AGRAVO EM EXECUÇÃO - REINCIDÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS
DE DIREITO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS DA
COMARCA DE ________________(___).
pec n.º ______________
objeto: agravo em execução
_______________________, brasileiro, casado, polidorista de automóveis,
residente e domiciliado nesta cidade de _________________, pelo Defensor Público
subfirmado, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos em
epígrafe, ciente da decisão de folha ____________, interpor, no qüinqüídio
legal, o presente recurso de agravo, por força do artigo 197 da Leis das
Execuções Penais, sob o rito previsto pelo artigo 581, e seguintes, do Código de
Processo Penal.
ISTO POSTO, REQUER:
I.- Recebimento da presente recurso com as razões em anexo, abrindo-se vista
a parte contrária, para, querendo, oferecer sua contradita, remetendo-o -
ressalvado o juízo de retratação, por força do artigo 589 do Código de Processo
Penal - ao Tribunal ad quem, para a devida e necessária reapreciação da matéria
alvo de férreo litígio.
II.- Para a formação do instrumento, além da guia de expediente, requer sejam
trasladadas, as seguintes peças dos autos principais:
a-) sentença de folhas ____________.
b-) acórdão de folhas _____________
c-) sentença e acórdão de folhas ____________
d-) sentença de folhas _____________
e-) decisão de folha _______________
f-) pedido da defesa pública à folha ___________
g-) manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO, à folha ________________
h-) decisão objeto do presente agravo constante à folha _______________
i-) intimação da decisão ora desafiada, obrada em ______________, constante à
folha __________.
Nesses Termos
Pede Deferimento.
_______________, ___ de _________ de 2.00_.
________________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF ___________________
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR.
RAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO:
____________________________
Volve-se, o presente recurso, contra decisão interlocutória mista, exarada
pelo notável e operoso julgador monocrático da Vara das Execuções Penais da
Comarca de _____________________, DOUTOR _____________________, o qual indeferiu
pedido de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de
direitos postulada pelo agravante.
Louva-se o destemido magistrado para a denegação da benesse legal, na
circunstância de o agravante ter sido considerado reincidente nos autos do
processo tombado sob o n.º __________________.
Efetivamente, o recorrente registra as seguintes condenações:
1.) processo n.º _______________, fato ocorrido em ___________________,
condenado a pena de (__) ______ meses de detenção, pelo delito estratificado no
artigo 16 da Lei Antitóxicos, sendo-lhe concedido sursis, pelo período de (02)
dois anos. Referida decisão transitou em julgado em _____________________.
2.) processo n.º ______________, fato ocorrido em _________________,
condenado a pena de (___) _____ meses e (___)_______ dias de detenção, pelo
delito estratificado no artigo 16 da Lei Antitóxicos, reconhecida a
reincidência, sendo-lhe substituída a pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direitos. Referida decisão uma vez ratificada pelo tribunal
superior por via da apelação criminal n.º _____________, transitou em julgado em
______________.
3.) processo n.º _____________, fato ocorrido em ___________________,
condenado pelo Tribunal Superior por via da apelação criminal n.º
_______________, a expiar pela pena de (___) _____ ano e (_____) _______ meses
de reclusão, acrescida da reprimenda pecuniária cifrada em (____) _____
dias-multa, reconhecida a reincidência, pelo delito estratificado no artigo 333
do Código Penal, a ser cumprida no regime semi-aberto. Referida decisão
transitou em julgado em _____________________.
A primeira questão a ser considerada condiz com a circunstância de a
reincidência proclamada nos autos do processo n.º _______________, por fato
ocorrido em ______________, ter sido reconhecida de forma equivocada, porquanto,
a mesma imputação de reincidência ao recorrido, calcado em condenação oriunda do
processo n.º ______________, a qual transitou em julgado em
________________________.
Ora, segundo a norma cogente inscrita no artigo 63, do Código Penal, somente
poderá ser considerado reincidente aquele que praticar novo fato delituoso, após
ter contra si sentença condenatória com trânsito em julgado.
No caso em apreço, o recorrente jamais poderia ter sido considerado
reincidente quanto da condenação emanada do processo crime n.º _______________,
ante a inexistência do trânsito em julgado da primeira condenação.
Neste diapasão é a jurisprudência colhida junto ao Colendo Cenáculo, do
seguinte teor:
"STF: Reincidência. A configuração da respectiva não prescinde do trânsito em
julgado da sentença condenatória em data anterior à prática do delito" RT
670/374.
Em sendo assim, cabível desconsiderar-se em sede de execução penal a
reincidência, outorgada nos autos do processo n.º ______________, por
manifestamente insubsistente e escandalosamente ilegal, à luz do mandamento
substantivo insculpido no artigo 63 do Código Penal.
Suplantada a questão erigida em vencilho intransponível pelo nobre Julgador
para a concessão da substituição da reprimenda corporal, passa-se a traçar
pequena digressão sobre a conveniência e oportunidade da aludida operação.
Num primeiro plano de se considerar que o acórdão que condenou o réu pelo
delito do artigo 333 do Código Penal, é omisso quanto a substituição da pena
corporal pela restritiva de direitos, com o que referida questão passa a ser de
competência única e exclusiva do juízo da execução penal, nos termos do artigo
180 da LEP.
Consoante o magistério do festejado jurista, LUIS FLÁVIO GOMES, in, PENAS E
MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO, São Paulo, 1999, RT, página 118, o qual escudado
em decisão do STF, inserta na RTJ 143. p. 199 e seguintes, obtempera:
"... toda sentença que condena alguém por crime doloso à pena privativa de
liberdade não superior a quatro anos deve decidir fundamentadamente sobre ser ou
não o caso de sua substituição por outra pena alternativa, à vista da presença
ou não dos pressupostos legais que, quando concorrem, a tornam imperativa..."
Outrossim, a reincidência proclamada nos autos da apelação criminal n.º
________________, onde o réu amargou a condenação pelo delito contemplado pelo
artigo 333 do Código Penal, o foi em decorrência de condenação com trânsito em
julgado em ________________, atinente ao delito prefigurado pelo artigo 16 da
Lei Antitóxicos, nos autos do processo n.º ______________.
Donde, inexiste qualquer óbice a concessão do benefício, visto que a
reincidência não se operou em virtude da prática de mesmo crime, com o que não
vinga a vedação matizada pelo parágrafo 3º (última parte) do artigo 44 do Código
Penal, sendo, ademais, de todo recomendável seu deferimento, uma vez satisfeitos
e implementados todos os requisitos legais, que informam o instituto.
Sobremais, daninho e contraproducente lançar-se o agravante ao cárcere,
quanto possui direito a substituição da pena de prisão pela restritiva de
direitos. Gize-se, que a enxovia deve ser reservada ao criminosos de alta
periculosidade, como último e derradeiro meio de contenção.
Conseqüentemente, a decisão guerreada, por se encontrar lastreada em
premissas inverossímeis, estéreis e claudicantes, clama e implora por sua
retificação, missão, esta, reservada aos Sobreeminentes Desembargadores, que
compõem essa Augusta Câmara Criminal.
ANTE AO EXPOSTO, REQUER:
I.- Seja conhecido e provido o presente recurso de agravo, para o fim
especial de desconstituir-se a decisão atacada, deferindo-se ao agravante a
substituição da pena corporal advinda do processo crime n.º ________________,
pela restritiva de direitos, no limite máximo de duas, cotejado-se, para tanto,
aos argumentos dedilhados linhas volvidas.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Insigne e Preclaro
Desembargador Relator do feito, que em assim decidindo, estarão julgando de
acordo com o direito, e, sobretudo, restabelecendo, perfazendo e restaurando, na
gênese do verbo, o primado da JUSTIÇA!
_______________, em ___ de ______ de 2.00__.
_____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR DA VEC
OAB/UF _________________