Requer o reconhecimento da improcedência da denúncia
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE _________
Autos nº _____.
_________, brasileiro, convivente, pintor, atualmente constrito junto ao
Presídio Industrial de _________, pelo Defensor subfirmado, vem,
respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do processo crime em
epígrafe, oferecer, no prazo legal, as alegações reclamadas pelo artigo 406 do
CPP, aduzindo o quanto segue:
1. Consoante sinalado pelo réu desde a natividade da lide, - vide termo de
declarações junto ao orbe inquisitorial de folha 78 - o mesmo negou de forma
conclusiva e peremptória as imputações que lhe foram irrogadas de forma
graciosa, pela peça portal coativa.
2. Em juízo reiterou a tese da negativa da autoria, segundo depreende do
conteúdo do termo de interrogatório de folhas 163/164, exceto no que tange ao
delito contemplado no artigo 297 do Código Penal;
3. Efetivamente, incursionando-se na prova judicializada, tem-se, que a única
voz que inculpa o denunciado, no quesito alusivo a participação nos homicídios,
provém do co-réu _________;
4. Assim, obrada pelo co-réu _________, quanto a pretensa participação do
denunciado, nos indigitados delitos, não merece crédito, visto que o termo de
assentada, (interrogatório) onde foi colhida dita incriminação, do mesmo
remanesceu proscrita a participação da defesa do Réu.
5. Ora, sob o império da Constituição de 1.988 (por força do artigo 5º, LV)
somente admite-se qualificar de prova àquela que foi parida com a participação e
fiscalização da defesa, franqueado e assegurado a última o sagrado direito de
perguntar, contraditar e até de impugnar o depoimento;
6. Porém, no caso in exame, a delação do co-réu foi realizada, como antes dito,
em seu termo de interrogatório, com o que a defesa do réu, ficou alijada de
exercer o direito Constitucional de redarguí-lo, no intuito primeiro de
exortá-lo (e se necessário compeli-lo) a dizer a verdade.
7. Nesse norte é a mais lúcida e abalizada jurisprudência destilada pelos
tribunais pátrios, digna de decalque face sua extrema pertinência a temática em
discussão: (transcrever a jurisprudência).
8. No caso in exame, impossível é, uma vez cotejada e aquilatava, com
imparcialidade, sobriedade e comedimento, a prova hospedada pela demanda,
tributar-se ao réu, as ações delituosas, com esteio apenas e tão somente na
palavra temerária e claudicante do co-réu _________.
9. Portanto, faz-se necessário nesse quadrante processual, repelir-se as
imputações que pesam graciosamente contra o réu, pela simples e comezinha razão
de não ter participado (seja como ator principal, seja na qualidade de
coadjuvante) dos fatos descritos pela peça portal coativa.
10. Nesse diapasão é o magistério do consagrado processualista: (doutrina);
11. Na remotíssima hipótese de o réu ser pronunciado, tem-se, que o mesmo
amargará incomensurável e deletério constrangimento ilegal, uma vez que será
compelido ao veredicto do Júri Popular, respondendo por fatos que não patrocinou
e ou de qualquer forma cooperou;
12. Dessarte, impõe-se, num juízo sereno e equânime, em acatar-se a tese argüida
pelo réu, desde a primeira hora que lhe coube falar nos autos, impronunciando-se
o denunciado, visto que o mesmo não cometeu e ou executou qualquer dos fatos
retratados pela peça pórtica, com o que falecendo a autoria, inviável assoma a
edição de sentença de pronúncia.
Ante o exposto, Requer:
a) Seja desacolhida a denúncia, porquanto o réu não obrou e ou participou dos
delitos arrolados na exordial acusatória, agasalhando-se, por conseguinte a tese
da negativa da autoria, exarando-se, para tal fim sentença terminativa de
inadmissibilidade da imputação, ou seja impronunciando-o, a teor do artigo 409
do Código de Processo Penal;
b) Certo esteja Vossa Excelência, que em assim decidindo, estará, a digna e
culta Magistrada, julgando de acordo com o direito, e mormente, prestigiando,
realizando e perfazendo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!
_________, ____ de _________ de _____.
Defensor Público OAB nº _________.