo, será na verdade um emprego de tamanha
vergonha, onde as chacotas de parte da população o fará preferir ser criminoso
de um grau mais elevado. Podemos explicar, com toda vênia, que grande parte
desta população nesta região dá mais importância a ter em seu nome um crime de
morte a ser acusado de ladrão.
Parte da sustentação da R. sentença baseia-se nos depoimentos da fase Policial,
fls. .... Note-se que grande parte de tal depoimento foi em momento de raiva que
sentia do genro, sendo também o que repetiu a amásia ...., fls. ...., mais
importante constatar que após serenados os ânimos, passados parte dos momentos
de dificuldade, as fls. .... o próprio Pai da amásia, Sr. ...., afirma ao
responder repergunta da defesa as fls. .... verso, da seguinte forma: "... que o
acusado se dá bem com a mulher e com os seus filhos".
A afirmação do sogro, o maior acusador, juntamente, com a amásia põe por terra
grande parte das acusações de que o acusado somente ficava andando na cidade.
Talvez ato de ciúme rotineiro entre grande parte das mulheres, que vem a
inverter a finalidade de andar, e que na verdade o acusado andava muito a
procura de trabalho e não conseguia encontrar, como até o momento encontra
dificuldade para encontrar trabalho, fazendo um e outro trabalho, sem emprego
definitivo.
Às fls. ...., permita-nos detalhar parte do depoimento do acusado - onde diz:
"... que o interrogado fez tal furto por falta de dinheiro, por que não
conseguiu serviço para trabalhar, que tem .... filhos para sustentar e mais
esposa que ficou na situação de desespero..." (no inquérito). Às fls. ....,
repete e diz que resolveu fazer o furto porque estava sem dinheiro e ninguém
queria lhe dar emprego.
Retrata-se o acima mencionado, as confissões extraprocessuais do acusado, onde
menciona que a pressão do sogro que não trabalha e da amásia exigindo dinheiro,
na época tornaram-se tão grandes que o levou por muito tempo a uma situação de
desespero, levando-o a cometer para satisfazê-los (sogro e amásia), o fato
criminoso de que é acusado.
O acusado, é pobre, temente a Deus e quer o bem social, sendo grande respeitador
da Justiça, e no próprio depoimento do Inquérito Policial e depois às fls. ....,
sem necessidade de qualquer esforço da Polícia ou mesmo de caras investigações
contou para a Polícia, onde diz com suas palavras: "... que depois de preso
contou para os policiais que os objetos estavam na casa do seu sogro, sendo
então tais apreendidos", sem que nenhum outro ato fosse necessário.
Pretendia o acusado vender tais objetos, ao quais não têm o valor de um salário
mínimo, para dar o dinheiro ao sogro, para a amásia e seus filhos, o que não foi
possível, pois quando soube das investigações, entregou-se pessoalmente, pois
não existe ao menos uma testemunha de vista e a Polícia não descobriria se o
acusado não confessasse e dissesse onde estavam tais bens.
DO DIREITO
Com toda vênia, tal fato não passa da forma tentada, pois não se consumou a
posse tranqüila, nem o intento do acusado que se realizaria, ao vender tais
bens.
Vejamos os julgados a seguir que autorizam inclusive a redução da pena:
Verbete Furto - Tentativa - Redução da Pena - Pretensão - Possibilidade - Curso
do "Iter Criminis" - Confissão espontânea.
Relator Jorge Uchôa
Tribunal TACRIM/RJ
Verificação que o crime quase alcançou a consumação, embora o réu fosse
perseguido desde o momento da apreensão da 'res furtiva', deverá a diminuente
ser calculada no mínimo legal, isto, 1/3 (um terço) tal como tem entendido a
jurisprudência dos nossos Tribunais. Constatado, por outro lado, que o acusado
confessou espontaneamente a prática do crime, perante a autoridade judicial,
milita em seu favor uma atenuante de incidência obrigatória que não deve ser
ignorada na dosagem da reprimenda. Recurso defensivo a que se dá provimento
parcial. (TACRIM/RJ - Ap. nº 48.375/93 - Comarca de Barra Mansa - Ac. unânime.
1ª Câm. j. em 19/05/93 - Fonte: DOERJ, 18/08/93, pág. 188).
Verbete Furto consumado - Desclassificação do Delito para Tentativa de furto -
Art. 14./CP, II - Redução da Pena - Possibilidade.
Relator Genésio Nolli
Tribunal TJ/SC
Recurso objetivando a desclassificação do delito de furto consumado, para sua
forma tentada - Procedência - Diminuição da Pena em 1/3 - Art. 14, II do CP, é
reconhecida a tentativa de furto sempre que, iniciada a execução, o agente tenha
a atividade delituosa impedida, por circunstâncias alheias a sua vontade, antes
que sua posse haja substituída a da vítima. (TJ/SC - Ap. Criminal nº 31.385 -
Comarca de São João Batista - Ac. unânime - 1ª Câm. Crim. - Fonte: DJSC,
07/07/94, pág. 08).
O acusado tem bons antecedentes, é primário em todos os sentidos, sendo a única
vez na vida que cometeu algo reprovável, e ainda assim não foi beneficiado com a
espécie privilegiada do parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal. Vejamos então
o que diz a nossa Jurisprudência:
Furto - Réu Primário - Bons Antecedentes - 'Res furtiva' de pequeno valor -
Avaliação com referência no Salário Mínimo - Art. 155 CP, parágrafo 2º.
Relator José Roberge
Tribunal TJ/SC
Sentença confirmada. O salário mínimo é, via de regra, o ponto referencial
adotado pela Jurisprudência, para fixar o pequeno valor da coisa furtada. Mas o
seu "quantum" não pode e nem deve ser tomado como fatal para estabelecer aquele
limite. Assim, ainda que a "res furtiva" tendo sido avaliada um pouco acima
dele, mas tratando-se de réu primário, de bons antecedentes, constituindo-se o
fato, mero episódio obscuro na vida do denunciado, deve-se acolher a tese da
espécie privilegiada do parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal. (TJ/SC - Ap.
Criminal nº 29.376 - Comarca de Ituporanga - Ac. unânime - 2º Câm. Crim. - Rel.:
Des. José Roberge - Fonte: DJSC, 08/06/93, pág. 04).
Emprestando Excelências, as palavras dos ilustres julgados acima, o acusado
sempre viveu honestamente, e o fato constituiu-se mero episódio obscuro na vida
do denunciado, portanto tal benefício não poderá lhe ser negado.
Mais ainda, em matéria de política criminal, atendendo-se o grau de cultura,
especialidades de cada localidade, a maioria dos Tribunais tem optado por
somente um tipo de pena, não tão rigorosa, evitando colocar o acusado em
situações que o empurrem para novos atos criminosos. Assim, é também o que
entendem certos Juízes no Estado de São Paulo, vejamos a seguir:
"Se a vítima não sofreu prejuízo ou sofreu prejuízo mínimo, nada obsta que se
conceda o privilégio estabelecido no parágrafo 2º do art. 155 do CP,
cancelando-se a pena corporal, mantendo a multa". (TACRIM/SP - Ac - Rel. Celso
Limongi - JUTACRIM 81/222).
O acusado, apesar de pouca cultura, tem procurado todos os meios para conseguir
trabalho na Comarca de...., tem conseguido somente alguns bicos, não se retirou
para outros lugares a procura de trabalho, como é comum nesta Região as pessoas
irem para ...., pois estava sendo processado e as informações que lhe deram é
que não poderia sair da Comarca.
Tanto esforço tem feito, mas o que conseguiu, na verdade, foram mais ....
filhos, agora são .... .
Em que pese o brilho, o grau de zelo e técnica do MM. Dr. Juiz da Comarca de
...., a R. sentença precisa ser reformada, para que o fato seja disposto na
forma tentada e privilegiada, pois assim indicam a maioria dos julgados, acima
dispostos.
DOS PEDIDOS
Pelas condições de primariedade, bons antecedentes, somados ao fato de que foi o
próprio acusado que se identificou e indicou onde estavam sendo escondidos os
objetos que estavam sendo furtados, e nenhum prejuízo sofreu a vítima, requer o
apelante seja a Sentença recorrida reformada para que após os benefícios do
crime privilegiado, da forma tentada, aplique-se tão somente a pena de Multa,
discriminada as fls. ...., correspondente a .... dias multas.
Acrescente-se ainda que grande parte da pena rigorosa que lhe seria imposta, o
acusado já cumpriu na Cadeia, quando se entregou, aí foi providenciado a Prisão
Temporária e posteriormente a Prisão Preventiva, o que em nada foi mencionado ou
considerado na R. Sentença Recorrida.
É o que o apelante espera do Egrégio Tribunal de Apelação, em sua elevada
Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]