Impetração de habeas corpus para expedição de alvará de soltura, ante a expiração do prazo para encerramento de instrução criminal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE ......
....., brasileiro (a), (estado civil), advogado, inscrito na OAB/ .... sob o nº
....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., bastante procurador do paciente (procuração em anexo - doc. 01), com
escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade .....,
Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à
presença de Vossa Excelência impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS
em favor de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., recluso na cadeia de ....., pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O paciente foi preso em .... de .... de ...., por policiais civis lotados na
....ª SDP de ..., sob a acusação de ter favorecido e receptado jóias de um
elemento a quem forneceu "carona" da cidade de .... até ...., indivíduo este
que, sem que o soubesse o paciente, estava sendo procurado pela polícia, tendo
sido morto em tiroteio com a mesma na data acima. Lavrado o flagrante, foi o
paciente encaminhado ao presídio da .... ª Sub-Divisão Policial, onde
encontra-se custodiado até à presente data.
Através de advogado habilitado, o paciente requereu, imediatamente, o
relaxamento de sua prisão, visto não ter havido provas nem indícios suficientes
da autoria da conduta a si atribuída, além de não haver testemunha de vista a
incriminá-lo, comprovado, outrossim, a sua primariedade, bons antecedentes,
domicílio certo e profissão definida. Tal pedido (autos nº ...., autuado em
apenso aos autos nº .... de AÇÃO PENAL, perante a .... ª Vara Criminal de ....)
foi negado, mediante parecer desfavorável do DD. Promotor Público. Realizado
posteriormente o interrogatório do preso, não foram, porém, até o momento,
inquiridas as testemunhas, quer da acusação, quer da defesa, conforme comprova a
certidão em anexo.
DO DIREITO
Nestas condições, Excelência, tem-se que o prazo máximo previsto para a
realização de instrução processual encontra-se esgotado, gerando o
constrangimento ilegal sofrido pelo paciente e objeto da presente impetração.
A doutrina e a jurisprudência pátrias têm consagrado o entendimento de que é de
81 dias o prazo para o término da ação penal, prazo esse, assim distribuído:
inquérito - 10 dias (art. 10 do CPP); denúncia - 05 dias (art. 46); defesa
prévia - 03 dias (art. 395); inquirição de testemunhas - 20 dias (art. 401);
requerimento de diligências - 02 dias (art. 499); para despacho do requerimento
- 10 dias (art. 499); alegações das partes - 06 dias (art. 500); diligências "ex
officio" - 05 dias (art. 502); sentença - 20 dias (art. 800 do CPP) = soma: 81
dias (cf. DANTE BUSANA, "apud" Código de Processo Penal Anotado, de DAMÁSIO DE
JESUS, Ed. Saraiva, comentário ao art. 401).
Assim:
"A jurisprudência fixou em 81 dias o prazo para o término da instrução criminal
estando preso o acusado. Ocorrendo excesso nesse prazo sem motivo justificado,
impõe-se o relaxamento do flagrante" (Rts 526/358 e 523/375).
No mesmo sentido, Rts 399/68, 433/343, 420/246, 435/341, 526/362, etc.
De fato, o excesso de prazo torna a prisão ilegal e acarreta o seu relaxamento,
desde que tal excesso seja injustificado e que não provenha de diligência
requerida pela defesa. É o caso presente.
Como preleciona MANZINI, em seu Tratado de Diritto Penale, vol. I, pág. 196, o
escopo do processo penal é o de verificar o fundamento da pretensão punitiva e
não de torná-la realizável a todo custo. Em conseqüência, prevê, ao lado de
normas que asseguram os meios de verificação da culpabilidade, outras dispostas
a evitar o erro e o arbítrio. Dessa forma, junto ao interesse representativo, o
processo penal assegura, no Estado livre, a tutela do interesse em perigo da
liberdade individual. Daí a presente impetração.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, que será suprido pelos doutos subsídios dos componentes da
Egrégia Câmara Criminal, espera o impetrante seja concedida, em favor do
paciente, a competente ORDEM DE HABEAS CORPUS para fazer cessar o
constrangimento ilegal que sofre o mesmo, por ofensa aos prazos processuais,
expedindo-se, imediatamente, Alvará de Soltura, a fim de que seja o paciente
imediatamente posto em liberdade, tudo como manifestação de sã e humana
JUSTIÇA!!!!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]