Pedido de liberdade provisória de réu acusado de praticar o crime de lesões corporais, em razão de ser primário e ter bons antecedentes.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE .....,
ESTADO DO .....
PROCESSO-CRIME Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., reclusa na Delegacia de Polícia de
...., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA
fulcrada no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente, desde o dia ...., encontra-se presa em flagrante, na Delegacia de
Polícia local, em razão de ter, neste mesmo dia , por volta das .... hs, de
acordo com a peça acusatória de fls., 02, praticando lesões corporais na vítima
...., ocasionando a sua morte, conforme comprova o laudo de exame cadavérico às
fls. .... e verso dos autos;
Em seu interrogatório às fls., prestado no auto de prisão em flagrante, a
Requerente confessou a autoria do crime, portanto, não colocou qualquer
empecilho na ação investigatória e, muito menos, procurou se afastar do local do
crime;
Sem querer, neste ato, justificar a sua conduta delitiva, temos que salientar
que, nos autos, pelas provas carreadas, não ficou demonstrado em nenhuma
oportunidade, que a requerente abandonaria em fuga, o local da infração, não
obstante, ser autora de lamentável acontecimento, resultado de sua vida precária
e miserável.
Temos que analisar também Excelência, que a Requerente é mãe de .... (....)
filhos, ...., (qualificação) e (qualificação), que aliás, sempre foram cuidados
por aquela, e dela precisam para sobreviverem, vez que, sua avó, única pessoa
que poderia ajudá-los, não tem mais saúde nem idade para isso e, tais filhos
choram e lamentam todos os dias a falta da mãe;
DO DIREITO
Demonstra, a Requerente, com argumentos nos itens anteriores, e encostada no que
dispõe o parágrafo único do artigo 310, do Código de Processo Penal, com a
redação da Lei 6.416/77, pois se trata de pessoa de primariedade e bons
antecedentes e, principalmente por residir no local da culpa, o que vale dizer
que, a infração ocorrida, sendo a única, é um episódio em sua existência, não
uma vida inteira;
Pelos seus antecedentes, é de fácil percepção, que a Requerente é capaz de,
através de seu trabalho, prover a sua própria subsistência, de sua mãe e de seus
.... filhos, mas, se por ventura, mantida presa, estará por certo, contrariando
as modernas regras da atual política criminal;
Doutrinas e Jurisprudências que socorrem a Requerente:
RT 512/340 - Tribunal de Justiça de São Paulo - "Tratando-se de réu radicado no
foro do delito, com família numerosa e profissão definida, faz juz à liberdade
provisória nos termos do artigo 310, parágrafo único do Código de Processo
Penal, com redação da Lei nº 6.416/77".
RT 512/382 - "Toda prisão em flagrante se torna desnecessária se a privação da
liberdade pessoal não objetivar a garantia da ordem pública, ou da instrução
criminal, ou ainda, não se prestar a segura aplicação da lei penal".
HÉLIO TORNAGHI, in Manual do Processo Penal, volume II, págs. 622 - "os perigos
que o réu poderia oferecer, para a ordem pública, para o processo, ou para a
execução dependem muito mais de sua personalidade, de seu caráter, de sua
formação, do que crime".
RT 409/80 - A prisão cautelar é "inadmissível ao indivíduo com residência fixa,
e empregos fixos, bons antecedentes e que mostra interesse em se defender da
acusação".
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
"Caso não ocorra a possibilidade de decretação da prisão preventiva,
obrigatório, e não facultativo, o relaxamento da prisão em flagrante, porque
assim o impõe, taxativamente, a regra do parágrafo único do artigo 310, do CPP".
(JTA. Cr. SP. vol. 62/89, 1980) GRIFO NOSSO.
A gravidade do delito, por si só, não autoriza a prisão cautelar. "Se esse abalo
fosse motivo ou requisito da prisão preventiva, esta seria obrigatória, para
determinadas infrações, especialmente para o crime de morte, como acontecia
antigamente, nos delitos apenados, no máximo, com pena superior a dez anos de
reclusão", conforme ex-Ministro Evandro Lins e Silva.
DOS PEDIDOS
"Ex Positis", espera a Requerente, após ouvir o ilustre Dr. Promotor de Justiça,
se digne conceder-lhe a liberdade provisória, de acordo com a lei, a fim de que,
solta, trabalhando e cuidando de seus filhos, possa responder a acusação que lhe
fora dirigida.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]