Em razões finais, réu pede sua absolvição em razão de inexistência de provas produzidas em instrução criminal no tocante à autoria.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos nº, que lhe move a Justiça Pública, à presença de
Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A denúncia imputa ao réu o cometimento do crime de furto qualificado previsto no
art. 155, parágrafo 4º, Incisos I e IV, combinado com o art. 29, ambos do Código
Penal.
Durante a Instrução criminal ficou provado a autoria e a materialidade do fato
delituoso apenas no que tange à participação do co-Réu .... Quanto a
participação do réu existem apenas indícios, baseados na confissão de ....
DO DIREITO
A acusação baseia-se, portanto, tão somente nestes indícios, conforme se pode
notar nas Alegações Finais de fls. ...:
"No que tange a participação do Acusado ...., face a todos os indícios
compilados, os quais corroborados pela confissão do co-Réu, bem assim pelo seu
desaparecimento do distrito da culpa, logo após a prática do delito, leva,
seguramente, à sua responsabilidade."
Fica evidenciado, dessa forma, que a Acusação buscou no depoimento do co-Réu a
prova da participação do denunciado. O referido depoimento é confuso e altamente
contraditório, onde o depoente tenta transferir a responsabilidade de seu ato
para ....
De se notar que no depoimento o co-Réu afirma não ter participado de nada e nem
recebeu qualquer produto do furto, conforme consta de fls. ...:
"... que o interrogado não participou em nada e nem recebeu qualquer produto
desse furto..."
Não é isso que o mesmo afirmou durante o Inquérito Policial, e nem é isso que
demonstra o depoimento da testemunha ...., de fls. ...:
"... trazendo consigo um rádio de carro, para conserto, quando encontrou o
acusado ...., que, após demorada conversa, .... propôs ao depoente, a troca de
um pequeno fogão de duas bocas pelo rádio que o depoente levava consigo ..."
Ora, se o co-Réu não participou e nem se beneficiou o produto do furto, como
pode trocar o fogão furtado por um rádio.
De se concluir, de forma absoluta, que suas afirmações são mentirosas. E mentira
não pode servir de base para condenar. No mínimo resta dúvida na efetiva
participação do Denunciado.
Cabe ressaltar que o co-Réu apenas alegou a participação, nada ficou provado,
nem mesmo no depoimento das testemunhas. O réu na forma do art. 186 do CPP não
está obrigado a responder as perguntas que lhe forem formuladas, se as
responder, não está obrigado a dizer a verdade. Dessa forma, a simples confissão
do co-Réu não é suficientemente forte para condenar o acusado.
Como bem sabe Vossa Excelência, no Direito Penal, indícios e suposições não são
suficientes para condenar uma pessoa, é necessário que se prove a autoria do
crime.
O Código de Processo Penal em seu artigo 386, inciso VI, diz que o Juiz
absolverá o réu se não existir prova suficiente para a condenação, conforme
ocorre no caso em tela.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer a absolvição do denunciado, com base no inciso VI do Artigo
286 do Código de Processo Penal.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]